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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014 - Página 2015

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TJSP 07/02/2014 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 07/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VII - Edição 1588

2015

de transição, sem filas e sem perda de tempo, poderão acessar o site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/
Interior/Processos Cíveis/Comarca de Dracena /1º Ofício Judicial /Nome da parte ou número dos autos), cadastrar a senha de
acesso, e visualizar o inteiro teor dos despachos/decisões/sentenças e atos ordinatórios. Intime-se. NOTA DE CARTÓRIO: Fls.
20/26 (Valor Bloqueado - R$ 0,00). - ADV: CARLOS MOURA DE MELO (OAB 156632/SP)
Processo 0003531-76.2003.8.26.0168 (168.01.2003.003531) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Vanessa de
Martin - Companhia de Seguros Minas Brasil e outros - Defiro a realização de bloqueio on line, via sistema bancário (BACEN
JUD), de numerário suficiente para garantir a dívida. Sobrevindo resposta positiva, providencie o escrivão a elaboração da
minuta para transferência do numerário para conta judicial em instituição financeira autorizada (Banco do Brasil- agência
6749-0). Efetivada a requisição de transferência do numerário bloqueado, fica automaticamente convertido em penhora,
independentemente de lavratura de termo, devendo o escrivão providenciar a intimação do executado acerca da constrição
realizada, na pessoa de seu advogado (DJE), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado (se
domiciliado na comarca) ou pelo correio (se domiciliado fora da comarca). Inexistindo ativos financeiros em nome do executado
ou havendo bloqueio de valor irrisório (insuficiente até para o pagamento das custas e despesas processuais), providencie o
escrivão a minuta para desbloqueio do sistema BACEN JUD. Cumprido o item anterior, intime-se o exequente, por intermédio
de seu advogado (DJE), para manifestar, em 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento da ação, sob pena de arquivamento.
Havendo pedido de penhora de bens, fica desde já deferido o ato constritivo que deverá recair sobre bens suficientes para
garantia do título executivo, providenciando o escrivão a expedição do necessário, com observância das formalidades legais.
Sem a necessidade de comparecimento pessoal dos advogados constituídos procuradores nos autos, ao cartório judicial,
preparando-os para o futuro processo virtual, em uma fase de transição, sem filas e sem perda de tempo, poderão acessar o site
do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/Interior/Processos Cíveis/Comarca de Dracena /1º Ofício Judicial /Nome
da parte ou número dos autos), cadastrar a senha de acesso, e visualizar o inteiro teor dos despachos/decisões/sentenças e
atos ordinatórios. Intime-se. NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 764/770 (Valor total bloqueado - R$ 0,00). - ADV: DARCIO JOSE DA
MOTA (OAB 67669/SP), ALDO JOSE BARBOZA DA SILVA (OAB 133965/SP), EDUARDO JUNIO PESTANA (OAB 161113/SP),
VALNIR BATISTA DE SOUZA (OAB 192669/SP), ALAN KARDEC RODRIGUES (OAB 40873/SP), OSVALDO PESTANA (OAB
42404/SP), JOAO CIPRIANO LEMOS DA SILVA (OAB 46115/SP), CARLOS ADALBERTO ALVES (OAB 137503/SP), INALDO
BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 0004247-54.2013.8.26.0168 (016.82.0130.004247) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Valdecir Gonçalves Ferreira - Vistas dos autos à parte autora para: manifestar-se, em 10 (dez) dias, sobre a contestação (art.
326 ou 327 do CPC), bem como sobre o laudo pericial. - ADV: RODRIGO FERRO FUZATTO (OAB 245889/SP)
Processo 0004417-60.2012.8.26.0168 (168.01.2012.004417) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Maria
Aparecida Cardoso Bião Lopes - Vistas dos autos à parte autora para: manifestar-se, em 10 (dez) dias, sobre a contestação (art.
326 ou 327 do CPC). - ADV: DANILO BERNARDES MATHIAS (OAB 281589/SP)
Processo 0005060-57.2008.8.26.0168 (168.01.2008.005060) - Outros Feitos não Especificados - Aposentadoria por Tempo
de Serviço (Art. 52/4) - Ana Pelegrineli Biazini - Ciência à parte autora acerca da juntada aos autos de ofício do INSS informando
que foi emitida Averbação de Tempo de Serviço, devendo comparecer em cartório para retirar o documento, no prazo de 05
(cinco) dias. - ADV: MARCELO DE LIMA FREIRE (OAB 131472/SP)
Processo 0006959-85.2011.8.26.0168 (168.01.2011.006959) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Bruno Luis
de Souza - Raimundo Neves da Silva - conforme determinado na decisão de folhas 52, fica o requerido intimado, na pessoa de
seu advogado, para, no prazo de cinco dias, efetuar o pagamento das custas finais, R$ 100,70; comprovando-se o recolhimento,
os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: LAERCIO LEANDRO DA SILVA (OAB 143034/SP), ANA PAULA COSER (OAB
114975/SP)
Processo 0007180-34.2012.8.26.0168 (168.01.2012.007180) - Divórcio Litigioso - Dissolução - J. A. B. - Ciência às partes
acerca da juntada de ofício do Cartório de Registro Civil, informando que foi dado inteiro cumprimento ao Mandado de Averbação
de Divórcio do casal. - ADV: ALDO JOSE BARBOZA DA SILVA (OAB 133965/SP), JULIANO STEVANATO PEREIRA (OAB
238666/SP), ALDEMIR ALVES DOS SANTOS (OAB 66309/SP)
Processo 0007194-86.2010.8.26.0168 (168.01.2010.007194) - Execução de Alimentos - Alimentos - L. G. de P. - - V. G. de P.
- M. A. de A. P. - Face a alegação de fls. 109 verso, defiro a realização de bloqueio on line, via sistema bancário (BACEN JUD),
de numerário suficiente para garantir a dívida. Sobrevindo resposta positiva, providencie o escrivão a elaboração da minuta para
transferência do numerário para conta judicial em instituição financeira autorizada (Banco do Brasil- agência 6749-0). Efetivada
a requisição de transferência do numerário bloqueado, fica automaticamente convertido em penhora, independentemente de
lavratura de termo, devendo o escrivão providenciar a intimação do executado acerca da constrição realizada, na pessoa de
seu advogado (DJE), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado (se domiciliado na comarca)
ou pelo correio (se domiciliado fora da comarca). Inexistindo ativos financeiros em nome do executado ou havendo bloqueio
de valor irrisório (insuficiente até para o pagamento das custas e despesas processuais), providencie o escrivão a minuta
para desbloqueio do sistema BACEN JUD. Cumprido o item anterior, intime-se o exequente, por intermédio de seu advogado
(DJE), para manifestar, em 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento da ação, sob pena de arquivamento. Havendo pedido
de penhora de bens, fica desde já deferido o ato constritivo que deverá recair sobre bens suficientes para garantia do título
executivo, providenciando o escrivão a expedição do necessário, com observância das formalidades legais. Providencie a
zelosa serventia, a reativação do processo para que as partes possam acompanha-lo via internet. Sem a necessidade de
comparecimento pessoal dos advogados constituídos procuradores nos autos, ao cartório judicial, preparando-os para o
futuro processo virtual, em uma fase de transição, sem filas e sem perda de tempo, poderão acessar o site do Tribunal de
Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/Interior/Processos Cíveis/Comarca de Teodoro Sampaio /Único Ofício Judicial /Nome
da parte ou número dos autos), cadastrar a senha de acesso, e visualizar o inteiro teor dos despachos/decisões/sentenças
e atos ordinatórios. Intime-se. NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 113/119 (Total Bloqueado- R$ 1.198,90) - ADV: VIVIANE ROCHA
NASCIMENTO (OAB 234062/SP), OSVALDIR RADIGHIERI (OAB 153528/SP)
Processo 0007231-45.2012.8.26.0168 (168.01.2012.007231) - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Hsbc Bank Brasil
Sa Banco Multiplo - Jose Antonio de Souza Filho e outro - Vistos. Expeça-se aditamento com cópia do mandado de fls. 42/43,
para citação, com advertência dos artigos 227 e seguintes do CPC. Após o cumprimento do mandado será analisado o pedido
de arresto. Int. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP), NATALIA CARUZO (OAB 287628/SP)
Processo 0007497-37.2009.8.26.0168 (168.01.2009.007497) - Procedimento Ordinário - Direito de Vizinhança - Antonio
Almeida dos Santos - Seiei Tinem - Vistos. Fls. 159/164: defiro a realização de bloqueio on line, via sistema bancário (BACEN
JUD), de numerário suficiente para garantir a dívida no valor de R$20.319,79. Sobrevindo resposta positiva, providencie o
escrivão a elaboração da minuta para transferência do numerário para conta judicial em instituição financeira autorizada (Banco
do Brasil- agência 6749-0). Efetivada a requisição de transferência do numerário bloqueado, fica automaticamente convertido em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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