TJSP 07/02/2014 - Pág. 93 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1588
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indefiro, por ora, o pedido de desbloqueio formulado. Assim, manifeste-se o credor em 05 dias, requerendo o que de direito em
termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: JAIR LONGATTI (OAB 266364/SP), [INDISPONÍVEL] (OAB 231915/SP)
Processo 0001832-86.2012.8.26.0248 (248.01.2012.001832) - Divórcio Consensual - Dissolução - B. S. dos S. - Processo
327/2012 Vistos. Ante a indicação das peças (fls. 82vº), providencie a interessada a regularização da guia de recolhimento. Int.
- ADV: SUELI DELGADO (OAB 226763/SP)
Processo 0001851-34.2008.8.26.0248 (248.01.2008.001851) - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Dissolução - Claudio
Tadeu Muniz - Antonio Francisco Bueno - Processo 247/2008 Vistos. Ciência às partes do V. Acórdão. Manifeste-se o autor,
requerendo o que de direito, em 05 dias. Aguarde-se por seis meses eventual execução da sentença proferida. Em caso de
inércia, arquivem-se os autos. Int. - ADV: WILLIAN ALVES DOS SANTOS (OAB 100368/SP), CLAUDIO TADEU MUNIZ (OAB
78619/SP)
Processo 0002092-37.2010.8.26.0248 (248.01.2010.002092) - Procedimento Sumário - Cato Antoniale & Cia Ltda Daniele Cristina Grasiano - Proc. N. 0389/10. Vistos. No prazo de cinco dias, requeira o credor o que de direito em termos de
prosseguimento da ação. Int. - ADV: GABRIEL LUIZ SALVADORI DE CARVALHO (OAB 107460/SP)
Processo 0002105-65.2012.8.26.0248 (248.01.2012.002105) - Execução de Alimentos - Alimentos - G. da C. de O. - A. S. N.
O. - Proc. N. 0380/12. Vistos. Ciência às partes dos documentos juntados às fls 64/66. Após, tornem os autos ao arquivo. Int. ADV: JULIANA ARAUJO BERTO (OAB 306839/SP), TERCIO EMERICH NETO (OAB 263268/SP)
Processo 0002196-24.2013.8.26.0248 (024.82.0130.002196) - Depósito - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Sa - Madu
Express Ltda Me - Manifeste-se a parte autora sobre certidão negativa de fls. 50. - ADV: SERGIO RAGASI JUNIOR (OAB
225347/SP), TIAGO CARREIRA (OAB 279690/SP)
Processo 0002244-51.2011.8.26.0248 (248.01.2011.002244) - Monitória - Cheque - Silvio Benedito Candello - Proc. Nº
457/2011 Vistos, Apesar de pessoalmente intimado(a), o(a) requerente não providenciou o regular andamento do feito,
demonstrando ter abandonado a causa. Nessas condições, à vista do abandono, julgo extinto o processo, sem julgamento do
mérito, nos termos do artigo 267, inciso III do Código de Processo Civil. Condeno o(a) autor(a) ao pagamento das custas e
despesas processuais, isentando-a, porém, desse ônus, por ser beneficiária da justiça gratuita. Oportunamente, arquivem-se os
autos. P. R. I. C. - ADV: ERICSON FERNANDO TIRIBELLI (OAB 320431/SP)
Processo 0002377-11.2002.8.26.0248 (248.01.2002.002377) - Procedimento Sumário - Jose Erivan Santana dos Santos Proc. Nº 2179/2007 Vistos. Fls. 134/140: Manifeste-se o autor sobre o cálculo de liquidação apresentado pelo INSS. Int. - ADV:
RENATO MATOS GARCIA (OAB 128685/SP)
Processo 0002400-68.2013.8.26.0248 (024.82.0130.002400) - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. A. C. de O. - P. A. C. de
O. - Proc. N. 0439/13. Vistos. Defiro o sobrestamento pelo prazo requerido. Decorrido, manifeste-se o(a) autor(a). Na inércia,
intime-se o(a) autor(a) pessoalmente para que no prazo de 48 horas, providencie o regular andamento do feito, sob pena de
extinção (art. 267, III do CPC). Nada sendo requerido, conclusos para extinção. Int. - ADV: REGINALDO APARECIDO DIONISIO
DA SILVA (OAB 225064/SP)
Processo 0002410-83.2011.8.26.0248 (248.01.2011.002410) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Ruth Domingues Genari - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação
de amparo assistencial ao deficiente, e em conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO,
nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em vista da sucumbência, condeno a autora ao pagamento dos
honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em R$ 1.500,00, nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil,
ficando sua exigibilidade suspensa nos termos do artigo 12 da Lei nº 1.060/50. Após, se nada for requerido, ao arquivo. P. R.
I. C. Indaiatuba, 25 de novembro de 2013. - ADV: MILTON ALVES MACHADO JUNIOR (OAB 159986/SP), CARLOS ALBERTO
PIAZZA (OAB 232476/SP), FERNANDO RAMOS DE CAMARGO (OAB 153313/SP)
Processo 0002435-28.2013.8.26.0248 (024.82.0130.002435) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Hsbc
Bank Brasil Sa Banco Multiplo - Mario Vieira Laselva - Vistos. Em face do disposto no art. 655-A do CPC, introduzido pela Lei
11.382 de 2006, defiro o bloqueio “on line”. Assim, nos termos do Provimento n. 1864/2011, providencie o autor, no prazo de 05
dias, o depósito do valor de R$11,00 para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado nos termos do Comunicado n. 170/11 do CSM, a
ser recolhido na guia do fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1 “Impressão de Informações do sistema INFOJUD/
BACENJUD/RENAJUD”. Comprovado o depósito, providencie a serventia o registro da solicitação, tornando-me conclusos para
a consulta. No silêncio, intime-se o (a) autor(a) pessoalmente para que no prazo de 48 horas, providencie o regular andamento
do feito, sob pena de extinção (art. 267, III do CPC). Int. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 0002443-05.2013.8.26.0248 (024.82.0130.002443) - Exibição - Medida Cautelar - Bv Financeira - Vistos.
Considerando que a requerida informou que não localizou os contratos com os números informados pelo autor, concedo ao
requerente o prazo de dez dias para juntar documentos que comprovem a existência da relação jurídica que alega ter com o
banco referente aos três contratos que informou na petição inicial, sob pena de indeferimento por inépcia. O ônus de juntar
documentos indispensáveis à propositura da ação é do autor. Sem elementos a demonstrar a existência da relação jurídica
não há como determinar à requerida que exiba o que alega não dispor. Int. Indaiatuba, 13 de dezembro de 2013. - ADV: CAIO
FABRICIO CAETANO SILVA (OAB 282513/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0002820-73.2013.8.26.0248 (024.82.0130.002820) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Jorge dos Santos - Proc. N. 0517/13. Vistos. Deverá, o requerido, em cinco dias, regularizar sua representação
processual, sob as penas da lei. No mais, aguarde-se a devolução do mandado. Int. - ADV: MILENA SOLA ANTUNES (OAB
277306/SP)
Processo 0003132-20.2011.8.26.0248 (248.01.2011.003132) - Divórcio Consensual - Dissolução - M. A. de M. C. e outro Proc. N. 0629/11. Vistos. Ante o desarquivamento dos autos, aguarde-se por trinta dias eventuais requerimentos. Na inércia,
tornem os autos conclusos. Int. - ADV: TATIANA APARECIDA RAMOS (OAB 254461/SP)
Processo 0003204-36.2013.8.26.0248 (024.82.0130.003204) - Procedimento Ordinário - Locação de Móvel - Balilla Car
Locadora de Veiculos Ltda - Proc. Nº 589/2013 Vistos. Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 58. Int. ADV: MARILIA CRISTINA BONI (OAB 272715/SP)
Processo 0003267-61.2013.8.26.0248 (024.82.0130.003267) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Kounma Industria e Comercio Ltda Me - Proc. N. 0608/13. Vistos. Mantenho a decisão agravada por
seus próprios fundamentos. Anote-se a serventia. Considerando que fo negado seguimento ao Agravo de Instrumento interposto,
conforme fls 60/66, cumpra o embargante o determinado às fls 44, em dez dias. Int. - ADV: ELIAS FERRAZ DE LARA FILHO
(OAB 235799/SP), FELIPE DE LIMA GRESPAN (OAB 239555/SP)
Processo 0003412-20.2013.8.26.0248 (024.82.0130.003412) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Vilma Gomes
Panerari - Fesp - Proc. Nº 640/2013 Vistos. Cumpra a arrolante, os itens “d” e “e” do despacho de fls. 38. Após, aguarde-se
manifestação da FESP por 30 dias. Int. - ADV: CYNTHIA ALMEIDA DA SILVA (OAB 295002/SP), DANIELA YURIE ISHIBASHI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º