TJSP 07/02/2014 - Pág. 1783 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1588
1783
Monitória movida por Itaú Unibanco Sa contra Eva Ceara Pinto, nos termos do art. 267, III, do Código de Processo Civil. Custas
e despesas processuais pelo(a) autor(a), ficando a cobrança condicionada à mudança da sua fortuna, em tendo sido o caso de
concessão da gratuidade da justiça. Com o trânsito em julgado e recolhidas as custas devidas, arquivem-se os autos com as
cautelas de estilo P. R. I.” (Valor do Preparo R$ 366,43 e Valor de Porte de Remessa/Retorno R$ 29,50) - ADV: JOAO FLAVIO
RIBEIRO (OAB 66919/SP)
Processo 0001881-72.2012.8.26.0137 (137.01.2012.001881) - Divórcio Litigioso - Dissolução - C. A. M. da S. - E. F. M. da
S. - O autor fica intimado, por intermédio de seu advogado, de que o Mandado de Averbação encontra-se disponível no “site” do
Tribunal de Justiça de São Paulo para impressão e seu encaminhamento ao Cartório de Registro Civil para o seu cumprimento.
- ADV: FLAVIA MORETTI (OAB 239060/SP), PAULO SERGIO BITANTE (OAB 103477/SP), MAURO FRANCO DE LIMA JUNIOR
(OAB 156976/SP)
Processo 0002054-04.2009.8.26.0137 (137.01.2009.002054) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Safra Sa - Jamaica Derivados de Petróleo Ltda e outro - Ficam as partes cientes da juntada a fls. 265/267 do ofício
oriundo da Vara do Trabalho de Tietê informando que foi designada praça para o dia 22/05/2014, a partir das 12h00min de
bem penhorado no processo n. 0000100-61.2006.5.15.0111 RTOrd[rt] daquele Juízo. - ADV: SILVIO CARLOS CARIANI (OAB
100148/SP), FABRÍCIO JORGE MACHADO (OAB 189375/SP), ICARO MARTIN VIENNA (OAB 80112/SP), OLIVIA DE SOUZA
UNTERKIRCHER WILL (OAB 247821/SP)
Processo 0002281-23.2011.8.26.0137 (137.01.2011.002281) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material ADILSON ALVES DE OLIVEIRA - CLEIS MEIRE VEIGA - - SÉRGIO OLÍMPIO - - MARÍTIMA SEGUROS S/A - Tópico Final
da Sentença de fls. 362/372: “...Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido formulado por
ADILSON ALVES DE OLIVEIRA, em face de CLEIS MEIRE VEIGA; SÉRGIO OLÍMPIO e MARÍTIMA SEGUROS S/A, para o
fim de CONDENAR: A) SOLIDARIAMENTE CLEIS MEIRE VEIGA, SÉRGIO OLÍMPIO e MARÍTIMA SEGUROS S/A, esta nos
limites e condições da apólice contratada, a pagar, ao autor, a título de indenização por danos materiais (danos emergentes),
a importância de R$ 783,47 (setecentos e oitenta e três reais e quarenta e sete centavos); B) SOLIDARIAMENTE CLEIS
MEIRE VEIGA, SÉRGIO OLÍMPIO e MARÍTIMA SEGUROS S/A, esta nos limites e condições da apólice contratada a pagar,
ao autor, indenização pelos lucros cessantes, na importância de R$ 1.516,44 (mil, quinhentos e dezesseis reais e quarenta
e quatro centavos), referente a diferença de valores de salários recebido junto ao INSS em relação ao salário que o autor
receberia se estivesse regularmente trabalhando nos quatro meses que o autor ficou incapacitado para a atividade laboral; C)
SOLIDARIAMENTE CLEIS MEIRE VEIGA e SÉRGIO OLÍMPIO a pagar, a título de danos morais, a importância de R$ 20.000,00
(vinte mil reais), corrigidos monetariamente desde o dia do sinistro e acrescidos de juros da mora de 1% (um por cento) ao
mês (CC, art. 406, c.c. CTN, art. 161, § 1º), desde a citação até o efetivo pagamento. Por conseqüência, JULGO EXTINTO o
processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência, condeno
os réus a arcarem com as despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% do valor da condenação, nos
termos do art. 20, §3º, do Código de Processo Civil. P.R.I. Cerquilho, 27 de janeiro de 2014.” (Valor do Preparo R$ 525,45 e
Valor de Porte de Remessa/Retorno R$ 59,00) - ADV: MARCOS JOAO CINTO (OAB 143419/SP), MAURICIO SANITA CRESPO
(OAB 124265/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), ROSIANE APARECIDA MAZZOCO VIEIRA DE CAMARGO
(OAB 269961/SP)
Processo 0002606-08.2005.8.26.0137/01 - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Mauricio Ribeiro de Almeida - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - O autor fica ciente da juntada a fls. 148/155 do ofício
e documentos juntados pela Previdência Social informando a implantação do benefício de espécie 42 sob nº 160.316.260-4,
bem como informando o erro material na planilha desse Juízo na qual houve cômputo de período concomitante resultado em 36
anos, 05 meses e 24 dias, sendo que o tempo de contribuição é de 33 anos, 09 meses e 08 dias. - ADV: ANDERSON ALVES
TEODORO (OAB 333185/SP), SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/SP)
Processo 0002634-39.2006.8.26.0137 (137.01.2006.002634) - Consignação em Pagamento - Obrigações - Gero Comércio
e Serviços Ltda - Sul América Seguro Saúde Sa - A requerida fica intimada, por intermédio de seu advogado, a efetuar o
pagamento das custas referentes à satisfação do débito no valor de R$ 190,33 (cento e noventa reais e trinta e três centavos),
em guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP)., código 230-6, devendo providenciar a juntada aos
autos do comprovante de pagamento. - ADV: RONALDO ZANATA PAZIM (OAB 170779/SP), VIVIAN MELARÉ (OAB 188822/SP),
ARMANDO DE ABREU LIMA JUNIOR (OAB 124022/SP)
Processo 0002666-34.2012.8.26.0137 (137.01.2012.002666) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luiz Rodrigues de
Campos e outro - Fazenda do Estado de São Paulo e outros - Vistos. Fls. 97: Determino a expedição de novo edital, este com
prazo de 30 dias, para citação dos interessados ausentes, incertos e desconhecidos. Cabendo ao requerente a sua publicação
no Órgão Oficial, bem como no Jornal local (art. 942 e 232, IV do CPC), para querendo contestarem a ação no prazo de 15 dias.
Intimem-se. {Ficam os autores intimados, por intermédio de seu advogado, a efetuar(em) o pagamento da taxa no valor de R$
166,18 (cento e sessenta e seis reais e dezoito centavos), na guia do Fundo Especial de Despesas, cód 435-9, para fins de
publicação do edital de citação no Diário Oficial Eletrônico.} {Os autores ficam intimados de que o edital expedido encontra-se
disponível no “site” do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para sua impressão e publicação por duas vezes em jornal
local, nos termos da Lei.} - ADV: MARA LUCIA PAGOTTO (OAB 185985/SP), JOSÉ ÂNGELO REMÉDIO JÚNIOR (OAB 195545/
SP), FERNANDO ATHAYDE FILHO (OAB 243911/SP), ANTONIO EDISON AMORIM (OAB 26867/SP), LUIS CLAUDIO ADRIANO
(OAB 77552/SP), BRUNA CRISTINA PAOLI COSTA (OAB 312490/SP)
Processo 0002943-50.2012.8.26.0137 (137.01.2012.002943) - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. O. M. - R. A. M. - Vistos.
Indefiro o pedido de antecipação de tutela requerida a fls. 117/119 à falta de verossimilhança do alegado. Realmente, há alta
litigiosidade na causa, estando em curso estudo psicológico justamente para apuração da melhor forma de acolher a menor.
Assim, aguarde-se, por ora, a conclusão da equipe técnica. Intimem-se. (Fls. 117/119: petição do autor) - ADV: PATRICIA
LOURENÇO DE OLIVEIRA E CINTO (OAB 213771/SP), ROSANGELA CONCEIÇÃO AVEIRO LIMA (OAB 220225/SP)
Processo 0003109-82.2012.8.26.0137 (137.01.2012.003109) - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A - ANDRÉ LUIS VIEIRA - Vistos. Recebo a manifestação de fls. 51 como pedido de desistência da ação
e em consequência, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido formulado pelo
requerente, JULGANDO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de
Processo Civil. Providencie a serventia a liberação do veículo bloqueado conforme documento de fls. 40. Recolhidas eventuais
custas e procedidas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP),
CHANDER ALONSO MANFREDI MENEGOLLA (OAB 302572/SP), ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES (OAB 298923/
SP)
Processo 0003164-04.2010.8.26.0137 (137.01.2010.003164) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Raquel Aparecida Estievano Barbosa - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Fls. 151: Requisite-se a implantação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º