TJSP 06/02/2014 - Pág. 1872 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1587
1872
PRATIKA GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO LTDA, NIRE MATRIZ Nº 35227440209 , para condenar a ré a pagar a autora a quantia
de R$1.483,80, devidamente corrigida desde o ajuizamento da ação, com juros de 12% ao ano desde a citação. Fica a ré
intimada, contado do trânsito em julgado, a pagar o valor da condenação em 15 dias, sob pena de multa de 10%. Proceda-se a
serventia a anotação de exclusão dos corréus e a correção do nome da pessoa jurídica requerida, junto ao sistema e etiqueta
dos autos. Façam-se as comunicações e anotações necessárias. P. R. I. C. Piracicaba, 16 de dezembro de 2013. Ettore Geraldo
Avolio Juiz de Direito - ADV: EDUARDO ANTONIO DA CUNHA JUNIOR (OAB 201001/SP), JOSÉ ROBERTO COLLETTI JÚNIOR
(OAB 197771/SP)
Processo 0031148-88.2010.8.26.0451 (451.01.2010.031148) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - Lourival dos Santos - Fabio Sergio Correa - Manifeste-se, o requerido, sobre petição de fls. 93. - ADV: TADEU JESUS
DE CAMARGO (OAB 145831/SP), THIAGO GOMES NETTO (OAB 59757/SP)
Processo 0031325-52.2010.8.26.0451 (451.01.2010.031325) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Jose Odair Tano - Antonio Adilson Zocca - Requeira o credor o que de direito, tendo em vista que há penhora nos autos. - ADV:
WILSON MARCOS GERDES (OAB 75871/SP)
Processo 0032318-61.2011.8.26.0451 (451.01.2011.032318) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Jamile Daiane Soares de Souza Me - Mapfre Vera Cruz Seguradora Sa - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE esta ação
ajuizada por Jamile Daiane Soares de Souza Me, CNPJ 10.919.742/0001-79 em face de Mapfre Vera Cruz Seguradora Sa,
CNPJ 61.074.175/0001-38, para declarar inexistente o contrato de seguro entre as partes e para condenar a requerida a pagar
à autora a quantia de R$306,76, devidamente corrigida pela tabela prática desde 27/10/2011, com juros de 12% ao ano desde
a citação. Fica a ré intimada a pagar o valor da condenação em 15 dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa de
10%.Façam-se as comunicações e anotações necessárias. P. R. I. C. Piracicaba, 17 de dezembro de 2013. Ettore Geraldo Avolio
Juiz de Direito - ADV: NADIR GONCALVES DE AQUINO (OAB 116353/SP), HOMERO STABELINE MINHOTO (OAB 26346/SP)
Processo 0032506-20.2012.8.26.0451 (451.01.2012.032506) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nulidade /
Inexigibilidade do Título - Banco Cruzeiro do Sul Sa - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido que Jose Sabino Alves
moveu contra Banco Cruzeiro do Sul Sa para, confirmada a tutela antecipada, suspender os descontos no benefício do autor,
declarar a rescisão contratual, bem como a inexistência de débito entre as partes, e para condenar a ré a pagar à parte autora
R$ 13.500,00, a título de danos morais com correção monetária a partir desta data e juros de mora de 12% ao ano a partir da
citação. Custas e honorários indevidos, nos termos da Lei nº 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, aguarde-se pelo prazo
de 15 (quinze) dias o pagamento da quantia condenatória atualizada, sob pena do acréscimo de multa de 10% (dez por cento)
sobre o total, a partir do décimo sexto dia, e o prosseguimento da fase executiva (art. 475-J, caput, do Código de Processo
Civil). Defiro, ante a liquidação extrajudicial da ré, os benefícios da assistência judiciária gratuita. - ADV: NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0032913-26.2012.8.26.0451 (451.01.2012.032913) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nulidade /
Inexigibilidade do Título - Gabriela Hildebrand Nascimento Bertoli - Telefonica do Brasil Sa - Ante o exposto, JULGO EXTINTA,
sem julgamento do mérito, esta ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais
ajuizada por GABRIELA HILDEBRAND NASCIMENTO BERTOLI em face de TELEFONICA DO BRASIL S/A, com fundamento
no artigo 51, inciso II, da Lei n. 9.099, de 26 de setembro de 1995. Sem sucumbência. Façam-se as comunicações e anotações
necessárias. P. R. I. C. Piracicaba, 15 de janeiro de 2014. Ettore Geraldo Avolio Juiz de Direito - ADV: EDUARDO COSTA
BERTHOLDO, SAMIRA MARQUES DANELON (OAB 298629/SP)
Processo 0032919-04.2010.8.26.0451 (451.01.2010.032919) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Ana Maria da Silva - Telesp Telecomunicacoes de Sao Paulo Telefonica - Vistos. Fls.112: Expeçam-se novos mandados de
levantamento em favor da requerida, nos moldes em que requerido, porém, obedecendo-se a ordem cartorária de cumprimento.
Int. ETTORE GERALDO AVOLIO Juiz de Direito. (À requerida, para retirar em cartório o mandado de levantamento expedido). ADV: EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0032957-89.2005.8.26.0451 (451.01.2005.032957) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Mauricio
de Moura Senise Piracicaba Me - Ketene Fernanda Toledo Barbosa - Vistos. Intimada a manifestar-se nos autos, a parte
autora quedou-se inerte por mais de 15 dias, em consequência, JULGO EXTINTO o presente que Mauricio de Moura Senise
Piracicaba Me move contra Ketene Fernanda Toledo Barbosa, nos termos do art. 267, III, do CPC. Autorizo o desentranhamento
de documentos. P.R.I.C., arquivem-se. Piracicaba, 29 de janeiro de 2014. Maurício Habice Juiz de Direito - ADV: EDUARDO
ANTONIO DA CUNHA JUNIOR (OAB 201001/SP), JOSÉ ROBERTO COLLETTI JÚNIOR (OAB 197771/SP)
Processo 0032962-14.2005.8.26.0451 (451.01.2005.032962) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
- Mauricio de Moura Senise Piracicaba Me - Paulo Cezar Alves de Mello - Traga o exequente, no prazo de 15 dias, endereço
inédito para citação, sob pena de extinção. - ADV: JOSÉ ROBERTO COLLETTI JÚNIOR (OAB 197771/SP), EDUARDO ANTONIO
DA CUNHA JUNIOR (OAB 201001/SP)
Processo 0033429-80.2011.8.26.0451 (451.01.2011.033429) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - Paulo Henrique Rubia - Ante a inércia do credor sobre o cumprimento do acordo, JULGO EXTINTA a ação, com base
no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro o desbloqueio do veículo. Transitado em julgado a presente decisão,
comunique-se e arquivem-se os autos. Façam-se as comunicações e anotações necessárias. P. R. I. C. Piracicaba, 16 de
dezembro de 2013. Ettore Geraldo Avolio Juiz de Direito - ADV: MARCELO ALGEO MOLINA (OAB 236870/SP)
Processo 0033568-32.2011.8.26.0451 (451.01.2011.033568) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Iriel Randal de Oliveira Campos - Adriana Cristina Baroni - Manifeste-se, o autor, sobre fls. 147/174. - ADV:
MARCELO BONASSI SEMMLER (OAB 305850/SP), LUIS FRANCISCO SCHIEVANO BONASSI (OAB 67082/SP), ANDREIA
SANTOS OLIVEIRA (OAB 309014/SP)
Processo 0033924-27.2011.8.26.0451 (451.01.2011.033924) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Mariza Célia Adamoli de Losso - Elizangela da Silva Procopio - Intime-se a executada da penhora realizada, que fica nomeada
depositária do referido bem e, para querendo, ofertar impugnação no prazo legal, Decorrido o prazo, expeça-se mandado de
constatação a fim de verificar o estado de conservação do veículo. - ADV: OLENIO FRANCISCO SACCONI (OAB 25777/SP),
MARCELO LUIZ BORRASCA FELISBERTO (OAB 250160/SP)
Processo 0034067-79.2012.8.26.0451 (451.01.2012.034067) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização
por Dano Moral - Tânia Mara de Souza Santos - Banco Itaucard Sa - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação de
Indenização por Dano Moral ajuizada por Tânia Mara de Souza Santos, CPF 154.769.748-22 em face de Banco Itaucard Sa,
CNPJ 17.192.451/0001-70. Sem sucumbência.Façam-se as comunicações e anotações necessárias. P. R. I. C. Piracicaba, 16
de dezembro de 2013. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB
160262/SP), JANAINA MACHADO (OAB 315921/SP)
Processo 0034481-48.2010.8.26.0451 (451.01.2010.034481) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Antonio Garcia
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