TJSP 07/02/2014 - Pág. 1292 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1588
1292
não mais praticar qualquer dos atos definidos no artigo antecedente e der fiador idôneo, que responda ao credor pela dívida
principal, juros, despesas e honorários advocatícios (CPC, 601, par. único). 2) Após o decurso do prazo supra, manifeste-se a
parte exequente. 3) No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB
254510/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), RICARDO ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/SP)
Processo 0004390-25.2013.8.26.0368 (036.82.0130.004390) - Procedimento Ordinário - Seguro - Maria de Lourdes Rovere
Rigui - - Ademar Rigui - Maritima Seguros - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, JUSTIFICANDO sua utilidade e pertinência, de modo a que este juízo possa avaliar
a necessidade de produção da prova, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos.
Int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), MAURICIO SANITA CRESPO (OAB 124265/SP), ESTEVAN TOZI
FERRAZ (OAB 230862/SP), CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP)
Processo 0004629-29.2013.8.26.0368 (036.82.0130.004629) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Alfredo Carlos da Silva - Edna Mara da Silva - - Municipio de Monte Alto - Vistos. 1) INTIME-SE
o Curador Especial nomeado à parte requerida Edna Mara da Silva, o Dr. Paulo Cesar Pissuti, através do D.J.E., a se manifestar
nos autos, apresentando defesa em prol da ré em apreço, sob pena de ser nomeado(a) outro(a) Curador(a). 2) Fls. 213/214:
sem prejuízo, diante da alta hospitalar da requerida supra descrita, conforme o teor de fls. 79 e 81/82, informe o(a) responsável
legal pelo AMBULATÓRIO DE SAÚDE MENTAL DO MUNICÍPIO DE MONTE ALTO/SP, a respeito da consulta psiquiátrica com a
requerida Edna Mara da Silva, agendada para 07.01.2014, trazendo-se o relatório médico respectivo, bem como se a requerida
vem recebendo o devido tratamento ambulatorial. Prazo: 05(cinco) dias. Instrua-se o ofício com cópias de fls. 79 e 81/82. Servirá
o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. 3) Com a resposta ao ofício, manifestem-se AS PARTES. 4) A seguir,
ao Ministério Público. 5) Conclusos. (Fica o advogado Dr Paulo Cezar Pissutti, curador especial nomeado à requerida, ciente da
certidão lançada a fls. 84 dos autos, que atesta que já houve oferecimento de defesa) - ADV: PAULO CESAR PISSUTTI (OAB
125409/SP), FÁBIO EDUARDO ROSSI (OAB 171855/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), MARIA CRISTINA
ZAUPA ANTONIO (OAB 214699/SP)
Processo 0004645-80.2013.8.26.0368 (036.82.0130.004645) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação
/ Ameaça - Joao Antonio Segatelli - - Maria Aparecida Marcheto Segatelli - Flavia Regina Goncalves - Vistos. 1) Concedo
aos autores os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se (autuação e rede). 2) Recebo a petição de fls. 45 como
aditamento à inicial. Procedam-se, assim, às anotações necessárias no sistema informatizado e na autuação, para constar o
valor da causa: R$ 26.527,17. 3) Indefiro o pedido de tutela antecipada lançado na exordial. Com efeito, os autores deixaram
de demonstrar o requisito da verossimilhança de suas alegações. Isso porque, conforme se dessume da inicial, os autores
afirmaram que o imóvel em que pretendem a imissão na posse pertence ao filho Claudimar Izildo Segatelli, com quem a requerida
manteve união estável, que, por sua vez, está sendo discutida em Ação de Reconhecimento e Dissolução. Portanto, apesar de
a Escritura de Venda e Compra copiada a fls. 20/21 constar que os autores sejam usufrutuários do imóvel objeto da ação, nada
consta dos autos o que foi deliberado, judicialmente, a respeito do eventual direito a que a parte requerida tenha sobre o imóvel
em destaque. Portanto, de melhor alvitre aguardar-se eventual resposta da parte requerida, para melhor análise da questão.
4) Cite-se e intime-se, ficando o(s) requerido(a)(s) advertido(a)(s) do prazo de 15(quinze) dias para apresentar(em) a defesa,
sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do art. 285 do CPC. Int. - ADV:
VERONICA GRECCO (OAB 278866/SP), CAMILA CAVARZERE DURIGAN (OAB 245783/SP)
Processo 0004677-22.2012.8.26.0368 (368.01.2012.004677) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Marcia Hatsue Nakamune Me - - Marcia Hatsue Nakamune - Vistos. 1) Fls.
22: observo que as executadas compareceram espontaneamente em Juízo. Assim, considero-as citadas, a partir da data do
protocolo (09.01.2014), nos termos do artigo 214, § 1º, do Código de Processo Civil. 2) Procedam-se às anotações necessárias
no tocante aos procurador(es) das executadas. 3) Concedo vista dos autos às executadas, pelo prazo de 05 dias. INT. - ADV:
PAULO HENRIQUE NEME (OAB 55341/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI
(OAB 238058/SP)
Processo 0005292-12.2012.8.26.0368 (368.01.2012.005292) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Madeu e Costa
Ltda - Naiara I Carvalho Teixeira - Fls. 85: defiro, salientando-se que a parte exequente providenciou o prévio recolhimento da
taxa judiciária (fls. 86). Assim, proceda o Supervisor de Serviços ao bloqueio do licenciamento da motocicleta descrita a fls. 46,
através do sistema RENAJUD, mantendo-se o bloqueio anterior. Após, aguarde-se eventual manifestação da parte exequente
pelo prazo de 170 (cento e oitenta) dias, conforme requerido a fls. 83. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. ADV: ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA (OAB 216838/SP), JENIFFER MARIA DORIGAN (OAB 263055/SP)
Processo 0005360-59.2012.8.26.0368 (368.01.2012.005360) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Denise Aparecida Gava Senema - Banco Bradesco Financiamentos Sa e outro - Vistos. 1) Fls. 262/263 e 284/285: já que o
advogado da parte ré/executada insiste em descumprir a ordem judicial, diante da petição de fls. 262/263, providencie a parte
autora o prévio recolhimento da taxa judiciária pertinente à intimação pela via postal (observando-se, ainda, a quantidade de
cópias que deverão instruir a carta em apreço, conforme abaixo salientado). 2) Após, se em termos, intime-se a parte requerida/
executada, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, endereço descrito a fls. 38, através do Correio (carta com A.R.),
a cumprir a determinação judicial descrita na sentença de fls. 222/225, salientando-se que contra ela, a parte REQUERIDA/
EXECUTADA em tela, já está incidindo a multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) por dia de descumprimento (multa por fim
instituída em 2ª Instância e limitada a R$ 30.000,00), desde 15(quinze) dias após a ocorrência do trânsito em julgado da sentença
em apreço (trânsito em julgado ocorreu em 19.07.2013). Assim, segundo o cálculo da parte autora/exequente, a multa-diária
atingiu a quantia de R$18.200,00 (dezoito mil e duzentos reais) até a data da petição de fls. 284/285 (17.01.2014). Instrua-se a
carta de intimação com cópias de fls. 02/13, 15/17, 222/225, 235, 262/263, 277/282 e 284/285, A SEREM PROVIDENCIADAS
PELA PARTE AUTORA/EXEQUENTE. Int. - ADV: MURILO MARTINELLI DE FREITAS (OAB 287191/SP), WELLINGTON
CARLOS SALLA (OAB 216622/SP), MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO
FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0005391-79.2012.8.26.0368 (368.01.2012.005391) - Apreensão e Depósito de Coisa Vendida com Reserva de
Domínio - Busca e Apreensão - J Mahfuz Ltda - Elizangela de Souza Cristoforo - Vistos. Diante da novação do débito feito entre
as partes nas vias extrajudiciais, conforme o noticiado pela parte exequente a fls. 89, a qual, inclusive, pleiteou a extinção do
feito, novação essa que se encontra representada pelo termo de confissão e parcelamento de dívida com caráter de novação
de fls. 90, JULGO EXTINTO, assim, este processo de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em fase de EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA) movida por J. MAHFUZ LTDA. em face de ELIZANGELA DE SOUZA CRISTOFORO,
com fundamento no artigo 794, inciso II, do C.P.C., já que, com relação ao débito discutido nestes autos, a parte devedora
obteve, por transação ou por qualquer outro meio, a remissão total da dívida (já que as partes procederam à novação da dívida).
Defiro à parte executada o desentranhamento dos documentos de fls. 23/25, mediante TRASLADO e RECIBO nos autos. As
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