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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014 - Página 2010

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TJSP 10/02/2014 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1589

2010

se. - ADV: LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO (OAB 175461/SP), JUNIO BARRETO DOS REIS (OAB 272230/SP)
Processo 1000223-85.2014.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato ISRAEL GARCIA LEAL - Vistos. Considerando os princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis segundo os quais o
processo deve orientar-se pelos critérios de oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (artigo
2.º da Lei n.º 9.099/95) bem como, tendo em vista a escassez de acordos obtidos durante as audiências, sendo a maioria deles
apresentada por meio de petição, há de ser dispensada a audiência de tentativa de conciliação aplicando-se excepcionalmente
a tais ações, que versam unicamente sobre questão de direito, as disposições contidas no Código de Processo Civil. Citese o(a) requerido(a) do inteiro teor da inicial e do prazo de 15 (quinze) dias para contestar a ação, a contar de sua efetiva
citação, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. Tratando-se de matéria unicamente de direito,
já tendo sido firmado entendimento, pelo Colégio Recursal desta Circunscrição Judiciária, ser ônus da instituição financeira
requerida a apresentação de contrato de mútuo/financiamento quando requerido pelo autor e ausente tal instrumento nos autos,
sendo a apresentação de contrato a única matéria específica a cada caso e de maior debate para o deslinde individual de
cada feito, deverá a instituição financeira apresentar referido documento juntamente com a sua defesa. Por fim, despicienda a
apresentação de impugnação à defesa vez que os argumentos, em geral, apenas repisam aqueles já exarados na petição inicial
e, portanto, já conhecidos do Juízo. Assim, com a apresentação de defesa, dê-se ciência ao autor, vindo os autos, a seguir,
conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO (OAB 175461/SP), JUNIO BARRETO DOS
REIS (OAB 272230/SP)
Processo 1000326-92.2014.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Hugo
Bomfim Pinheiro e outro - Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que o reclamante regularize sua representação processual, sob
pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se. Nada Mais - ADV: DIEGO SCANDOLO DE MELLO (OAB 262038/SP)
Processo 4000064-28.2013.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Adriana Noriko Otsuka
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
408.2013/000492-1 dirigi-me ao endereço mencionado no mandado, onde fui informado por Sra. Rosimeire da mudança do
requerido, que poderia encontrar o mesmo em Rua Rio de Janeiro, 56 para onde me dirigi e, no local obtive o atual endereço
do requerido como sendo: RUA CRISTÓVÃO COLOMBO, 80 VILA MARGARIDA, para onde me desloquei e, ai sendo CITEI E
INTIMEI HAMILTON RICARDO E SILVA , do inteiro teor do mandado, que de tudo bem ciente ficou, aceitou a contrafé e exarou
sua assinatura no mandado conforme consta. O referido é verdade e dou fé. - ADV: CARLOS HENRIQUE GAZOLLA LEITE
(OAB 172141/SP)
Processo 4000064-28.2013.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Adriana Noriko Otsuka - Termo
de Audiência - Conciliação Frutífera - Conhecimento - Parcelado - Juizado - ADV: CARLOS HENRIQUE GAZOLLA LEITE (OAB
172141/SP)
Processo 4000084-19.2013.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Títulos de Crédito - Ademir
Nunes - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 408.2013/000555-3 dirigi-me ao endereço indicado e aí sendo, Citei/Intimei pelo inteiro teor do mandado ao declinado após
várias diligências ,recebeu a contrafé e exarou a sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. - ADV: LUCAS GALVÃO
CAMERLINGO (OAB 288798/SP)
Processo 4000084-19.2013.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Títulos de Crédito - Ademir
Nunes - Termo de Audiência - Revel - Condenação - Juizado - ADV: LUCAS GALVÃO CAMERLINGO (OAB 288798/SP)
Processo 4000293-85.2013.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - ALVINA
RODRIGUES - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a transação denunciada pelas partes às fls. 21/23.
Por conseqüência, tendo a transação força de sentença entre as partes, julgo o processo, com julgamento de mérito, por
força do disposto no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, em que são partes ALVINA RODRIGUES em face
de PRAIAMAR INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA. Desagende-se a audiência designada. Após o escoamento
do prazo concedido para cumprimento do acordo, sem manifestação das partes, os autos serão arquivados, considerandose cumprida a obrigação. Necessário observar, desde logo, que os papéis e documentos apresentados pelas partes, serão
inutilizados desde que não reclamados, por quem de direito, dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar do trânsito em
julgado da presente (Resolução nº 21, de 19 de agosto de 1.987, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). P.R.I.C - ADV:
MARIO TEIXEIRA (OAB 108474/SP)
Processo 4000547-58.2013.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fauez Mahmoud Salmen Hussain - Fixo
o prazo de 10 (dez) dias para que o reclamante regularize sua representação processual, sob pena de indeferimento da petição
inicial. Intime-se. Nada Mais - ADV: DANILO SILANI LOPES (OAB 283722/SP)
Processo 4000548-43.2013.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ato / Negócio Jurídico - MARIA ROSA
MENEGAZZO - Tendo em vista que a petição inicial só consta com uma única folha, fixo o prazo de 10 (dez) dias para que
o reclamante complemente a inicial, sob pena de indeferimento. Intime-se. Nada Mais - ADV: DANILO SILANI LOPES (OAB
283722/SP), FAUEZ MAHMOUD SALMEN HUSSAIN (OAB 22966/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO BÁRBARA TARIFA MORDAQUINE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RODRIGO HASEGAWA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0052/2014
Processo 4000319-83.2013.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Rosana Ribeiro Pedro - Conforme
determinado na r. Decisão, procedi ao cadastramento do Dr. Procurador do Estado atuante na Comarca, com a abertura de
vista. - ADV: RONALDO RIBEIRO PEDRO (OAB 95704/SP)

Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA FERREIRA DOS SANTOS CARVALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DE JESUS TREGUES DINIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Processo 0013138-23.2013.8.26.0408 (Controle 712/13) Processo de Apuração de Ato Infracional - Promotor de Justiça da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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