TJSP 06/02/2014 - Pág. 1372 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1587
1372
141795/SP)
Processo 1001137-89.2013.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - CLAUDENIR PASSADOR
- Vistos. Concedo mais 5 dias para que o autor apresente comprovante de endereço atualizado, em seu nome, conforme
determinação de fls. 44, parte final. Intimem-se. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 1001141-29.2013.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ROBERVAL ANTONIO ROSSI
- Vistos etc. Fls. 19: Deverá o Oficial de Justiça providenciar a penhora e avaliação em tantos bens do devedor quanto bastem
à satisfação da dívida, podendo-se valer de reforço policial e arrombamento, caso necessário. Defiro, ainda, os benefícios do
artigo 172 do CPC. Resultando infrutífera, procedam-se às pesquisas requeridas. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 1001144-81.2013.8.26.0698 - Monitória - Cheque - ROBERVAL ANTONIO ROSSI M.E. - Fls. 32: cadastre-se o
endereço informado e depreque-se a citação nos termos da determinação inicial. A precatória deverá ser distribuída no prazo de
10 dias a partir de sua expedição. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 1001155-13.2013.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - Adicional por Tempo de Serviço - H. P. C. - F. P. do E.
de S. P. - Posto isto, julgo a ação PROCEDENTE, para determinar à ré que recalcule os vencimentos do autor, computando
os quinquênios sobre todos os componentes salariais, desde que auferidos em caráter definitivo. Por fim, CONDENO a ré a
pagar ao autor a importância de R$ 12.030,16 (doze mil, trinta reais e dezesseis centavos), que se refere ao equivalente do que
é devido ao requerente, pela incidência dos quinquênios nos cinco anos anteriores à propositura da ação. Sem condenação
ao pagamento de custas e verba honorária, por se tratar da primeira fase dos Juizados Especiais. Dispensada a remessa de
ofício, ante o montante da condenação. P. R. I. C. - ADV: ANDRE GUSTAVO HERNANDES (OAB 243840/SP), TIAGO ANTONIO
PAULOSSO ANIBAL (OAB 259303/SP)
Processo 1001156-95.2013.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - Adicional por Tempo de Serviço - A. S. C. - F. P. do E. de
S. P. - Posto isto, julgo a ação PROCEDENTE, para determinar à ré que recalcule os vencimentos da autora, computando os
quinquênios sobre todos os componentes salariais, desde que auferidos em caráter definitivo. Por fim, CONDENO a ré a pagar
ao autor a importância de R$ 12.246,23 (doze mil, duzentos e quarenta e seis reais e vinte e três centavos), que se refere ao
equivalente do que é devido ao requerente, pela incidência dos quinquênios nos cinco anos anteriores à propositura da ação.
Sem condenação ao pagamento de custas e verba honorária, por se tratar da primeira fase dos Juizados Especiais. Dispensada
a remessa de ofício, ante o montante da condenação. P. R. I. C. - ADV: DEBORA SAKAMOTO BIDURIN (OAB 238023/SP),
ANDRE GUSTAVO HERNANDES (OAB 243840/SP)
Processo 1001157-80.2013.8.26.0698 - Embargos à Execução - Imputação do Pagamento - S. GARCIA CIA LTDA - CGMP
- Centro de Gestão e Meios de Pagamentos (Pedágio Sem Parar) - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando de forma fundamentada sua pertinência. Pedido de oitiva de testemunhas deverá ser acompanhado
do respectivo rol. Prazo: quinze dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. - ADV: JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB
258166/SP), EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), FABRICIO DA COSTA NOGALES (OAB 301615/SP), TATIANA
TEIXEIRA (OAB 201849/SP)
Processo 1001162-05.2013.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARILENA SCARDELATO
MACHADO e outro - Vistos. Fls. 24/26: atualize-se o valor do débito e aguarde-se o cumprimento do mandado expedido.
Intimem-se. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 1001163-87.2013.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Vera L. S. Maria & Cia. Ltda. ME - Vistos.
Fls. 28: defiro. Providencie a serventia. Intimem-se. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1001170-79.2013.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - MARLI APARECIDA POSSARI
- Vistos. Defiro tanto a produção da prova pericial quanto da oral. Em respeito à ordem prevista no CPC, primeiramente será
realizada a perícia médica. Nomeio o Dr. João Fernando Gonzales Peres, médico do Município de Catanduva, para a realização
da perícia médica quanto ao(à) requerente, nos termos da Resolução n. 541/07, e arbitro seus honorários em R$200,00, a serem
custeados pela Justiça Federal. Concedo às partes o prazo de 10 dias para, eventualmente, formularem quesitos e indicarem
assistente técnico, podendo, no mesmo prazo, impugnarem a nomeação. Defiro os quesitos de fls. 17. Após a apresentação de
quesitos e indicação de assistente técnico, comunique-se o(a) perito(a) nomeado(a) para que inicie os trabalhos, encaminhandolhe cópia das principais peças do processo, especialmente dos quesitos oferecidos pelas partes, devendo ele(a) apresentar o
relatório em até 10 (dez) dias após o término da(s) visita(s), salvo justificada impossibilidade. Com a apresentação do relatório,
intimem-se as partes para que sobre ele se manifestem e oficie-se à Justiça Federal, com cópia deste despacho, para que
providenciem o pagamento ao(à) perito(a) nomeado(a), tornando conclusos. Oportunamente, se necessário, será designada
audiência de instrução e julgamento. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente
de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 1001181-11.2013.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Therezinha
Brunhari de Castro Pestillo - Requerente providenciar a regularização da petição enviada (fls.40). - ADV: RODRIGO DE SOUZA
(OAB 256000/SP)
Processo 1001189-85.2013.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - Adicional por Tempo de Serviço - J. V. S. - F. P. do E.
de S. P. - Posto isto, julgo a ação PROCEDENTE, para determinar à ré que recalcule os vencimentos do autor, computando
os quinquênios sobre todos os componentes salariais, desde que auferidos em caráter definitivo. Por fim, CONDENO a ré a
pagar ao autor a importância de R$ 12.221,22 (doze mil, duzentos e vinte e um reais e vinte e dois centavos), que se refere ao
equivalente do que é devido ao requerente, pela incidência dos quinquênios nos cinco anos anteriores à propositura da ação.
Sem condenação ao pagamento de custas e verba honorária, por se tratar da primeira fase dos Juizados Especiais. Dispensada
a remessa de ofício, ante o montante da condenação. P. R. I. C. - ADV: JOAO FERNANDO OSTINI (OAB 115989/SP), ANDRE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º