TJSP 10/02/2014 - Pág. 1212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1589
1212
Eduardo e diz não conhecer o Sr. Anderson. - ADV: ORESTES JUNIOR BATISTA (OAB 216308/SP)
Processo 0021733-09.2013.8.26.0344 (034.42.0130.021733) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Locação de Imóvel - Mary Lúcia Tannuri Hobeika - Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos o acordo de folhas 54/55 e ratificado às fls. 61, nestes autos de Ação Despejo Por Falta de Pagamento Cumulado Com
Cobrança movida por Mary Lúcia Tannuri Hobeika em face de Valéria Aparecida Duca Colombo, Ana Picolotti Duca, José Duca,
José Wagner Colombo, declarando EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei. P.R.Int... Comuniquem-se e arquivem-se oportunamente. - ADV: DIRCEU BASTAZINI (OAB 110559/SP),
EDSON MARQUES DE ALMEIDA (OAB 78713/SP)
Processo 0021756-52.2013.8.26.0344 (034.42.0130.021756) - Monitória - Cheque - Rogério Giandomênico - Lorival Alton
dos Santos - Vistos. Primeiramente, regularize o procurador do requerido a sua devida procuração. Após, manifeste-se o autor
acerca do pedido de eventual acordo nos autos. Int... - ADV: SUZANE LUZIA DA SILVA PERIN (OAB 122569/SP), SÉRGIO DA
SILVA GRÉGGIO (OAB 158675/SP)
Processo 0021778-13.2013.8.26.0344 (034.42.0130.021778/1) - Cumprimento Provisório de Sentença - Ágatha
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Nx Provedor de Internet Ltda - Vistos. Defiro a penhora sobre os direitos que o executado
possui o veículo mencionado em fl. Retro, expedindo-se o mandado, após o recolhimento da diligência para a condução do oficial
de justiça. - ADV: MARIANA CARMANHANI BERTONCINI (OAB 190731/SP), JOSE ANTONIO CARMANHANI (OAB 60127/SP),
DANIELA RAMOS MARINHO (OAB 256101/SP)
Processo 0021847-45.2013.8.26.0344 (034.42.0130.021847) - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação de Ensino
Eurípides Soares da Rocha Univem - Andréia Catharino da Silva Souza - Vistos. Trata-se de Ação MONITÓRIA promovida por
FUNDAÇÃO DE ENSINO EURÍPIDES SOARES DA ROCHA - UNIVEM em face de ANDRÉIA CATHARINO DA SILVA SOUZA
argumentando ser credor do requerido pela importância de R$ 4.576,77, representado pela documentação que instrui a inicial.
É em síntese o que basta. DECIDO. Citado que foi o requerido este não comparece aos autos. Assim, por não ter o réu, se
desincumbido do ônus da impugnação específica, sujeitar-se-á aos efeitos da revelia. Ante o exposto, e na forma do art. 1.102c,
“caput”, do Código de Processo Civil, fica constituído o título executivo judicial, correspondente ao valor de R$ 3.637,01, cuja
correção monetária deverá ser feita a partir da propositura da ação, bem como juros de mora a partir da citação, arcando o
requerido com as custas, despesas do processo e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do débito atualizado.
Prossiga-se na forma prevista no Livro I, Título VIII, Capítulo X, do Código de Processo Civil, com alteração dada pela Lei nº
11.232/05. P. R.Int...- Sentença Registrada no Sistema Informatizado SAJ. - ADV: ALVARO TELLES JUNIOR (OAB 224654/SP)
Processo 0021912-74.2012.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Posto e Restaurante Br 153 de Marília Ltda - Indústria
Metalúrgica Marcari Ltda - Vistos. Anote-se o nome do procurador da executada. Após, republique o despacho de fl. 386. - ADV:
JULIANO CANDELORO HERMINIO (OAB 231942/SP), JESUALDO EDUARDO DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 140375/SP)
Processo 0021912-74.2012.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Posto e Restaurante Br 153 de Marília Ltda Indústria Metalúrgica Marcari Ltda - Vistos. Intime-se o executado, através da imprensa oficial, na pessoa de seu procurador,
para pagamento espontâneo da quantia certa fixada na sentença, R$ 30.384,85, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serlhe aplicada multa de 10%, nos termos do art. 475-J do CPC. Sem prejuízo, informe o advogado exequente, o nº de seu CPF e
RG, para inclusão no polo ativo da presente execução. Int... - ADV: JESUALDO EDUARDO DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 140375/
SP), JULIANO CANDELORO HERMINIO (OAB 231942/SP)
Processo 0021936-68.2013.8.26.0344 (034.42.0130.021936) - Exibição - Provas - Hevander de Oliveira Livero Me Telefônica Brasil Sa - Vistos. Providencie o requerente o depósito da taxa de postalização, necessário para a expedição da carta
de citação. Int... - ADV: FAUEZ ZAR JUNIOR (OAB 286137/SP)
Processo 0021960-67.2011.8.26.0344/02 (034.42.0110.021960/2) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Washington Luiz Pereira de Souza - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - AO EXEQUENTE:
Autos com vista para manifestação ante a juntada do ofício procedente do Banco do Brasil informando o depósito no valor de
R$81,46, efetuado pela BV Financeira S/A Crédito Finan. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
FAUEZ ZAR JUNIOR (OAB 286137/SP)
Processo 0021992-04.2013.8.26.0344 (034.42.0130.021992) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Wilson Fernandes da Silva - Espólio de Carlos Augusto da Costa - Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide,
especifiquem as partes as provas que pretendam produzir, justificando-as. Int... - ADV: ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB
166647/SP), JARBAS FERNANDO BIANCHIN (OAB 291467/SP)
Processo 0022065-78.2010.8.26.0344 (344.01.2010.022065) - Procedimento Ordinário - Carmino Aurichio Marília Me Nicola & Antunes Ltda - - Banco do Brasil Sa - Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência as partes da baixa dos autos. Int. - ADV: IVAN
CARLOS DE ALMEIDA (OAB 173886/SP), FABIO ROGERIO NEGRÃO (OAB 243214/SP), FLAVIO JOSE AHNERT TASSARA
(OAB 95646/SP), FLAVIO LUIS ZAMBOM (OAB 130003/SP), TATIANE DE SOUZA BELIATO (OAB 299306/SP)
Processo 0022117-69.2013.8.26.0344 (034.42.0130.022117) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Gilmar
Antonuci - - Maria de Lourdes Viana dos Santos Antonuci - Ana Paula Ferreira Batista - “Intime-se a autora/exequente, na pessoa
de seu advogado, para que se manifeste, no prazo de cinco dias, sobre a certidão do oficial de justiça: CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 344.2013/014852-6 dirigi-me ao endereço: Rua Jose Rodrigues Dias, 241, onde
encontrei o imóvel com aspecto de vazio. Fui informado pela moradora vizinha ( casa 231), que a casa foi desocupada, contudo,
não foi possível Constatar se o imóvel está mesmo vazio, pois o local está fechado ( portão trancado). Ressalto que também
não foi possível proceder à Imissão do autor na posse do imóvel, pois a parte interessada não entrou em contato para agendar
diligencia conjunta ao local, bem como não forneceu os meios necessários ao cumprimento da Ordem (providenciar chaves).
Diante do exposto, devolvo o presente Mandado a cartório, para os devidos fins”. - ADV: GUSTAVO ABIB PINTO DA SILVA (OAB
181102/SP)
Processo 0022127-16.2013.8.26.0344 (034.42.0130.022127) - Procedimento Ordinário - Seguro - Osvaldo Paulino Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat Sa - Vistos, Trata-se de ação de Procedimento Ordinário que OSWALDO
PAULINO move em face de Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. A preliminar de falta de documento
imprescindível não tem como prosperar, vez que o laudo médico apto a comprovar a alegada invalidez não é documento
indispensável à propositura da ação. Isso porque se destina à comprovação do próprio mérito da lide, o que poderá ser feito por
todas as formas admitidas em direito. Afastada a preliminar e no mais, encontrando-se em ordem o processado, dou o feito por
saneado. A controvérsia diz respeito à incapacidade do autor, bem como ao seu grau, e sendo assim, imprescindível a dilação
probatória com a realização da perícia médica junto ao IMESC. Apresentem as partes, no prazo de cinco (05) dias, os quesitos
a serem respondidos, bem como indiquem assistentes técnicos, nos termos do artigo 421, § 1º do Código de Processo Civil.
Após, oficie-se ao IMESC, a fim de indicar médico para proceder à perícia, e designar data com prazo suficiente para intimação
das partes e assistentes técnicos indicados. Oportunamente, sendo necessário, designar-se-á audiência. Int. - ADV: CELSO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º