TJSP 06/02/2014 - Pág. 1391 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1587
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dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Fls. 75: Consta às fls. 70/72 que o benefício já foi implantado
em favor da autora. Aguarde-se resposta do ofício requisitório de pequeno valor. Intime-se. - ADV: MICHELLE MARIA CABRAL
MOLNAR (OAB 273429/SP), EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 0002029-96.2008.8.26.0372 (372.01.2008.002029) - Depósito - Alienação Fiduciária - Banco Finasa Sa - Edmario
Novais de Santana - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a AÇÃO DE DEPÓSITO, para condenar EDMARIO NOVAIS DE
SANTANA a restituir ao autor o veículo descrito na petição inicial, ou o efetivo equivalente em dinheiro R$ 4.502,00 (oito mil
reais), assim considerado o valor do bem (conforme fls. 104), atualizado desde as datas em que as parcelas convencionadas
seriam ordinariamente devidas, sob pena de execução forçada (art. 906 do Código de Processo Civil). Condeno o réu a arcar
com as custas processuais da demanda e ao pagamento de honorários advocatícios que desde já fixo em 10% sobre o valor
atualizado da condenação, observando os benefícios da gratuidade processual que desde já lhe concedo, ante a nomeação de
defensor pelo convênio DPE/OAB. Anote-se. - ADV: CARLA ROSSI GIATTI STANISOSKI (OAB 311072/SP), FLÁVIO NEVES
COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 0002099-74.2012.8.26.0372 (372.01.2012.002099) - Reintegração / Manutenção de Posse - Espécies de Contratos
- Santander Leasing S A - ORDEM Nº 600/12 - Autor, retirar em 5 dias, a guia de levantamento de diligência de Oficial de Justiça,
sob pena de arquivamento. - ADV: MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA (OAB 118409/SP)
Processo 0002144-49.2010.8.26.0372 (372.01.2010.002144) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Maria Helena Alves - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Considerando a contradição existente no laudo
pericial médico, intime-se o Sr. Perito para que esclareça a data de início da incapacidade e a data de início da doença no prazo
de 10 (dez) dias. Após, vista ao Ministério Público. Ato contínuo, tornem-se os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV:
MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR (OAB 273429/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO (OAB 211735/SP), EDSON RICARDO
PONTES (OAB 179738/SP)
Processo 0002246-03.2012.8.26.0372 (372.01.2012.002246) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Auto
Aboliçao Comercio de Veiculos Ltda Epp - Paulo Gabriel de Assis - (ORDEM N°0623/12) Vistos. Ante as informações prestadas,
diga o executado se não concorda com o abatimento da dívida pelo valor do veículo, segundo a tabela Fipe. Ficam as partes
cientes, porém, que em caso de aquiescência por ambas, nada mais poderá ser reclamado a respeito do veículo. Caso algumas
das partes discorde, a questão referente à retomada do veículo deve ser decidida em autos próprios. Intime-se. - ADV: MARCELO
JOSE DE ASSIS FERNANDES (OAB 234763/SP), DANIEL MARINHO MENDES (OAB 286959/SP), SÉRGIO RODRIGO COSTA
(OAB 287252/SP)
Processo 0002351-82.2009.8.26.0372 (372.01.2009.002351) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Maria Aurea Rodrigues de Castro - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - (ORDEM N° 0785/09) Vistos. INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face da decisão proferida às fls. 118/120, para que
fosse aclarada a nulidade da referida sentença, visto que a matéria foi apreciada anteriormente pelo Tribunal Regional Federal
(fls. 94/96). É o relatório do necessário. DECIDO. Tempestivo os embargos declaratórios, conheço do presente recurso. Com
razão a parte embargante, visto que o mérito dos autos foi apreciado em sede de apelação pelo Egrégio Tribunal Regional
Federal da 3ª Região, nos termos do art. 515, §3º, CPC, razão pela qual não deveria ter sido reapreciado pela sentença de fls.
118/120.Torno, pois, sem efeito a sentença lançada em fls. 118/120. Certifique-se o trânsito em julgado. Anote-se.Nada mais
sendo requerido, arquivem-se. Intime-se. - ADV: EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), MICHELLE MARIA CABRAL
MOLNAR (OAB 273429/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP)
Processo 0002447-97.2009.8.26.0372 (372.01.2009.002447) - Inventário - Inventário e Partilha - Thiago Guilherme Ebert
- (ORDEM N° 0855/09) VISTOS. JULGO POR SENTENÇA, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, a partilha de fls.
46/51, destes autos de arrolamento dos bens deixados por falecimento de Dorival Ebert e Lourdes Negri Ebert e atribuo ao nela
contemplado seus respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Após o trânsito em julgado,
expeça-se o competente Formal de Partilha, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias e nada mais sendo requerido, procedam-se
às devidas anotações e comunicações legais, arquivando-se os autos. P.R.I.C. - ADV: PATRICIA GOMES CARNEIRO BAPTISTA
(OAB 233564/SP), MARCUS VINICIUS GOMES CARNEIRO POSSATO (OAB 213257/SP)
Processo 0002497-89.2010.8.26.0372 (372.01.2010.002497) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Marlene Pereira de Jesus - Vistos. Fls. 77: Para a
apreciação da medida solicitada, recolha o autor a taxa correspondente no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: MARLI
INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0002812-49.2012.8.26.0372 (372.01.2012.002812) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Eva Felix de
Almeida - (ORDEM N° 0728/12) VISTOS. JULGO POR SENTENÇA, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, a partilha
de fls. 18/25, destes autos de arrolamento dos bens deixados por falecimento de Fidelsino Fernandes de Almeida e atribuo aos
nela contemplados seus respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Após o trânsito em
julgado, expeça-se o competente Formal de Partilha, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias e nada mais sendo requerido,
procedam-se às devidas anotações e comunicações legais, arquivando-se os autos. P.R.I.C. - ADV: DENISE FORCHETTI TIGRE
CAETANO (OAB 121511/SP)
Processo 0002846-24.2012.8.26.0372 (372.01.2012.002846) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Tereza Haeitmann
Caron - (ORDEM N°0753/12) VISTOS. JULGO POR SENTENÇA, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, a partilha de
fls. 02/07, destes autos de arrolamento dos bens deixados por falecimento de Antonio Caron e atribuo aos nela contemplados
seus respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Após o trânsito em julgado, expeça-se o
competente Formal de Partilha, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias e nada mais sendo requerido, procedam-se às devidas
anotações e comunicações legais, arquivando-se os autos. P.R.I.C. - ADV: FABIO ANDRE BATISTELA (OAB 143533/SP)
Processo 0002916-75.2011.8.26.0372 (372.01.2011.002916) - Interdição - Capacidade - J. P. P. - A. J. P. - “ORDEM Nº0559/11
- Manifestarem-se. em 05 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos, sob pena de extinção pelo art. 267, IV do CPC.” - ADV:
DJALMA LAURINDO AGUIRRA (OAB 58946/SP)
Processo 0003116-82.2011.8.26.0372 (372.01.2011.003116) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Carmela Canesin
Bicudo e outro - (ORDEM N° 0607/11) VISTOS. JULGO POR SENTENÇA, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, a
partilha de fls. 02/09, destes autos de arrolamento dos bens deixados por falecimento de Ladir de Campos Bicudo e atribuo aos
nela contemplados seus respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Após o trânsito em
julgado, expeça-se o competente Formal de Partilha, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias e nada mais sendo requerido,
procedam-se às devidas anotações e comunicações legais, arquivando-se os autos. P.R.I.C. - ADV: MÁRCIO PEREIRA DA
SILVA (OAB 265588/SP)
Processo 0003157-83.2010.8.26.0372 (372.01.2010.003157) - Execução de Alimentos - Alimentos - K. C. de F. - - A. R. de
F. - N. T. de F. - “ORDEM Nº 0705 - Autor, manifestar-se sobre a devolução da carta precatória sem cumprimento (casa fechada,
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