Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014 - Página 1103

  1. Página inicial  > 
« 1103 »
TJSP 07/02/2014 - Pág. 1103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1588

1103

considerada um procedimento de alta complexidade, nos termos da Lei nº 8.080/90. 2. Instadas a especificar provas, a parte
ré requereu perícia. Razão lhe assiste. Conquanto seja incontroversa a patologia do autor, é preciso verificar seu estágio e se
apenas o medicamento objeto desta lide é adequado e necessário para o controle de sua doença. Aliás, essa a grande questão,
que demanda esclarecimento para a realização de um julgamento justo. Ademais, em processo desta Vara assim já decidiu o
E. TJ/SP: Agravo de Instrumento. Processual Civil. Ação Ordinária de fornecimento de medicamento. Decisão de Magistrado
“a quo” que defere pedido do Município requerido pela realização de perícia médica na autora. Recurso contra a decisão pela
autora. Desprovimento de rigor. 1. Não viceja a pretensão da autora de não submissão a perícia médica para constatação/
verificação de seu estado de saúde. Direito à prova da parte adversa que deve ser preservado como garantia à ampla defesa
e ao contraditório Inteligência dos arts. 130 e 333, I, do CPC Precedente da Corte. Decisão mantida - Recurso desprovido. (6ª
Câm. Dir. Público, rel. Des. Sidney Romano dos Reis, vu, j. 16.09.2013) 3. Assim, até mesmo para evitar futura alegação de
cerceamento de defesa, defiro a prova pericial, a ser realizada pelo IMESC. São quesitos deste Juizo: a) o autor é portador
de alguma enfermidade? Qual? Qual o CID?; b) o autor já fez uso de medicação disponibilizada pela Rede Pública de Saúde?
Qual? Se sim, por que razão não adiantou?; c) o medicamento postulado pelo autor é adequado e necessário para o controle
de sua doença? Qual a característica que o torna especial? É indispensável para a manutenção da saúde do autor? Pode ser
substituído por algum outro medicamento, máxime genérico, ou algum outro fármaco dispensado pela Rede Pública de Saúde?
Qual? 4. Apresentem as partes seus quesitos, em cinco dias. Assistentes técnicos, em dez dias. 5. Após, oficie-se ao IMESC,
requisitando data para o exame pericial no autor que, preferencialmente, deverá levar seu prontuário médico no dia da perícia.
6. Intime-se. - ADV: MARCO ANDRE DE FREITAS (OAB 119747/SP), GRACIELA MEDINA SANTANA (OAB 164180/SP)
Processo 1009066-20.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Murilo da Silva
Muniz - Murilo da Silva Muniz - Vistos. 1. Recebo a peça de f. 45 como emenda. Substitua-se o Conselho pelo DETRAN. Anote-se.
Entendo a posição do n. Advogado, inclusive estribado em v. Acórdão. Porém o acórdão é de 2011, e em 2013 houve lei estadual
que transformou o DETRAN em autarquia, surpreendendo até mesmo este Juízo em inúmeras causas. Daí a necessidade
de correção. 2. Ao menos até decisão final deste processo, concedo a liminar para suspender a decisão administrativa que
suspendeu o direito de dirigir do autor, a menos que a autarquia ré comprove, em seu prazo de defesa, ter notificado o autor de
todas as infrações cometidas, ocasião em que esta liminar poderá ser revogada. Expeça-se ofício à autoridade de trânsito local,
informando-a desta decisão. 3. Cite-se. 4. Intime-se. - ADV: MURILO DA SILVA MUNIZ (OAB 148466/SP)
Processo 3000246-46.2012.8.26.0091 - Procedimento Sumário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rosilene Lima da Silva Wellington Roberto Lima da Silva e outro - HOMOLOGO a desistência do presente feito, para fins do artigo 158, parágrafo único,
do Código de Processo Civil. Julgo, em conseqüência, extinto o processo, com fundamento no artigo 267, VIII, do CPC. Por
fim, em razão da sucumbência, arcará a autora com o pagamento de custas, despesas processuais, atualizadas do desembolso
e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 500,00, corrigidos a partir desta. Suspendo, no entanto, tal imposição pelo fato
de ser ela beneficiária da gratuidade da justiça, observada a ressalva do art. 12, da Lei 1.060/50. Com o trânsito em julgado,
arquivem-se. - ADV: THIAGO DE PAULA LEITE (OAB 332789/SP), BERNARDETE APARECIDA SAMPAIO CORREIA (OAB
61987/SP)

FORO DISTRITAL DE BRÁS CUBAS
Cível

Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DISTRITAL DE BRÁS CUBAS EM 05/02/2014
PROCESSO :0000536-44.2014.8.26.0091
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
ADVOGADO : 76940/SP - Paulo Eduardo Melillo
EXECTDO
: José Alfredo Rezende Rosa
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000537-29.2014.8.26.0091
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
ADVOGADO : 76940/SP - Paulo Eduardo Melillo
REQDA
: Gabriela Freire Magalhães
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000551-13.2014.8.26.0091
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: M. DOS A. G.
ADVOGADO : 269918/SP - Marcos Roberto Lopes de Oliveira
REQDA
: A. A. DE O.
VARA:2ª VARA
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO

:0000562-42.2014.8.26.0091
:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
: J. V. R. DOS S.
: 324929/SP - Josue de Oliveira Mesquita
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo