TJSP 06/02/2014 - Pág. 1609 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1587
1609
Ourinhos, por votação unânime, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a r. sentença recorrida pelos seus próprios
e jurídicos fundamentos. Verba honorária em vinte por cento (20%) em desfavor do recorrente. Custas e despesas processuais
pelo Recorrente, na forma da lei. - ADV. Bruno Henrique Gonçalves - OAB/SP 131351 ADV. Marco Antonio dos Santos - OAB/
SP 200361.
Recurso n. 1098/13 Ref. Proc. nº 1064/12 - Juizado Especial Cível de Piraju/SP - Banco Fiat S/A x José Luiz Ramos Garcia
da Motta SÚMULA DO JULGAMENTO: ACORDAM, os Juízes do Colégio Recursal da 25ª Circunscrição Judiciária - Ourinhos,
por votação unânime, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a r. sentença recorrida pelos seus próprios e jurídicos
fundamentos. Verba honorária em vinte por cento (20%) em desfavor do recorrente. Custas e despesas processuais pelo
Recorrente, na forma da lei. - ADV. João Flavio Ribeiro - OAB/SP 66919 ADV. André Luiz Fernandes Pinto - OAB/SP 237448.
Recurso n. 425/13 Ref. Proc. nº 5984/11 - Juizado Especial Cível de Ourinhos/SP - Toyota Leasing S/A - Arrendamento
Mercantil x Emmanuel Gustavo Haddad SÚMULA DO JULGAMENTO: ACORDAM, os Juízes do Colégio Recursal da 25ª
Circunscrição Judiciária - Ourinhos, por votação unânime, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a r. sentença
recorrida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Verba honorária em vinte por cento (20%) em desfavor do recorrente.
Custas e despesas processuais pelo Recorrente, na forma da lei. - ADV. Maria Lucilia Gomes - OAB/SP 84206 ADV. Edilson
Francisco Gomes - OAB/SP 308550.
Recurso n. 857/13 Ref. Proc. nº 3080/11 - Juizado Especial Cível de Ourinhos/SP - BV Financeira S/A - CFI x Fabio de
Souza Silveira SÚMULA DO JULGAMENTO: ACORDAM, os Juízes do Colégio Recursal da 25ª Circunscrição Judiciária Ourinhos, por votação unânime, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a r. sentença recorrida pelos seus próprios
e jurídicos fundamentos. Verba honorária em vinte por cento (20%) em desfavor do recorrente. Custas e despesas processuais
pelo Recorrente, na forma da lei. - ADV. Fabiola Prestes B. T. Machado - OAB/SP 105400 - ADV. Alessandro A. Couceiro - OAB/
SP 177274 ADV. Vinicius M. Cury - OAB/SP 298518 - ADV. Elton Carlos de Almeida - OAB/SP 241023.
Recurso n. 862/13 Ref. Proc. nº 6887/11 - Juizado Especial Cível de Ourinhos/SP - Banco Bradesco Financiamentos S/A
x Andreza de Barros Velo SÚMULA DO JULGAMENTO: ACORDAM, os Juízes do Colégio Recursal da 25ª Circunscrição
Judiciária - Ourinhos, por votação unânime, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a r. sentença recorrida pelos seus
próprios e jurídicos fundamentos. Verba honorária em vinte por cento (20%) em desfavor do recorrente. Custas e despesas
processuais pelo Recorrente, na forma da lei. - ADV. Glaucio Henrique Tadeu Capello - OAB/SP 206793 ADV. Alex Sandro
Teodoro Rodrigues - OAB/SP 304996.
Recurso n. 866/13 Ref. Proc. nº 6976/11 - Juizado Especial Cível de Ourinhos/SP - BV Financeira S/A - CFI x Afranio
Reinaldo Cardoso SÚMULA DO JULGAMENTO: ACORDAM, os Juízes do Colégio Recursal da 25ª Circunscrição Judiciária Ourinhos, por votação unânime, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a r. sentença recorrida pelos seus próprios
e jurídicos fundamentos. Verba honorária em vinte por cento (20%) em desfavor do recorrente. Custas e despesas processuais
pelo Recorrente, na forma da lei. - ADV. Fabiola Prestes B. T. Machado - OAB/SP 105400 - ADV. Alessandro A. Couceiro - OAB/
SP 177274 ADV. José Eduardo Mirandola - OAB/SP 247198.
Recurso n. 874/13 Ref. Proc. nº 7084/11 - Juizado Especial Cível de Ourinhos/SP - BV Financeira S/A - CFI x Devanir
Batista Miranda Domingues SÚMULA DO JULGAMENTO: ACORDAM, os Juízes do Colégio Recursal da 25ª Circunscrição
Judiciária - Ourinhos, por votação unânime, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a r. sentença recorrida pelos seus
próprios e jurídicos fundamentos. Verba honorária em vinte por cento (20%) em desfavor do recorrente. Custas e despesas
processuais pelo Recorrente, na forma da lei. - ADV. Paulo Eduardo Dias de Carvalho - OAB/SP 12199 - ADV. Elizete Aparecida
O. Scatigna - OAB/SP 68723 ADV. Jefferson Gonçalves Coppi - OAB/SP 168040.
Recurso n. 878/13 Ref. Proc. nº 7281/11 - Juizado Especial Cível de Ourinhos/SP - BV Financeira S/A - CFI x Rosa
Fortuna da Palma SÚMULA DO JULGAMENTO: ACORDAM, os Juízes do Colégio Recursal da 25ª Circunscrição Judiciária Ourinhos, por votação unânime, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a r. sentença recorrida pelos seus próprios
e jurídicos fundamentos. Verba honorária em vinte por cento (20%) em desfavor do recorrente. Custas e despesas processuais
pelo Recorrente, na forma da lei. - ADV. Fabiola Prestes B. T. Machado - OAB/SP 105400 - ADV. Alessandro A. Couceiro - OAB/
SP 177274 ADV. Claudinei Carriel Fernandes - OAB/SP 263833.
Recurso n. 885/13 Ref. Proc. nº 1223/11 - Juizado Especial Cível de Ourinhos/SP - Banco Bradesco Financiamentos S/A x
Allan Jefferson Fantini Silverio SÚMULA DO JULGAMENTO: ACORDAM, os Juízes do Colégio Recursal da 25ª Circunscrição
Judiciária - Ourinhos, por votação unânime, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a r. sentença recorrida pelos seus
próprios e jurídicos fundamentos. Verba honorária em vinte por cento (20%) em desfavor do recorrente. Custas e despesas
processuais pelo Recorrente, na forma da lei. - ADV. Vidal Ribeiro Ponçano - OAB/SP 91473 ADV. Luciano Albuquerque de
Mello - OAB/SP 175461.
Recurso n. 889/13 Ref. Proc. nº 1884/11 - Juizado Especial Cível de Ourinhos/SP - Banco Bradesco Financiamentos S/A x
Gisele Fernanda de Souza Lino SÚMULA DO JULGAMENTO: ACORDAM, os Juízes do Colégio Recursal da 25ª Circunscrição
Judiciária - Ourinhos, por votação unânime, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a r. sentença recorrida pelos seus
próprios e jurídicos fundamentos. Verba honorária em vinte por cento (20%) em desfavor do recorrente. Custas e despesas
processuais pelo Recorrente, na forma da lei. - ADV. José Carlos Garcia Perez - OAB/SP 104866 ADV. Luciano Albuquerque de
Mello - OAB/SP 175461.
Recurso n. 893/13 Ref. Proc. nº 2061/11 - Juizado Especial Cível de Ourinhos/SP - Cifra S/A - CFI x João Augusto Paschoal
SÚMULA DO JULGAMENTO: ACORDAM, os Juízes do Colégio Recursal da 25ª Circunscrição Judiciária - Ourinhos, por votação
unânime, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a r. sentença recorrida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
Verba honorária em vinte por cento (20%) em desfavor do recorrente. Custas e despesas processuais pelo Recorrente, na forma
da lei. - ADV. André Lopes Augusto - OAB/SP 239766 ADV. Luciano Albuquerque de Mello - OAB/SP 175461.
Recurso n. 905/13 Ref. Proc. nº 3164/11 - Juizado Especial Cível de Ourinhos/SP - BV Financeira S/A - CFI x Isabel
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º