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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014 - Página 2032

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TJSP 10/02/2014 - Pág. 2032 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1589

2032

após a comunicação do Município, portando os documentos (laudos, receitas e exames) juntados na inicial, além de outros que
tenha em seu poder, necessários para a avaliação do médico da rede pública de saúde. Expeça-se, com urgência, mandado de
intimação para o Município requerido proceda conforme determinado, devendo o mandado ser instruído com cópia da inicial e
fls. 14/16 e 22. Juntada a declaração de imposto de renda da requerente deverá o processo passar a tramitar sob segredo de
justiça. Oficie-se imediatamente ao Hospital de Clínicas da Faculdade de medicina de Marília para que informe se a requerida
ainda permanece em tratamento e se há por parte do hospital ou órgão estadual próprio fornecimento de medicação, devendo
especificá-la. Int. Palmital, 04 de fevereiro de 2014. - ADV: CARLOS ALBERTO PEDROTTI DE ANDRADE (OAB 61988/SP),
PAULO CELSO GONÇALES GALHARDO (OAB 36707/SP), ALVARO ABUD (OAB 126613/SP), ROSVALDIR CACHOLE (OAB
240675/SP)
Processo 0001684-25.2013.8.26.0415 (041.52.0130.001684) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - Antonio Marcelino Barboza - Banco Panamericano Sa - Ante do exposto e considerando tudo o mais que
dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do
CPC, determinando que a parte ré efetue a devolução na forma simples de R$ 500,00 referentes à “Tarifas” - Tarifa de Cadastro
e R$ 150,00 referentes ao “seguro”. Referidos valores deverão ser corrigidos desde a cobrança indevida pela tabela prática
do TJSP, e acrescidos de juros de mora de 1% desde a citação. Não há condenação em custas e honorários advocatícios, ao
menos neste grau de jurisdição, por expressa determinação legal (artigos 54, “caput” e 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95). P. R. I.
(valor do preparo: R$201,40 e do porte e remessa: R$29,50) - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), DANIEL AUGUSTO DE
PAULA MENEZES (OAB 297739/SP), MARCIO JUNIOR DE OLIVEIRA (OAB 307366/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB
113887/SP)
Processo 0001686-92.2013.8.26.0415 (041.52.0130.001686) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - Décio da Silva Alves - Cifra Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Ante do exposto e considerando
tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do
CPC, determinando que a parte ré efetue a devolução na forma simples de R$ 650,00 referentes à “Tarifas” - Tarifa de Cadastro.
Referido valor deverá ser corrigido desde a cobrança indevida pela tabela prática do TJSP, e acrescido de juros de mora de 1%
desde a citação. Não há condenação em custas e honorários advocatícios, ao menos neste grau de jurisdição, por expressa
determinação legal (artigos 54, “caput” e 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95). P. R. I. (valor do preparo: R$201,40 e valor do porte e
remessa: R$29,50) - ADV: DANIEL AUGUSTO DE PAULA MENEZES (OAB 297739/SP), MARCIO JUNIOR DE OLIVEIRA (OAB
307366/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 0001688-96.2012.8.26.0415 (415.01.2012.001688) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Reduzino de Souza Santos - Cart Concessionaria Auto Raposo Tavares Sa - Cumpra-se o V. Acordão. Manifeste-se o procurador
do autor sobre o depósito voluntário apresentada pela requerida. - ADV: ALLAN RODRIGO SASSAKI SATO (OAB 261252/
SP), SIDNEY MATIAS RODRIGUES (OAB 290352/SP), DENISE CHRISTINA PIOVEZANI GIOVANI (OAB 111555/SP), ALINE
REGINA PIOVEZANI GIOVANI (OAB 241144/SP)
Processo 0001733-66.2013.8.26.0415 (041.52.0130.001733) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação
/ Revisão de Contrato - Junior Onça Dias - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Ante do exposto e
considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de
mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC, determinando que a parte ré efetue a devolução na forma simples de R$ 445,00
referentes à Tarifa de Cadastro. Referido valor deverá ser corrigido desde a cobrança indevida pela tabela prática do TJSP, e
acrescido de juros de mora de 1% desde a citação. Não há condenação em custas e honorários advocatícios, ao menos neste
grau de jurisdição, por expressa determinação legal (artigos 54, “caput” e 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95). P. R. I. (valor do
preparo: R$201,40 e do porte e remessaR$29,50). - ADV: DANIELE MARCELA LIMA (OAB 288709/SP), SANDRO BATTAGLIA
(OAB 216774/SP), ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE CAÑAL (OAB 167974/SP), ANA BEATRIZ PEREIRA DO AMARAL VINHAS
(OAB 109338/SP)
Processo 0001748-35.2013.8.26.0415 (041.52.0130.001748) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rosaldo Aparecido
Dias - Maria de Lourdes Sanches dos Santos - Desta forma, nos termos do par. 4º, art. 53, da Lei nº 9099/95, JULGO EXTINTA a
presente Execução de Título Extrajudicial, que Rosaldo Aparecido Dias move a Maria de Lourdes Sanches dos Santos. Autorizo
o desentranhamento e a entrega do título ao credor mediante recibo. Arquivem-se os autos com as comunicações e anotações
de praxe. - ADV: JOAO FRANCISCO GONCALVES GIL (OAB 86514/SP)
Processo 0001749-20.2013.8.26.0415 (041.52.0130.001749/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Rogério Fernandes - M C A Comércio e Distribuidora de Bebidas Ltda Me - - Anderson José de Oliveira - - Mara
Cristina da Silva - Manifeste-se o procurador do credor sobre a petição de fls. 49/53 (devedor informa que o imóvel penhorado
não pertence mais a devedora). - ADV: BRUNO GARCIA MARTINS (OAB 206898/SP), HUGO JOSE ORLANDI TERÇARIOL
(OAB 269631/SP)
Processo 0001828-96.2013.8.26.0415 (041.52.0130.001828) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - Cristiano Sardi da Silva - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Tendo em vista o
julgamento do Recurso Especial 1.251.331 - RS, proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, o prosseguimento do feito é medida
de rigor. Assim, infrutífera a conciliação, desnecessário a designação de audiência de instrução e julgamento uma vez que a
presente ação versa exclusivamente sobre matéria de direito. Manifeste-se o procurador do autor sobre a contestação. Após,
cls. - ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB
68723/SP), DANIEL AUGUSTO DE PAULA MENEZES (OAB 297739/SP), MARCIO JUNIOR DE OLIVEIRA (OAB 307366/SP)
Processo 0001842-80.2013.8.26.0415 (041.52.0130.001842) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - Cicero Aparecido da Silva - Banco Itaucard Sa - Tendo em vista o julgamento do Recurso Especial
1.251.331 - RS, proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, o prosseguimento do feito é medida de rigor. Restando infrutífera
a conciliação, desnecessário a designação de audiência de instrução e julgamento uma vez que a presente ação versa
exclusivamente sobre matéria de direito. Manifeste-se o procurador do autor sobre a contestação. Após, cls. - ADV: TAYLISE
CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP), DANIELE MARCELA LIMA
(OAB 288709/SP)
Processo 0001843-65.2013.8.26.0415 (041.52.0130.001843) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - João Aparecido Lopes - Banco Itaucard Sa - Tendo em vista o julgamento do Recurso Especial 1.251.331
- RS, proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, o prosseguimento do feito é medida de rigor. Restando infrutífera a conciliação,
desnecessário a designação de audiência de instrução e julgamento uma vez que a presente ação versa exclusivamente sobre
matéria de direito. Manifeste-se o procurador do autor sobre a contestação de fls. 30/63, no prazo de 10 dias. - ADV: TANIA
MIYUKI ISHIDA RIBEIRO (OAB 139426/SP), DANIELE MARCELA LIMA (OAB 288709/SP), TAYLISE CATARINA ROGÉRIO
SEIXAS (OAB 182694/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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