TJSP 07/02/2014 - Pág. 1495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1588
1495
Processo 4007321-16.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - T. Y. B. E. - Vistas dos
autos ao autor para: ( X ) manifestar-se sobre a devolução da carta precatória sem cumprimento. - ADV: JOSE CELSO DA CRUZ
(OAB 266943/SP)
Processo 4008896-59.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G. G. R. e
outro - Vistos. 1-Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita para o executado. 2-Cite-se para pagamento, no prazo
de 15 dias, ressaltando-se que em caso de inadimplemento, sobre o débito incidirá multa de 10%, e expedir-se-á mandado de
avaliação e penhora (art. 732 c.c. o art. 475, J, ambos do CPC). 3-Consigne-se, no mandado, que o devedor deverá indicar bens
e suas respectivas localizações, para possível penhora em caso de não pagamento. Oficie-se ao INSS, conforme requerido às
fls.5, bem como ao Banco Bradesco para abertura de conta. - ADV: ADRIANA ALVES (OAB 317628/SP), ALESSANDRA ALVES
(OAB 301558/SP)
Processo 4010614-91.2013.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - WANDERLI REGINA DE CAMPOS
- Vistas dos autos aos interessados para: ( X ) manifestarem-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra
paralisado por mais de 30 dias, sob pena de arquivamento do processo. - ADV: MARIANA EUGENIO DE CAMPOS (OAB
277294/SP)
Processo 4011313-82.2013.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - M. dos A. R. P. S. - Certidão - Oficial de Justiça Mandado Cumprido Positivo - Processo Digital - ADV: VANEZA CERQUEIRA HELOANY (OAB 186834/SP)
Processo 4011313-82.2013.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - M. dos A. R. P. S. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2013/071035-5 dirigi-me
nesta Comarca à Rua João Antonio Lofredo nº 71, onde INTIMEI pessoalmente a requerente MARIA DOS ANJOS RODRIGUES
PEREIRA SILVA de todo o teor do r. mandado, a quem li, entreguei a contrafé, que aceitou e após exarou seu ciente. O referido
é verdade e dou fé. - ADV: VANEZA CERQUEIRA HELOANY (OAB 186834/SP)
Processo 4011313-82.2013.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - M. dos A. R. P. S. - Vistas dos autos aos interessados
para: ( X ) manifestarem-se, em 05 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. - ADV: VANEZA CERQUEIRA HELOANY (OAB
186834/SP)
Processo 4012405-95.2013.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - F. R. V. C. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2013/049086-0 dirigi-me ao
endereço, Rua Dália nº. 901, e lá estando, constatei que a requerida Maria do Carmo Ventura, encontra-se internada na casa
de repouso no endereço supra, não apresentando entendimento ao chamado processual, recuperando de uma fratura do fêmur,
com mal de alzheimer, toma medicamentos, aparenta confusão mental e as necessidades básicas são realizadas com ajuda
da técnica de enfermagem, Maria José e outra de plantão. Assim sendo, deixei de citar Maria do Carmo Ventura, por ela não
apresentar discernimento para o ato. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 04 de setembro de 2013. - ADV: MARLY MATHIAS
AGUIAR (OAB 290636/SP), BENEDITO LEMES DE MORAES (OAB 77523/SP)
Processo 4012405-95.2013.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - F. R. V. C. - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado
Cumprido Positivo - Processo Digital - ADV: MARLY MATHIAS AGUIAR (OAB 290636/SP), BENEDITO LEMES DE MORAES
(OAB 77523/SP)
Processo 4012405-95.2013.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - F. R. V. C. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2013/070579-3 dirigi-me ao endereço:
indicado, e aí sendo, INTIMEI MARIA DO CARMO VENTURA, na pessoa de Francisco Rinaldo Ventura Costa, do seu inteiro
teor. O referido é verdade e dou fé. - ADV: MARLY MATHIAS AGUIAR (OAB 290636/SP), BENEDITO LEMES DE MORAES (OAB
77523/SP)
Processo 4012405-95.2013.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - F. R. V. C. - Vistas dos autos ao autor para: ( X )
manifestarem-se, em 05 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. - ADV: MARLY MATHIAS AGUIAR (OAB 290636/SP),
BENEDITO LEMES DE MORAES (OAB 77523/SP)
Processo 4012853-68.2013.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Regulamentação de Visitas - K. A. L. da C.
- 1. Diante da notícia apresentada pelo autor às fls. 22/23, no sentido de que a questão referente à pensão alimentícia para a
filha Karla já está sendo objeto de discussão em anterior ação ajuizada por esta última perante a E. 1ª Vara da Família desta
Comarca, recebo o referido documento de fls. 22/23 como emenda à petição inicial, a fim de excluir o pedido de alimentos,
seguindo a presente ação apenas como ação de regulamentação de visitas, mesmo porque a ré não chegou sequer a ser citada,
dispensada assim sua concordância. Providencie a Serventia às devidas anotações, providenciando também a retificação dos
pólos ativo e passivo da presente ação, os quais se encontra invertidos. 2. Em consequência, redesigno a audiência de tentativa
de conciliação para o próximo dia 24 de fevereiro de 2.014, às 15:00 horas. Em audiência, se não houver acordo, será apreciado
o pedido liminar. 3. Cite-se e intime-se a ré a respeito do teor da presente ação, a qual deverá ser advertida de seu prazo de 15
dias para oferecimento de contestação, a contar da data da referida audiência, caso as partes não cheguem a um acordo, sob
pena de revelia. Intime-se. - ADV: NOEMI MARLI DE ALENCAR (OAB 177203/SP)
Processo 4012853-68.2013.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Regulamentação de Visitas - K. A. L. da C. Vistos. Providencie o autor a indicação do endereço correto da requerida, já que não consta dos autos o número da residência,
no prazo de 48 horas, diante da proximidade da audiência designada. Com a manifestação, expeça-se mandado de citação e
intimação, com urgência. Intime-se. - ADV: NOEMI MARLI DE ALENCAR (OAB 177203/SP)
Processo 4013245-08.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - N. C. da S. - M.
C. da S. - Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se sobre a devolução da carta precatória sem cumprimento. - ADV:
JULIANA MICHELE KANO (OAB 258753/SP)
Processo 4013413-10.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - S. N. de M.
e outros - Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se sobre a devolução da carta precatória sem cumprimento. - ADV:
SONIA REGINA BONATTO (OAB 240199/SP)
Processo 4014269-71.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - K. H. S. - Vistas
dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se sobre a devolução da carta precatória sem cumprimento. - ADV: ALEX KOROSUE
(OAB 258928/SP)
Processo 4014742-57.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - J. P. - M. A. G. - CERTIDÃO
- MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/000495-0
dirigi-me à Rua Arno Barreto de Magalhães, casa s/nº, ao lado do nº 342, encontrando o portão fechado, sem atendimento.
Certifico mais, indaguei os vizinhos, lado esquerdo e direito do imóvel, sendo informada que a requerida não mais reside
no local, e o requerido ainda reside no local, procedi diligencias em horários alternados, não logrando êxito em encontrar
o requerido. Certifico mais, por se tratar de mandado do Plantão, não estando a requerida presente, faço a devolução do
presente ao Cartório, para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 13 de janeiro de 2014. - ADV: ROSSI REGIS
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