TJSP 06/02/2014 - Pág. 2095 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1587
2095
no item 1.3. Citem-se os requeridos LUIZA PESSIN e EMERSON PESSIN como requerido no item “b” da inicial, intimando-os,
ainda, a prestarem as informações requeridas no item 5.2. , aguardando-se o prazo para oferecimento da contestação. Defiro
a expedição de alvará para os fins requeridos no item “e” da inicial, devendo ser retirado em cartório pela autora no prazo de 5
dias. - ADV: MARCOS ANTÔNIO SOARES (OAB 164568/SP)
Processo 0000217-73.2014.8.26.0480 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Nilson Riga
Vitale - Movimento dos Trabalhadores Sem Terra “MST” - - Davi Aparecido de Oliveira - A respeito da certidão do Oficial de
Justiça, manifeste-se o autor no prazo legal. CERTIDÃO: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 480.2014/000436-6 dirigi-me ao endereço declinado, e aí sendo, cientifiquei os invasores do MST, que estavam na Fazenda
Guarani, lendo para eles o mandado e a r. Decisão. Os quais se prontificaram em desocupar o imóvel o mais breve possível. Ato
continuo compareci na sede da fazenda, e entrei em contato com o gerente, Carlinhos, o qual informou que com ele está tudo
bem, e que por enquanto não houve nenhum prejuízo com as benfeitorias ou qualquer bem da fazenda. Desta forma, devolvo o
mandado em cartório, em virtude do requerente somente recolher a diligência para custeio das despesas de somente uma ida
para a fazenda, e também não forneceu os meios para a desocupação e nem entrou em contato com este Oficial de Justiça.
O referido é verdade e dou fé. Presidente Bernardes, 31 de janeiro de 2014. - ADV: ALFREDO VASQUES DA GRACA JUNIOR
(OAB 126072/SP)
Processo 0000221-13.2014.8.26.0480 - Divórcio Consensual - Dissolução - J. C. da S. S. - - D. R. de O. da S. - Concedo
aos autores o prazo de 5 dias para darem atendimento ao requerimento formulado na manifestação ministerial retro (“a fim de
preservar os interesses da filha do casal, e visando evitar ulteriores dissabores e controversias entre as partes, requeiro intimemse os requerentes para regulamentarem os dias e horários das visitas do genitor não guardião à filha, e a regulamentação em
férias escolares e períodos festivos, à luz do que dispõe o artigo 1121, II, do CPC). Após, tornem os autos ao Ministério Público.
- ADV: LUCIANA SHINTATE GALINDO (OAB 234028/SP)
Processo 0000292-20.2011.8.26.0480/01 - Cumprimento de sentença - José Viturino de Moura - Elektro Eletricidade e
Serviços Sa - Sobre o pedido de habilitação, manifeste-se o requerido. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB
126504/SP), BRUNA TAISA TELES DE OLIVEIRA (OAB 295802/SP), JOSE FELIX DE OLIVEIRA (OAB 297265/SP)
Processo 0000332-02.2011.8.26.0480 (480.01.2011.000332) - Reintegração / Manutenção de Posse - Municipio de
Presidente Bernardes - Associação dos Moradores do Bairro da Bíblia - Fls. 110/111: Indefiro a liminar, pois se trata de situação
consolidada há anos. No mais, anotando que já houve citação e contestação, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado
da lide, especifiquem as partes quais provas pretendem produzir, justificando sua necessidade, em três dias, sob pena de
preclusão. - ADV: CESAR AUGUSTO DE ARRUDA MENDES JUNIOR (OAB 149876/SP), ROBERLEI CANDIDO DE ARAUJO
(OAB 214880/SP)
Processo 0000488-87.2011.8.26.0480 (480.01.2011.000488) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - João Arfelli - - Marcos Andre Alfeli - A FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO ajuizou a presente ação de execução fiscal em face de MARCOS ANDRÉ ALFELI e ESPÓLIO DE JOÃO ARFELLI.
Em manifestação lançada em fls. 98, requereu a exeqüente a desistência da ação e a consequente extinção do feito, nos termos
do disposto na Lei Estadual nº 14.272/2010 c.c. Resolução PGE nº 45 de 15/6/2010. Diante do exposto e considerando o mais
que dos autos consta JULGO EXTINTO o processo e o faço com fundamento no artigo 267, inc. VIII, do CPC. Com o trânsito em
julgado e feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos. - ADV: RODRIGO MANOEL CARLOS CILLA (OAB
200103/SP), ESTEFANO RINALDI (OAB 227453/SP)
Processo 0000576-62.2010.8.26.0480 (480.01.2010.000576) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Cassia Aparecida do Carmo Medeiros - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - 1 - Expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s)
para levantamento do(s) depósito(s) efetuado(s) nos autos, cientificando-se o(a) autor(a), se caso. 2 No mais, aguarde-se a
comprovação do pagamento e informes acerca da implantação do benefício. - ADV: CESAR AUGUSTO DE ARRUDA MENDES
JUNIOR (OAB 149876/SP), VALERIA DE FATIMA IZAR D DA COSTA (OAB 117546/SP)
Processo 0000613-84.2013.8.26.0480 (048.02.0130.000613) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Gilberto Joia - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Requeira o autor vencedor o que entender de direito. - ADV: DANILO
ALVES GALINDO (OAB 195511/SP), JULIANA CRISTINA LOPES (OAB 189590/SP)
Processo 0000739-18.2005.8.26.0480 (480.01.2005.000739) - Outros Feitos não Especificados - Responsabilidade Civil Celso Felicio Lopes - Municipio de Emilianopolis - Arquivem-se os autos. - ADV: LUIS EDUARDO TANUS (OAB 80782/SP), ANA
CLAUDIA GERBASI CARDOSO (OAB 131983/SP)
Processo 0000817-70.2009.8.26.0480 (480.01.2009.000817) - Execução Fiscal - Conselho Regional de Contabilidade do
Estado de Sao Paulo - Alirio Balbino de Souza - Arbitro honorários advocatícios em R$ 550,00 (Cód. 103). Expeça-se certidão.
Após, feitas as devidas anotações, tornem os autos ao arquivo. - ADV: LUCIANA SHINTATE GALINDO (OAB 234028/SP),
FERNANDO LUIZ VAZ DOS SANTOS (OAB 28222/SP)
Processo 0000821-05.2012.8.26.0480 (480.01.2012.000821) - Monitória - Cheque - Auto Posto União de Presidente
Bernardes Ltda - Emerson Carlos Moreira - Indefiro o pedido retro, tendo em vista que o ofício expedido já foi respondido,
conforme se infere do documento acostado em fls. 112/113. Assim, sobre o prosseguimento do feito, manifeste-se o autor. ADV: SILVIA DUARTE DE OLIVEIRA (OAB 115071/SP)
Processo 0000902-22.2010.8.26.0480 (480.01.2010.000902) - Procedimento Ordinário - Invalidez Permanente - Valdenice
Maria Pessoa - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Expeçam-se os competentes alvarás para levantamento dos depósitos
efetuados nos autos, cientificando-se o(a) autor(a), se caso. No mais, manifeste-se a autora acerca da implantação do benefício.
- ADV: VALERIA DE FATIMA IZAR D DA COSTA (OAB 117546/SP), CESAR AUGUSTO DE ARRUDA MENDES JUNIOR (OAB
149876/SP), WALERY GISLAINE FONTANA LOPES (OAB 256160/SP)
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