TJSP 07/02/2014 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1588
2006
H. T. - I. J. J. R. - Recebo o recurso de fls.86/90 em seus regulares efeitos. Vista à parte contrária para as contrarrazões. Após,
ao M.P. e remetam-se os autos à Superior Instância. - ADV: IRACILEY MARIA LINDOSO E SILVA OTSUBO (OAB 276196/SP),
AILTON PRADO SANTOS (OAB 224639/SP)
Processo 0019260-15.2008.8.26.0477 (477.01.2008.019260) - Declaração de Ausência - Curadoria dos bens do ausente Lucidalva Lima da Silva - Jose Almeida de Souza - Ante a petição de fls. 118, que dá conta do último endereço do requerido, em
obediência ao art. 94 da Lei 6015/73, oficie-se ao Cartório do Primeiro Ofício da Comarca da Capital para registro da sentença
declaratória de ausência, devendo fazer constar, ainda: data do registro; nome, idade, estado civil, profissão e domicílio anterior
do ausente, data e cartório em que foram registrados o nascimento e o casamento, bem como o nome do cônjuge, se for
casado; tempo de ausência até a data da sentença; nome do promotor do processo; data da sentença, nome e vara do Juiz que
a proferiu; nome, estado, profissão, domicílio e residência do curador e os limites da curatela, conforme disposto nos incisos
do mencionado artigo. Int. - ADV: SILVIA CRISTINA SAHADE BRUNATTI FLORÊNCIO (OAB 165228/SP), LISSANDRO SILVA
FLORENCIO (OAB 139791/SP), THAIS CRISTINA DA SILVA (OAB 238746/SP)
Processo 0020609-14.2012.8.26.0477 (477.01.2012.020609) - Divórcio Litigioso - Dissolução - Q. R. da S. M. - J. da S. M. VISTOS. Tendo em vista a petição de fls. 92, redesigno a audiência para o dia 10 de março de 2014, as 15:15 horas. Intimem-se
as partes e seus procuradores, bem como a testemunha de fls. 92. Int. - ADV: EDUARDO ROCHA VASSÃO (OAB 256700/SP),
JULIANA VALERIO DOS SANTOS COSTA (OAB 245847/SP)
Processo 0020950-40.2012.8.26.0477 (477.01.2012.020950) - Procedimento Ordinário - Guarda - M. P. do E. de S. P. - P.
R. M. da S. - - C. E. dos S. - - R. N. C. - Vistos. Oficie-se à OAB local para que providencie curadores especiais em favor de
CLÁUDIO EVANGELISTA DOS SANTOS e RODRIGO NERY CARNEIRO. Sem prejuízo, encaminhe-se os presentes autos ao
Setor Técnico para a realização de estudo social. Int. - ADV: OSCAR SCHMIDT (OAB 43740/SP)
Processo 0021458-54.2010.8.26.0477 (477.01.2010.021458) - Execução de Alimentos - Alimentos - L. das V. M. e outro - J.
R. da S. M. - Vistos. Trata-se de ação de execução de prestação alimentícia proposta por LUCAS DAS VIRGENS MARTINS e
LUIS GUILHERME DAS VIRGENS MARTINS, representados por sua genitora JULIANA PAULA SILVA DAS VIRGENS, em face
de JOSE ROBERTO DA SILVA MARTINS, tendo por objeto a cobrança das prestações alimentícias em atraso. Citado por edital,
o requerido apresentou justificação por negativa geral através de curador nomeado. Parecer Ministerial à fls. 90. É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO. O feito comporta decisão de pronto. O alimentante já foi citado para efetuar o pagamento das
prestações alimentícias em atraso e não o fez. Preferiu o caminho mais cômodo e habitual dos inadimplentes de não atender
aos reclamos dos filhos. O alimentante está em idade laboral e bem poderia pagar o valor da pensão devidamente fixada. Dessa
maneira, poderia pelo menos procurar prestar um mínimo de auxílio aos filhos, que passam por dificuldades, mas não; prefere
omitir-se. Diante do exposto, rejeito a justificativa apresentada pelo alimentante e DECRETO sua prisão civil, pelo prazo de 60
dias, pelo valor de fls. 45/51, mais as que se vencerem até a prisão. Int. Ciência ao Ministério Público. - ADV: RITA DE CASSIA
DA SILVA (OAB 87753/SP), SERGIO ROBERTO RAMOS (OAB 216682/SP), MÁRIO FERREIRA DA SILVA (OAB 209322/SP)
Processo 0023464-97.2011.8.26.0477 (477.01.2011.023464) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Wydeline dos
Reis Pimentel - - Talita Fonseca de Abreu - - Jonatas Brandani Fonseca de Abreu - - Melissa Fonseca de Abreu - Wilson
Cesar de Abreu - Manifestem-se os herdeiros sobre o depósito efetuado nos autos. Sem prejuízo, providencie a inventariante
o recolhimento do ITCMD. Int. - ADV: ENIO KIRCHENCHTEJN (OAB 86175/SP), LUCIANA NOGUEIROL LOBO (OAB 132190/
SP), NEUSA BRANDANI FONSECA (OAB 35149/SP), AMADEU FONSECA (OAB 42031/SP), DANIELA VIANA BUENO (OAB
293798/SP)
Processo 0024107-21.2012.8.26.0477 (477.01.2012.024107) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Arthur
Pereira Gimenes - VISTOS. Foi deferido a expedição de alvará (fls.26) o qual foi retirado pela parte (fls.28). Assim, JULGO
EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 269, I do C.P.C. Fixo os honorários da advogada
nomeada no máximo da tabela. Expeça-se certidão. Após as anotações e comunicações, arquivem-se os autos com as cautelas
legais. P.R.I.C. - ADV: IARA VOIGT (OAB 132183/SP)
Processo 0025287-72.2012.8.26.0477 (477.01.2012.025287) - Divórcio Litigioso - Dissolução - S. A. M. D. - J. de L. D.
- Vistos. SOLANGE APARECIDA MARTINS DOMINGUES, qualificada nos autos, ajuizou AÇÃO DE DIVÓRCIO em face de
JOVENIL DE LIMA DOMINGUES, também qualificado nos autos. Relata a inicial que as partes contraíram matrimônio em
2008, mas que após um episódio entre o requerido e a filha da ré, portadora de paralisia cerebral, a vida conjugal tornou-se
impossível. Desta união não tiveram filhos nem adquiriram bens. Com a inicial vieram os documentos anexos à fls. 8/18 Deferida
gratuidade da justiça (fls. 24). Citado (fls. 32v), o requerido apresentou contestação por negativa geral, através de curador
especial (fls. 39), à fls. 41/43. Réplica à fls. 49/51. É o breve relato do essencial. Fundamento e Decido. O pedido formulado do
divórcio procede. Conforme atual redação do art. 226, 6º da CF, dada pela Emenda constitucional nº 66, que foi promulgada em
13/07/2010, não mais se exige o lapso temporal de prévia separação judicial para decretação do divórcio. Não existem bens a
partilhar. Não tiveram filhos. Assim, na ausência de qualquer impedimento o divórcio pode ser decretado. A requerente voltará
a usar o nome de solteira: SOLANGE APARECIDA MARTINS. O mais não pertine. Posto isso e considerando o mais que dos
autos consta, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados, decretando o DIVÓRCIO de SOLANGE APARECIDA MARTINS
DOMINGUES e JOVENIL DE LIMA DOMINGUES, com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal, do
casamento registrado sob o número 4612 à fls. 258 do livro B-0020 de registro de casamentos do Oficial de Registro Civil das
Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Solemar, Praia Grande/SP. Custas na forma da lei. Fixo os honorários do
patrono do requerido pelo máximo da tabela. Expeça-se certidão. Transitada em julgado, expeça-se o competente mandado de
averbação. P.R.I.C. - ADV: JOSELINE LOPES FRANKLIN MOLERO (OAB 133299/SP), THIAGO TINOCO ALVES (OAB 289976/
SP)
Processo 0025579-57.2012.8.26.0477 (477.01.2012.025579) - Inventário - Inventário e Partilha - Carlos Eduardo Canola
- - Bianca Bonfim Canola - Marlene Bonfim Canola - Vistos. Homologo por sentença para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, a partilha de fls.24/28, destes autos de INVENTÁRIO dos bens deixados por falecimento de MARLENE BONFIM
CANOLA, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.
Pagas as custas, após, o trânsito em julgado da sentença, expeça-se o competente formal de partilha, bem como o alvará para
regularização dos imóveis, arquivando-se os autos oportunamente. P.R.I.C. - ADV: ANDRE REIS MANTOVANI CLARO (OAB
237959/SP)
Processo 0089906-55.2005.8.26.0477 (477.01.2005.089906) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Paulo Varoli e
outros - Mandado nº: 477.2013/020344-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/01/2014 Local: Cartório da 2ª. Vara de Família
e Sucessões - ADV: TATIANA YAMAUTI (OAB 232029/SP)
Criminal
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