TJSP 06/02/2014 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1587
2003
PROCESSO :0000275-27.2014.8.26.0464
CLASSE
:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
REQTE
: I. B. DOS R.
ADVOGADO : 107189/SP - Sergio Argilio Lorencetti
REQDO
: C. F. DOS R.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000276-12.2014.8.26.0464
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Benedita Mauricio Franco
ADVOGADO : 107189/SP - Sergio Argilio Lorencetti
REQDO
: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
ADVOGADO : 140078/SP - Marcelo Rodrigues da Silva
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000277-94.2014.8.26.0464
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: V. B. DE C.
ADVOGADO : 107189/SP - Sergio Argilio Lorencetti
REQDA
: G. DOS S. F.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000278-79.2014.8.26.0464
CLASSE
:DIVÓRCIO LITIGIOSO
REQTE
: M. V. R. J.
ADVOGADO : 140375/SP - Jesualdo Eduardo de Almeida Junior
REQDA
: L. C. F. R.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000280-49.2014.8.26.0464
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Fabio Henrique Prando
ADVOGADO : 343015/SP - Lilian Sousa Nakao
REQDO
: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
ADVOGADO : 140078/SP - Marcelo Rodrigues da Silva
VARA:1ª VARA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SAMIR DANCUART OMAR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CRISTINA RISSATO VINHOLO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0034/2014
Processo 0000258-88.2014.8.26.0464 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimentos S/A - Idalina Américo de Moura Pinha - Diante da comprovação da existência de contrato,
garantido por alienação fiduciária, firmado entre as partes (fls. 11/14) e da regular constituição em mora do requerido (fls. 15/18),
defiro a liminar de busca e apreensão. Expeça-se mandado de busca e apreensão do bem descrito na inicial, depositando-o
em poder do requerente. Cite-se o requerido, para purgar a mora no prazo de cinco dias da apreensão, pagando as prestações
vencidas acrescidas dos encargos contratuais, sob pena de a posse e a propriedade do bem se consolidarem em mãos do
requerente, ou contestar no prazo de 15 dias, contados ambos os prazos da execução da liminar (§§ 2º, 3º e 4º, do art.
3º do Decreto Lei 911/69, com a redação dada pela Lei 10.931/2004) Proceda-se o bloqueio de licenciamento, circulação e
transferência pelo sistema RENAJUD do veículo de placa EAA-8990, conforme requerido Sem prejuízo, parte autora deverá
regularizar sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de nulidade do processo ou de consideraremse inexistentes os atos praticados, respondendo o advogado por eventuais despesas e perdas e danos, nos termos dos artigos
13 e 37 do CPC. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 0000670-97.2006.8.26.0464 (464.01.2006.000670) - Execução Fiscal - Caixa Econômica Federal Cef - Tubos
Forte Comercial e Construtora Ltda - . Fls. 62. Defiro. Aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias conforme requerido. - ADV:
LAÍS BICUDO BONATO (OAB 180117/SP), JOSELIA DONIZETI MARQUES ALVES DIAS (OAB 206491/SP), JOAO AUGUSTO
CASSETTARI (OAB 83860/SP)
Processo 0002991-32.2011.8.26.0464 (464.01.2011.002991) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Carlos Roberto Ferreira da Silva - - Éllen Bruna Ferreia da Silva - - Évellin Bruna Ferreira da Silva - Carlos Roberto
da Silva - Lance Judicial Leilões Eletrônicos - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, tendo em vista
a certidão do Oficial de Justiça de seguinte teor: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
464.2014/000305-4 dirigi-me ao endereço indicado, e aí sendo, DEIXEI de INTIMAR o requerido CARLOS ROBERTO DA SILVA,
pois fui informada pelo atual morador deste endereço, Sr. Paulo, de que o requerido mudou-se sem deixar endereço conhecido.
Nada mais.O referido é verdade e dou fé. - ADV: JOÃO LUÍS HENRY BON VICENTINI (OAB 155389/SP), ADRIANO PIOVEZAN
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