TJSP 05/02/2014 - Pág. 813 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1586
813
S/A - JOÃO MONTEIRO - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 320.2013/000876-0
dirigi-me ao endereço indicado e lá sendo procedi a busca apreensão e depósito do bem arrolado na inicial, conforme segue
auto anexo. Certifico ainda, que citei o requerido, entregando-lhe contrafé e cópia da inicial. Limeira, 15 de abril de 2013. - ADV:
SERGIO RAGASI JUNIOR (OAB 225347/SP), TIAGO CARREIRA (OAB 279690/SP)
Processo 4000104-80.2013.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Vistos. Arquivem-se os autos nos termos do artigo 475 J, parágrafo 5º, do C.P.C. Int. - ADV: SERGIO RAGASI JUNIOR
(OAB 225347/SP), TIAGO CARREIRA (OAB 279690/SP)
Processo 4000380-14.2013.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- ANTONIO CARMO DRAGO - ESPÓLIO - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução
forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3
(três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º),
com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado
(CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais
embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado
(CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de
Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos
à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e
avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre
bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias,
indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo
668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20%
(vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do
devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado
da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC,
art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre
o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em
execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja
admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de
1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS (OAB 178060/SP)
Processo 4000380-14.2013.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- ANTONIO CARMO DRAGO - ESPÓLIO - Aguarde-se por trinta dias o recolhimento das diligências pelo exequente; decorrido
silente, intime-o pessoalmente a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS (OAB 178060/SP)
Processo 4000380-14.2013.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A ANTONIO CARMO DRAGO - ESPÓLIO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 320.2013/008256-1 dirigi-me ao endereço indicado e aí sendo DEIXEI DE CITAR ANTONIO
CARMO DRAGO, porque este falecera havia alguns meses, razão pela qual devolvo este em cartório. O referido é verdade
e dou fé. Limeira, 04 de junho de 2013. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 4000380-14.2013.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Processo Digital - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS (OAB
178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 4000380-14.2013.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Defiro a penhora do veículo indicado pelo exequente, expedindo-se mandado de penhora, caso não haja sucesso na constrição,
intime-se o espólio réu, na pessoa de seu inventariante, a informar bens à penhora sob pena de aplicação de multa, recolhendo
o exequente as diligências do oficial de justiça. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA
ELISA PERRONE DOS REIS (OAB 178060/SP)
Processo 4000400-05.2013.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Jose
Carlos Tiengo Junior - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 320.2014/002069-0 dirigi-me ao endereço: e aí sendo, intimei a requerida Tereza de Jesus Morales Nogaroto,
entregando-lhe contrafé e cópia do cálculo. O referido é verdade e dou fé. - ADV: MARCIO FERNANDES SILVA (OAB 224988/
SP)
Processo 4000400-05.2013.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Jose
Carlos Tiengo Junior - Vistos. Considerando a manifestação expressado do exequente, JULGO EXTINTA a presente ação de
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO, ora em fase de execução, com fundamento legal no artigo 794, inciso I do Código
de Processo Civil. Calculadas e pagas eventuais custas, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações de praxe. P.R.I. ADV: MARCIO FERNANDES SILVA (OAB 224988/SP)
Processo 4000968-21.2013.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - A. M. M. R. e outros - A.
E. M. - Considerando a manifestação retro do réu, informe a autora se concorda com o pedido, observando que o silêncio será
interpretado como anuência tácita e consequente deferimento do pedido. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO GAGLIARDI (OAB
262013/SP), SILVIO CARLOS LIMA (OAB 262161/SP)
Processo 4001461-95.2013.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Ciência ao autor da resposta do ofício da Tim. No mais, conforme determinado às
fl.69. - ADV: TIAGO CARREIRA (OAB 279690/SP), SERGIO RAGASI JUNIOR (OAB 225347/SP)
Processo 4002103-68.2013.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mecatti Comercio de
Ferro e Aço Ltda - TELEFONICA BRASIL SA - Aguarde-se a realização da audiência. - ADV: ANA LUIZA NICOLOSI DA ROCHA
(OAB 304225/SP)
Processo 4002103-68.2013.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - TELEFONICA BRASIL
SA - Audiência de Tentativa de Conciliação nos autos de ação ordinária. Proc. nº4002103-68-2013. Aos 15 de janeiro de 2014,
às 13:20 horas, nesta cidade e Comarca de Limeira-SP, no andar superior do Fórum “Prof. Spencer Vampré”, na sala de
audiências da Quarta Vara Cível, onde presentes estão o Exmo. Sr. Dr. MARCELO IELO AMARO, Juiz de Direito Titular, comigo
escrevente habilitada, ao final assinado. Presente a autora MECATTI COMERCIO DE FERRO E AÇO LTDA na pessoa de sua
procuradora DRA. JULIANA GIUSTI CAVINATO e a ré TELEFÔNICA DO BRASIL S/A na pessoa de sua procuradora DRA.
JESSICA DA COSTA PEIXOTO. Proposta a conciliação a mesma restou infrutífera. Pelo MM. Juiz foi dito: “Observo que, ante
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