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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014 - Página 1573

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TJSP 07/02/2014 - Pág. 1573 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1588

1573

131044/SP), DANILO ALPHONSE DOS ANJOS (OAB 336948/SP)
Processo 0004476-43.2013.8.26.0417 (041.72.0130.004476) - Procedimento Ordinário - Desapropriação - Concessionaria
Auto Raposo Tavares S A - Paulo Jose do Nascimento - - Ana Maria do Nascimento - Fls.356/360: O pedido será apreciado
após o integral cumprimento do despacho de fls. 353/354, disponibilizado no D.J.E. De 20/01/2014. - ADV: MARCELO MAFFEI
CAVALCANTE (OAB 114027/SP), PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP), LUIZ MAURICIO FRANÇA MACHADO (OAB
331880/SP)
Processo 0004784-16.2012.8.26.0417 (417.01.2012.004784) - Monitória - Contratos Bancários - Itau Unibanco S A - Lidiane
Cristina de Oliveira - Vistos. RECEBO o recurso de APELAÇÃO interposto pela parte RÉ em AMBOS OS EFEITOS. Diante
do recurso interposto, arbitro os honorários advocatícios do patrono nomeado à ré em 70% do valor fixado na tabela da PGE.
Expeça-se CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. INTIME-SE a(o) apelada(o) a responder em 15 dias. Decorrido o prazo supra, com
ou sem manifestação, REMETAM-SE os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO (11ª A 24ª
CÂMARAS), com nossas homenagens. Int. Paraguacu Paulista, 31 de janeiro de 2014. Marina Balester Mello de Godoy - Juiz(a)
de Direito - ADV: AILTON MOREIRA PORTES (OAB 128476/SP), JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP)
Processo 0005316-87.2012.8.26.0417 (417.01.2012.005316) - Procedimento Ordinário - Concessão - Selma da Silva
Lovizetto - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. 1.Diante da concessão da antecipação da tutela somente na
sentença, RECEBO a apelação interposta pelo INSS com relação aos valores atrasados em AMBOS OS EFEITOS e no mais
RECEBO-A SOMENTE EM SEU EFEITO DEVOLUTIVO (art. 520, inciso VII, do CPC). 2.INTIME-SE o(a) apelado(a) para
responder em 15 dias. 3.Decorrido o prazo do item 2, com ou sem manifestação do(a) autor(a), remetam-se os autos ao
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 3ª REGIÃO, com nossas homenagens. Int. Paraguacu Paulista, 29 de janeiro de
2014. Marina Balester Mello de Godoy - Juiz(a) de Direito - ADV: ANTONIO RODRIGUES (OAB 131125/SP)
Processo 0005972-20.2007.8.26.0417 (417.01.2007.005972) - Execução de Alimentos - Alimentos - H. P. A. - P. H. A. - Ante
o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso III, do Código de
Processo Civil. Arcará o autor com as custas e despesas processuais, ficando sua cobrança condicionada ao disposto no art. 12
da lei 1060/50, já que dela é beneficiário. Arbitro os honorários advocatícios do CURADOR ESPECIAL em 100% do valor fixado
na tabela da PGE. RENUMEREM-SE OS AUTOS a partir das fls. 207, pois, desde então, o feito passou a ser numerado como
sendo fls. 288, em razão da grafia do numeral 207 paracer 287. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários e
arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: RICARDO ABE NALOTO (OAB 269956/SP), JOSÉ ROBERTO BAPTISTA JUNIOR (OAB
263919/SP), ADRIANO MÁRCIO OLIVEIRA (OAB 213109/SP)
Processo 0006039-09.2012.8.26.0417 (417.01.2012.006039) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Edgard Freitas
Cardozo - - Adriana de Carvalho Cardozo - Providenciem os autores a regularização da petição de fls. 182/183, pois NÃO foi
subscrita pelo advogado OSVALDO LUIZ CARVALHO DE SOUZA. A seguir, tornem os autos conclusos. - ADV: OSVALDO LUIZ
CARVALHO DE SOUZA (OAB 76857/SP)
Processo 0006828-42.2011.8.26.0417 (417.01.2011.006828) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Espolio de Joao Antonio Marquezim de Oliveira - Banco Santander Brasil Sa - Vistos. Mais uma vez o autor juntou procuração
sem comprovar que a subscritora possui poderes para representá-lo. Por medida de economia processual, concedo o
DERRADEIRO PRAZO de 10 dias, para o autor comprovar que Luciana tem poderes para representá-lo, juntando CÓPIA DO
TERMO DE COMPROMISSO OU DA DECISÃO JUDICIAL que NOMEOU LUCIANE DE CASSIA MESQUITA DE CARVALHO
INVENTARIANTE DO ESPÓLIO DE JOÃO ANTONIO MARQUEZIM DE OLIVEIRA, ainda sob pena de indeferimento da inicial.
Int. Paraguacu Paulista, 27 de janeiro de 2014. Marina Balester Mello de Godoy - Juiz(a) de Direito - ADV: EDNEI FERNANDES
(OAB 128402/SP), EDNEI VALENTIM DAMACENO (OAB 258999/SP)
Processo 0006960-02.2011.8.26.0417 (417.01.2007.004969/1) - Cumprimento de sentença - Espolios de Hissagy
Marubayashi e Fumico Torigoe Marubayashi - Município da Estancia Turistica de Paraguacu Paulista - “... Ante o exposto, com
fundamento no artigo 794, incisos I do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida
pelo ESPÓLIO DE HISSAGY MARUBAYASHI e FUMICO TORIGOE MARUBAYASHI em face do MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE PARAGUAÇU PAULISTA. Após o trânsito em julgado, em cumprimento ao disposto no artigo 2º da Portaria nº
8.622/2012 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça, comunique-se o DEPRE (Diretoria de Execução de Precatórios) pelo
e-mail [email protected]. de que HOUVE A QUITAÇÃO DO DÉBITO EXECUTADO, encaminhando cópia digitalizada desta
sentença e da certidão de trânsito em julgado, para que sejam efetuadas as devidas baixas cadastrais. Expeçam-se, após o
trânsito em julgado, MANDADOS DE LEVANTAMENTO dos valores depositados às fls. 309/310, acrescidos de juros e correção
monetária, autorizando o inventariante OSWALDO MASSUO MARUBAYASHI a efetuar o levantamento, como requerido às fls.
319. A seguir, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo. P.R.I.C. Paraguacu Paulista, 24
de janeiro de 2014.” - ADV: ANDRÉ LUÍS DE TOLEDO ARAÚJO (OAB 208061/SP), MARCELO LUIZ DO NASCIMENTO (OAB
163935/SP), MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP), JUBRAIL ROMEU ARCENIO (OAB 26022/SP)
Processo 0008056-91.2007.8.26.0417 (417.01.2007.008056) - Procedimento Sumário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Dirce
Pedro - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. 1.Cumpra-se a R. Decisão do Egrégio Tribunal Regional Federal.
2.Abra-se vista dos autos ao Procurador do INSS para que analise os autos e cumpra a sentença e R. Decisão do Egrégio
Tribunal Regional Federal, COMPROVANDO QUE TOMOU TODAS AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS E APRESENTE A CONTA DE
LIQUIDAÇÃO no prazo de 60 dias. 3.Após a comprovação do cumprimento do julgado e apresentação da conta de liquidação,
intime-se a parte autora a se manifestar, cientificando-a de que o silêncio em cindo dias, implicará concordância tácita. 4.A seguir,
tornem os autos conclusos. Int. - ADV: MARCIO RODRIGUES (OAB 236876/SP), FERNANDO VALIN REHDER BONACCINI
(OAB 138495/SP), RODRIGO STOPA (OAB 206115/SP), MARCIO CEZAR SIQUEIRA HERNANDES (OAB 98148/SP)
Processo 0009288-41.2007.8.26.0417 (417.01.2007.009288) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez
- Solange da Silva Belo - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - VISTOS. Fls. 251: Os valores foram requisitados, de
acordo com o cálculo apresentado pela Previdência Social. Desnecessária a manifestação do(a) credor(a) acerca dos valores
depositados judicialmente pelo INSS, pois já havia manifestado concordância por ocasião da expedição dos ofícios requisitórios
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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