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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 - Página 1219

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TJSP 06/02/2014 - Pág. 1219 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1587

1219

a requerida quedou-se inerte na defesa de seus interesses, deixando de ofertar contestação, no prazo legal. Desse modo,
marcou-se revel fazendo incidir a regra constante do artigo 319 do C.P.C, por meio do qual presumem-se verdadeiros os fatos
alegados na inicial, quando não contestada a ação. É a confissão ficta, sob o manto da qual ficam acobertados quaisquer fatos
que pudessem ter os requeridos para obstar a pretensão deduzida na vestibular. Mas a presente decisão não se limita ao restrito
campo da revelia, posto que o documento acostado às fls. 08 dis autos comprova a maioridade da requerida. Assim, não cabe
mais presumir a necessidade quanto ao pagamento de alimento à filha. Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido e o faço
para exonerar o requerente do pagamento de alimentos a filha Ingrid Samara Cardoso Santos. Deixo de impor a requerida o
pagamento do ônus decorrente da sucumbência, tendo em vista que ela não resistiu ao pedido do autor. Transitada esta em
julgado, expeça-se a certidão de honorários para o(a) Patrono(a) do autor, nos termos do convênio firmado entre a DPE e a
OAB, em seu valor máximo, código 206. Oportunamente, arquivem os autos com baixa definitiva no SAJ-PG/5. PRI - ADV:
MAGDA MARIA DA COSTA (OAB 190271/SP)
Processo 0004575-89.2011.8.26.0091 (361.02.2011.004575) - Outros Feitos não Especificados - Gratto Comercial Veiculos
Ltda - Rodrigo Bastos dos Santos - Fls. 56: Vistos. Certificada a falta de pagamento voluntário (fls. 55), intime-se o(a) exequente
para apresentar novo cálculo do débito, em dez (10) dias e, querendo, já com a inclusão da multa de 10% prevista no art. 475-J
do CPC, e recolher as custas referentes ao serviço de impressão de documentos (BACENJUD), em guia própria (F.E.D.T.J.
-Código 434-1), da taxa no valor de R$ 11,00 (Provimento CSM 1864/2011). Recolhidas as custas voltem conclusos com
urgência para realização da penhora “online”. No silêncio do(a) exequente, lance-se no SAJ/PG-5 a movimentação respectiva
a suspensão do feito, certificando-se e arquivem-se os autos no aguardo de provocação. Intime-se. - ADV: SIDNEI FERRARIA
(OAB 253137/SP), GUALTER DOS SANTOS FERREIRA DE AGUILAR (OAB 281822/SP), LOURDES NEIDE DOS SANTOS
(OAB 218102/SP)
Processo 0004577-59.2011.8.26.0091 (361.02.2011.004577) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Francisco
Regis Pelleteiro e outro - Fls. 103: Às partes: manifestarem-se, em cinco dias, sobre as respostas aos ofícios juntados aos
autos. - ADV: FATIMA COUTO (OAB 34333/SP)
Processo 0004625-18.2011.8.26.0091 (361.02.2011.004625) - Execução de Alimentos - Alimentos - D. A. C. dos S. - Fls. 60:
Manifeste-se a o exequente sobre a contestação apresentada pela Dra. Curadora Especial, devendo requerer especificamente
em termos de prosseguimento, no prazo de cinco (05) dias. - ADV: ALESSANDRA MATA (OAB 182232/SP), CARLOS MARTINS
DE OLIVEIRA (OAB 179120/SP)
Processo 0004633-29.2010.8.26.0091 (361.02.2010.004633) - Procedimento Ordinário - Guarda - M. L. S. de O. - A. O. S. e
outro - Fls. 121: “Fls. 120: Ciência às partes da juntada do Ofício da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional IX - Vila
Prudente - FBRZ.13.00030895-8, de 13/12/2013, solicitando novo endereço do Sr. Claudiomar Lima de Oliveira e informando
data do estudo social para 08/09/2014” - ADV: CASSIA APARECIDA DOMINGUES WATANABE (OAB 140923/SP), ANTÔNIO
LUIS MOREIRA ALMEIDA (OAB 163863/SP), TÂNIA GANDOLLA (OAB 165192/SP)
Processo 0004658-71.2012.8.26.0091 (361.02.2012.004658) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rosalina Dias de
Souza e outro - Fls. 74: Fls. 71/73: anote-se a não intervenção do Ministério Público. Considerando as informações prestadas
pelo Sr. Oficial do 2º Cartório de Registro de Imóveis (fls. 46/51), oficie-se ao 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
para que remeta a este Juízo cópia da(s) matrícula(s) do(s) imóvel(eis) confrontantes tabulares da área maior onde está inserido
o imóvel usucapiendo e que serão atingidos pelo usucapião. Instrua com uma cópia da inicial, planta, memorial e ofício do 2º
CRI. Intime-se. - ADV: DEBORA POLIMENO NANCI (OAB 245680/SP)
Processo 0004692-12.2013.8.26.0091 - Procedimento Ordinário - Guarda - E. D. G. - Fls. 59: Manifeste-se a parte autora, no
prazo de dez dias, sobre a contestação apresentada. - ADV: CELSO LEO YAMASHITA (OAB 235988/SP), JOÃO ALVES FILHO
(OAB 5241/BA)
Processo 0004746-75.2013.8.26.0091 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ‘Banco Itaucard
S/A - Fls. 34: Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência da ação formulado
pelo(a) autor(a), independentemente do consentimento do(a) ré(u), uma vez que ainda não houve a citação deste(a), em
consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 267, VIII, do Código
de Processo Civil. Tendo em vista que o pedido é incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se, após a publicação, o
trânsito em julgado da sentença. Custas em aberto e honorários de seu patrono pelo(a) autor(a). Oportunamente, não havendo
pendências, providencie a baixa definitiva dos autos no sistema informatizado e arquivem-se, observadas as formalidades
legais. PRI - ADV: ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP)
Processo 0004861-72.2008.8.26.0091 (361.02.2008.004861) - Depósito - Depósito - Banco Bmg S/A - Fls. 126: Vistos.
Segue minuta de pesquisa sobre a existência de veículos através do sistema RENAJUD. Intime-se o exequente, para requerer
o quê de direito, em cinco dias, em termos de prosseguimento. Int. - ADV: DARCI NADAL (OAB 30731/SP), CLEUZA ANNA
COBEIN (OAB 30650/SP)
Processo 0004869-78.2010.8.26.0091 (361.02.2010.004869) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Douglas Lobesten Jodas
e outro - Ossip Berlandi e outro - Fls. 114: Ante o certificado pela serventia às fls. 113, defiro a devolução de prazo para
manifestação da parte autora sobre a contestação apresentada. Intime-se. - ADV: HERIO FELIPPE MOREIRA NAGOSHI. (OAB
312121/SP), ROBERTA LIMA WOSNIAK STELER (OAB 231476/SP)
Processo 0004906-08.2010.8.26.0091 (361.02.2010.004906) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jenio de Santana Fls. 163: Vistos. Por ora, certifique a serventia se já foi tentada a citação pessoal do requerido Vicente Gallucci ou sucessores/
herdeiros no endereço obtido através do sistema INFOJUD, que segue. Em caso negativo, tente-se a citação do requerido no
endereço apontado, nos termos do artigo 942 do Código de Processo Civil, conforme determinado nos termos do despacho de f.
130. Restando infrutífera a citação pessoal, cumpra-se a 2ª parte do item 06, bem como, os itens 07 e 08 do despacho de f. 130.
Int. - ADV: PATRICIA CORNAZZANI FALCAO (OAB 140988/SP)
Processo 0004911-11.2002.8.26.0091 (361.02.2002.004911) - Procedimento Ordinário - Maria Ângela Teixeira Lima - Viação
Suzano Ltda e outro - Fls. 256: Recebo a apelação da requerida Sul América Cia. Nacional de Seguros, por tempestiva, em
seu duplo efeito. A(o) apelado(a) para contrarrazões. Juntadas as contrarrazões ou ocorrida a preclusão temporal para sua
apresentação e não interposto recurso adesivo, independente de nova conclusão, observadas as formalidades legais e com as
homenagens deste Juízo, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as homenagens deste Juízo. - ADV:
RICARDO BONATO (OAB 213302/SP), TELMA CIMATTI (OAB 125829/SP), EDUARDO PAPARELLI (OAB 162089/SP), CELI
CRISTINA XIDIEH EID GHOSN (OAB 180105/SP), ARMANDO DE ABREU LIMA JUNIOR (OAB 124022/SP), SELMA XIDIEH
BONFA (OAB 42531/SP)
Processo 0004946-53.2011.8.26.0091 (361.02.2011.004946) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
- Regina Aparecida de Souza Conceição - Banco Aymore Credito, Financiamento e Investimento S/A - Fls. 110: FLS. 109:
HOMOLOGO a renúncia do presente feito, e JULGO, em consequência, EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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