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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 - Página 947

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TJSP 06/02/2014 - Pág. 947 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1587

947

forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: NELSON EDUARDO SERRONI DE OLIVA (OAB 78126/SP), JAIME JOSE SUZIN
(OAB 108631/SP)
Processo 0005196-53.2013.8.26.0338 - Divórcio Consensual - Dissolução - J. R. de O. e outro - Fl. 42 e ss.: Vistos.
Primeiramente, a informação de que a virago não exerce atividade remunerada não veio embasada por nenhum documento.
Desta forma, junte-se cópia da Carteira de Trabalho e comprovante de Declaração de Isento ou de regularidade de seu CPF.
Quanto ao varão, nota-se que o valor apontado no detalhamento de crédito de fl. 43, no valor de R$ 2.662,60, é bastante diverso
dos valores apontados na Declaração de Imposto de Renda de fls. 44/50. Esclareça-se. No silêncio, tornem para cancelamento
da distribuição. Int. - ADV: MIRIAN LUIZ DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB 303881/SP), IARA CIBELE PEREIRA CAMPOS
(OAB 308721/SP)
Processo 0005335-39.2012.8.26.0338 (338.01.2012.005335) - Monitória - Obrigações - Construomega Eireli Epp - Fl. 35:
Renove-se a tentativa de citação, frisando-se que, nos termos do art. 227, do CPC, a citação por hora certa incumbe ao Oficial
de Justiça, caso este a entenda cabível. Expeça-se mandado de injunção para que o requerido, no prazo de 15 (quinze)
dias, proceda ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, ficando desobrigado dos encargos de sucumbência;
advertindo-o, ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte.
Informando-o, igualmente, de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado monitório. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Recolha-se, primeiramente, a diligência do
Oficial de Justiça. Intime-se. - ADV: SILVANA CASTALDELLI RODRIGUES BARBOSA (OAB 279681/SP), EDUARDO LOPES
CASTALDELLI (OAB 87358/SP)
Processo 0005375-84.2013.8.26.0338 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Dailton Carlos de Aragão - Vistos.
Informa, o requerente, que, atualmente, encontra-se desempregado, juntado cópia de sua Carteira de Trabalho, onde consta
que foi desligado de seu último emprego formal no ano de 2005. Quanto à declaração de imposto de renda, informou ser
isento. Contudo, os documentos juntados aos autos demonstram que o autor realizou diversos pagamentos entre os anos de
2011 e 2012, por serviços de táxi. Desta forma, esclareça, o requerente, se, ainda que não possua registro em Carteira, exerce
atividades remuneradas, juntando, ainda, comprovante de regularidade de seu CPF. No silêncio, tornem para cancelamento da
distribuição. Int. - ADV: ANNA PAULA RODRIGUES MOUCO (OAB 253815/SP)
Processo 0005547-94.2011.8.26.0338 (338.01.2011.005547) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Jorge Carlos de
França - Reporto-me à decisão de fl. 61. Int. - ADV: REINALDO JOSE PEREIRA TEZZEI (OAB 160601/SP), JOSE ANTONIO
GONCALVES (OAB 126804/SP)
Processo 0005566-03.2011.8.26.0338 (338.01.2011.005566) - Divórcio Litigioso - Dissolução - P. R. da S. B. - F. F. F. B. Vistos. Cumpram, as partes, o determinado pela FESP. Após, dê-se nova vista à Procuradoria. Int. - ADV: LIGIA MUCHANTE
SILVA (OAB 130094/SP), CECILIA DE ALBUQUERQUE COIMBRA MORALES (OAB 204027/SP), ADEMAR VALTER COIMBRA
(OAB 26130/SP)
Processo 0005569-94.2007.8.26.0338 (338.01.2007.005569) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - Lucia Felix - Sérgio Cássio Fernandes Dias - Vistos. Fl. 166 e ss.: Reporto-me ao despacho de fl. 163.
Os documentos demonstram, por meio do andamento do feito, que o mandado teve cumprimento negativo (movimentação de
27/11/2008). No silêncio, cumpra-se o art. 267, § 1º, do CPC. Int. - ADV: MARCELO DE ANDRADE BATISTA (OAB 195076/SP),
SÉRGIO RICARDO ALMEIDA DA SILVA (OAB 227727/SP), REIEURICO MANTOVANI VERGANI (OAB 143050/SP), EMERSON
LAERTE MOREIRA (OAB 134826/SP)
Processo 0005579-65.2012.8.26.0338 (338.01.2012.005579) - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Bv Financeira
S/A Cfi - Diante do exposto, com fundamento no artigo 3º, parágrafos 4º e 5º do Decreto-lei 911/69, com as alterações ditadas
pela Lei nº 10.931/2004, julgo PROCEDENTE a presente ação, para tornar definitiva a liminar concedida pela decisão de
fls. 26, consolidando a posse e o domínio do bem descrito na petição inicial e no relatório desta sentença em favor do autor.
Por conseqüência, julgo EXTINTO o processo, atinente ao pedido de busca e apreensão, movido pelo BV FINANCEIRA S/A
CFI em face de JOSÉ GILSON DA SILVA, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. O autor está
autorizado a alienar o bem, cumprindo-se as disposições legais. Em virtude da sucumbência, condeno a ré a pagar as custas,
despesas processuais (que deverão ser corrigidas desde o desembolso) e honorários advocatícios que, na forma do artigo 20,
§ 4º, combinado com § 3º, alíneas “a” a “c”, do Código de Processo Civil, fixo em 10% sobre o valor do débito. Oportunamente,
expeça-se o necessário. P. R. I. C. - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI
M DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 0005640-57.2011.8.26.0338 (338.01.2011.005640) - Consignação em Pagamento - Contratos Bancários - Sérgio
Aparecido da Silva - Vistos. Em relação ao pedido de suspensão da visibilidade da anotação junto ao SERASA, verifico que não
houve cumprimento do que se determinou à fl. 206, com a juntada de eventual requerimento junto àquele órgão de proteção ao
crédito. Ademais, como já deliberado, o débito relativo ao IPVA não está contemplado no pedido inicial, sendo que a determinação
proferida em instância Superior, quanto à consignação dos pagamentos, não versou, s.m.j., a este respeito. No mais, tendo sido
iniciados os depósitos, imperiosa se faz a citação do requerido. Assim, CITE-SE o réu acima qualificado, para os termos da ação
em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, e para levantar o depósito ou para
contestar a ação, ficando advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, por
cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se
determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. Intime-se. - ADV: JOICE CORREA SCARELLI (OAB 121709/SP)
Processo 0005771-95.2012.8.26.0338 (338.01.2012.005771) - Monitória - Cheque - Piero Sala Matarazzo Me - Fl. 29: Defiro
o prazo requerido. No silêncio, cumpra-se o art. 267, 1º, do CPC. Int. - ADV: RENATO CÉSAR VEIGA RODRIGUES (OAB
201113/SP)
Processo 0005835-71.2013.8.26.0338 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Vanessa Alvarenga Oliveira Campos
- Vistos. J.G.: Defiro, anote-se. Cite-se, ficando a ré advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ANDRÉA
APARECIDA DO ESPIRITO SANTO TESSARO (OAB 188327/SP)
Processo 0006110-93.2008.8.26.0338 (338.01.2008.006110) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Npl I - Diante do exposto, face ao silêncio do
exequente, tem-se que houve satisfação do crédito, de maneira que JULGO EXTINTO o presente feito, movido por FUNDO DE
INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - NPL I em face de RONALDO ANTONIO DA SILVA,
nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Custas processuais e honorários na forma estabelecida pelas partes.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: RAFAEL ANTONIO DA SILVA (OAB 244223/SP), FABIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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