TJSP 06/02/2014 - Pág. 706 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1587
706
redistribua-se os autos à Segunda Vara de Família, conforme requerido. Int. - ADV: ANDRÉ SALVADOR ÁVILA (OAB 187183/
SP)
Processo 1003852-10.2013.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A. J. de S. N.
e outro - R. J. N. - Vistos. Citado para pagamento do débito alimentar (fls.44), o executado ofereceu justificativa e proposta de
pagamento (fls.45/47). As partes se compuseram em relação ao pagamento parcelado do débito, sendo determinada às fls. 70,
a suspensão do curso da execução até o efetivo pagamento. Porém, o executado descumpriu o acordo homologado e deixou
de pagar a pensão alimentícia, apesar de devidamente intimado (fls. 80). O Ministério Público manifestou-se às fls. 76/77,
opinando favoravelmente à decretação da prisão do executado. Portanto, subsistindo a dívida, DECRETO A PRISÃO CIVIL de
RODRIGO JUSTINO NOGUEIRA por 30 dias. Expeça-se em desfavor dele mandado de prisão, observando-se a planilha de
débito acostada às fls. 87, devendo ser acrescido das pensões vincendas até o efetivo pagamento. Int. Ciência ao MP. - ADV:
LUIZ ODA (OAB 80070/SP), CLAYTON JOÃO INFANTE (OAB 279935/SP)
Processo 1004010-65.2013.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J. V. P. B. - Vistos. Fls.
46: Indefiro o pedido. Antes da citação por edital, deve-se esgotar as possibilidades de localização do requerido, evitando-se
alegação de nulidade. Proceda-se a pesquisa junto ao SIEL e CAEX, observando-se os dados constantes às fls. 01 e 14. Int. ADV: ANDRESSA BELLEZZO (OAB 266699/SP)
Processo 1004880-13.2013.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - F. H. C. L. - W. J. L. - Vistos.
HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes, constante de fls. 49, e
que conta com a anuência do Ministério Público (fls. 50 ). Por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no
artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Na hipótese de inadimplemento, a execução deverá seguir o rito do artigo 732
do CPC. Uma vez que as partes e o Ministério Público manifestam-se por acordo, com fundamento no artigo 503, do Código de
Processo Civil, declaro o trânsito em julgado desta sentença. Aos advogados nomeados às fls. 06 e 24, fixo honorários do valor
máximo da tabela do convênio. Expeçam-se as certidões. P.R.I.C. e após, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. ADV: VERA LUCIA CARVALHO HOMEM (OAB 47495/SP), JOSE LUIS DE CASTILHO MORAES (OAB 93870/SP)
Processo 1005890-92.2013.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R. T. P. - Vistos. 1 - Fls. 65: Anotese o atual endereço do requerido. 2 - Redesigno audiência de conciliação no SETOR DE MEDIAÇÃO para o dia 31 de março
de 2014, às 10:00 horas, para tentativa de composição, ficando cientes as partes de que, não alcançado o acordo, os autos
deverão vir à conclusão. 3 - Cite-se e intime-se o réu, nos exatos termos da decisão de fls. 22/23, no endereço de fls. 65. 4 Intime-se a parte autora para comparecimento na audiência supra, por seu advogado via imprensa. Int. - ADV: CARLOS LIMA
(OAB 155346/SP)
Processo 1005944-58.2013.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - MARINA TOZO e outros - HOMOLOGO,
para que produza seus efeitos legais, o plano de partilha constante de fls. 04/07, bem como o aditamento de fls. 42/48, dos
presentes autos de Arrolamento dos bens deixados com o falecimento de LAUDELINO TOZZO, ressalvados erros, omissões e
direitos de terceiros. Transitada esta em julgado, expeçam-se os alvarás requeridos (fls. 47/48) e arquivem-se os autos. P.R.I.C.
- ADV: FERNANDO SASSO FABIO (OAB 207826/SP)
Processo 1006481-54.2013.8.26.0309 - Sobrepartilha - Sucessões - maria do rosario da silva honorio e outros - Vistos.
Fls. 49: Defiro o prazo requerido, findo o qual deverá a inventariante comprovar o protocolo do procedimento do ITCMD, em
cumprimento à determinação de fls. 44, item 02. Decorridos, sem manifestação, remetam os autos ao arquivo. Int. - ADV: CAIO
VINICIUS DA ROSA (OAB 212205/SP)
Processo 1006642-64.2013.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - S. O. T. - Vistos. 1 Intimese a parte autora para que, em 48 (quarenta e oito) horas, dê regular andamento no feito, por intermédio de seu advogado(a),
sob pena de extinção. 2 - Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, devendo o oficial de justiça diligenciar no
endereço supra informado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Autorizo, desde logo, os benefícios do § 2º do Art. 172
do CPC. 3 - Int. - ADV: DANIEL INACIO BASSON (OAB 120203/SP)
Processo 1006972-61.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - E. de O. C. - I. L. P. Vistos. Não há preliminares pendentes de apreciação. As partes são capazes e estão regularmente representadas. Inexistem
nulidades ou irregularidades a serem supridas, razão pela qual DOU O FEITO POR SANEADO. As partes divergem sobre os
alimentos em favor do filho menor, sendo necessário apurar a possibilidade do alimentante e divergem também quanto à partilha
dos bens imóveis. Para dirimir os pontos controvertidos, em relação aos imóveis, basta a produção de prova documental,
deferido o prazo de 20 dias para que o réu junte os extratos bancários como requereu. Deverá ainda ser comprovado o período
da união. Defiro a produção de prova oral, designando audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 07 de abril de
2014, às 16:00 horas, intimando-se as partes e as testemunhas que a autora arrolou as fls. 10 e o réu as fls. 71. Intime-se o réu
para que preste depoimento pessoal, pena de confesso. Defiro a gratuidade da Justiça ao réu. Anote-se. Int. Ciência ao MP. ADV: MARILENA MULLER PEREIRA (OAB 47398/SP), ANA PAULA ROMANI LIMA MILANEZI (OAB 120991/SP), SAMIRA SKAF
(OAB 273003/SP)
Processo 1007266-16.2013.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ilka de Lima - Vistos. Ante a
certidão de fls. 28, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: TARCISIO GERMANO DE LEMOS (OAB 9830/SP)
Processo 1007699-20.2013.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Sucessões - L. F. - J. F. - Vistos. No prazo de dez (10) dias,
providencie a requerente o escaneamento das guias de custas acostadas às fls. 107 do processo digital, as quais deverão ser
reproduzidas em formato “.pdf” e não arquivos obtidos por intermédio de imagem. Na inércia, remetam os autos ao arquivo. Int.
- ADV: SELMA DE OLIVEIRA LIMA (OAB 57707/SP), ELISEU NOTÁRIO ALVES (OAB 316048/SP)
Processo 1009330-96.2013.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A. V. S. de O.
- Vistos. 1 - Fls. 24/25: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. 2 - Concedo a gratuidade da Justiça à parte exequente. Anotese. 3 - Intime-se o devedor ao pagamento do débito reclamado conforme cálculo de fls. 29/32, no prazo de 15 dias, hipótese
em que estará isento da multa imposta pelo artigo 475-J, do CPC. 4 - Não sobrevindo o pagamento, expeça-se mandado de
penhora e avaliação, acrescido o débito da multa de 10% legalmente prevista. 5 - Caso o oficial de Justiça não possa realizar
a avaliação por não possuir conhecimentos especializados, nem estime o devedor o valor, o que deverá ser certificado de
forma circunstanciada, os autos deverão ser imediatamente trazidos à conclusão para nomeação de perito avaliador pelo Juízo.
6 - Feita a penhora e avaliação, delas deverá ser o devedor intimado desde logo e terá o prazo de 15 dias para, querendo,
oferecer impugnação (artigo 475-L, CPC). 7 - Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, devendo o oficial de justiça
diligenciar no(s) endereço(s) constante(s) na contra-fé. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.. Defiro desde logo os
benefícios do artigo 172 e §§ do CPC. Int. Ciência ao MP. - ADV: MARA DE AGUIAR ERVEDEIRA LOURES (OAB 126895/SP)
Processo 1010190-97.2013.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E. R. R. - Providencie o requerente
a impressão e o encaminhamento do ofício expedido às fls. 37, tendo em vista a empresa mudou-se, conforme aviso de
recebimento negativo, acostado às fls. 38. - ADV: FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP), MARCELO GUSMANO (OAB
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