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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 - Página 1366

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TJSP 06/02/2014 - Pág. 1366 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1587

1366

Processo 1000622-54.2013.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcos
Henrique Coltri - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Roginer Garcia Carniel Vistos. Para que não se alegue cerceamento, concedo,
excepcionalmente, o prazo de três dias para que as requeridas se manifestem sobre os embargos declaratórios. Após, conclusos.
Intime-se. Pirangi, 23 de janeiro de 2014. - ADV: ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), PATRICIA CRISTIANE DE ALMEIDA
(OAB 318086/SP)
Processo 1000637-23.2013.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - MÁRIO AUGUSTO
GIBIM - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 698.2014/000042-0 dirigi-me ao local indicado, na data de 17/01/2014, nesta cidade de Pirangi, comarca de Monte Alto, e
nele sendo, após as formalidades legais, INTIMEI a PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGI, na Pessoa de Seu Representante
Legal, Sr. JOÃO ALBANI NETO do inteiro teor do presente, ficando bem ciente de todos os termos, os quais li na integra. Após
a leitura, exarou a sua nota de ciente no corpo do presente mandado. Entreguei-lhe a contrafé, a qual aceitou. O referido é
verdade e dou fé. Pirangi, 22 de janeiro de 2014 Aderley Girade Oficial de Justiça Condução: - 01 - Ato - Pirangi. - ADV: JULIANA
BALBINO DOS REIS (OAB 280566/SP), GUSTAVO MALDONADO MARQUES (OAB 282114/SP)
Processo 1000637-23.2013.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PIRANGI - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pelo requerido, somente no efeito devolutivo, ao
teor do artigo 520, VII, do Código de Processo Civil. Às contrarrazões, pelo prazo legal. Após, contrarrazoado o recurso ou
decorrido o prazo, remetam-se os autos à Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça, com as cautelas de estilo. Intimemse. - ADV: JULIANA BALBINO DOS REIS (OAB 280566/SP), GUSTAVO MALDONADO MARQUES (OAB 282114/SP)
Processo 1000647-67.2013.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - Retificação de Nome - J. de F. R. - Vistos. Fls. 46: aguardese pelo prazo de 20 dias, tempo suficiente para tanto. Intimem-se. - ADV: SILVIA ANDRÉA LANZA COGHI (OAB 268696/SP)
Processo 1000655-44.2013.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - ABATEDOURO DE AVES CALIFORNIA
- MARLENE MATHIAS MINIMERCADO-ME - DEPRECADO: Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de VIRADOURO-SP
1. Defiro a penhora por termo nos autos (art. 659, § 4.º do CPC) sobre o imóvel de matrícula 10.947 do CRI de Viradouro
(fls. 54/57), pertencente à executada. 2. Depreque-se a CONSTATAÇÃO e AVALIAÇÃO do imóvel, devendo o exequente
providenciar sua distribuição em até 20 dias, comprovando-se. 3. Intimem-se, também, os credores com garantia (r.8 e r.7)
quanto à penhora realizada, para que exerçam, querendo, seu direito de preferência em eventual arrematação (artigos 1.321
e 1.322 do Código Civil), devendo o exequente fornecer o necessário (custas e endereços). 4. Após, caso requerido pela parte
interessada, providencie a averbação pelo ARISP, intimando-se-o para o recolhimento das custas. Servirá a presente decisão,
por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”,
digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. - ADV: ANDRE GUSTAVO HERNANDES (OAB 243840/
SP), RAPHAEL APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 267737/SP)
Processo 1000661-51.2013.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Lucelia Maggi Gebin ME Vistos. Providencie a parte autora cópia da certidão de casamento. Prazo: 10 dias. Intimem-se. - ADV: MARINA JULIÃO (OAB
227348/SP)
Processo 1000662-36.2013.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Prefeitura Municipal de Vista
Alegre do Alto - Digam as partes se foi instaurado procedimento criminal para apuração dos fatos. Nesta hipótese, apresentem
os documentos pertinentes ou forneçam os dados necessários para que sejam requisitados. Na hipótese negativa, defiro tanto
a produção da prova pericial quanto da oral. Em respeito à ordem prevista no CPC, primeiramente será realizada a perícia.
Concedo o prazo de dez dias para que as partes formulem seus quesitos e indiquem assistente técnico, caso queiram. O perito
será designado após o exame dos quesitos, abrindo-se após o prazo de cinco dias para impugnação ao nome. Intime-se. - ADV:
LUÍS ANTONIO ROSSI (OAB 155723/SP), MARCELO DANIEL DA SILVA (OAB 76303/SP)
Processo 1000690-04.2013.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Auto Posto P.J. Ltda. - (X)
outros: Apresentar Contrarrazões de Apelação em 15 dias - ADV: LUCIANA MOGENTALE ORMELEZE PRADO DE CARVALHO
(OAB 161332/SP), EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 192989/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 1000741-15.2013.8.26.0698 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - TRANSPORTADORA
ANDRE LUIZ LTDA e outro - Vistos. Aguarde-se o retorno da precatória distribuída, reiterando-se, se necessário. Intimem-se. ADV: MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP), ALEXANDRE LUIZ RODRIGUES FONSECA (OAB 218530/SP)
Processo 1000746-37.2013.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - Serviços Hospitalares - M. de V. A. do A. - Juiz(a) de
Direito: Dr(a). Roginer Garcia Carniel Vistos. Recebo os embargos, pois tempestivos. Assiste razão em parte ao embargante.
Por ato falho, a prolatação da sentença não foi precedida da declaração da competência absoluta do Juizado da Fazenda
Pública para o processamento das ações para fornecimento de medicamentos ou internação compulsória. Considerando que
a competência absoluta não se prorroga, aclaro a sentença para nela consignar a remessa “ex officio” dos autos ao Juizado
da Fazenda Pública. Providencie-se. No tocante ao reexame necessário, como não há dimensionamento do montante da
condenação, afigura-se imperioso o envio à Superior Instância. No mais, os demais argumentos dos embargos deverão ser
veiculados na via recursal, já que incompatíveis com os adotados na prolatação da sentença e na presente decisão. Intime-se.
Pirangi, 28 de janeiro de 2014. - ADV: MARCIO ANTONIO MOMENTI (OAB 141795/SP), MARCELO DANIEL DA SILVA (OAB
76303/SP), MARINA JULIÃO (OAB 227348/SP)
Processo 1000753-29.2013.8.26.0698 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - ANA PAULA BUCK MARCOS
RICCIOPPO MARTINS e outro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 104: Situação regularizada, manifeste-se a
Fazenda Pública Estadual. - ADV: MARIA THEREZA MOREIRA MENEZES (OAB 81500/SP), MARCIO ANTONIO MOMENTI
(OAB 141795/SP)
Processo 1000757-66.2013.8.26.0698 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J. G. F. - ( X ) requerente comparecer em cartório
para assinar o termo de guarda. - ADV: LEANDRA MACHADO GONÇALVES (OAB 126430/MG), ROSELENE PITELLI GOSSN
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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