TJSP 10/02/2014 - Pág. 2223 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1589
2223
decorreu o prazo sem apresentação de contestação. - ADV: ELIUD DE SOUZA NETO (OAB 113979/SP), CINTIA CARLA
MARDEGAN DE ALMEIDA (OAB 162822/SP)
Processo 4006663-48.2013.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R. A. B. - L. da S. B. - a contestação
de fls.36/38 , é tempestiva, tornando sem efeito a certidão de fls. 35. Manifeste-se a parte autora. Certifico mais e finalmente
que o Dr. Eliud, subscritor da petição em epígrafe, não juntou procuração nestes autos. - ADV: CINTIA CARLA MARDEGAN DE
ALMEIDA (OAB 162822/SP), ELIUD DE SOUZA NETO (OAB 113979/SP)
Processo 4008377-43.2013.8.26.0451 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - R. R. da S. - A. A. de G.
- a contestação de fls. 20/21, é tempestiva. Manifeste-se a parte autora. - ADV: WALDEMAR ANTONIO NICOLAI JUNIOR (OAB
215993/SP), DANIEL GIMENES (OAB 160506/SP)
Processo 4008658-96.2013.8.26.0451 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - R. M. e outro - Deixo
por ora de expedir mandado de averbação, uma vez que a certidão de casamento não está legível. - ADV: RUY PEREIRA
BARBOSA (OAB 50073/SP)
Processo 4009454-87.2013.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L. F. e outros - a procuração citada
como anexa, não acompanhou a petição de fls. 43. Certifico mais e finalmente que na mesma petição juntada nesta data, a(s)
fls. 44 , encontra(m)-se em branco. - ADV: PAULO EMILIO GALDI (OAB 150320/SP)
Processo 4009691-24.2013.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - S. I. D. Manifeste-se o requerente: decorreu o prazo sem comprovação de pagamento ou apresentação de justificativa nos autos. - ADV:
MARIA DE LOURDES SPAGNOL SECHINATO (OAB 126331/SP)
Processo 4010293-15.2013.8.26.0451 - Divórcio Consensual - Dissolução - E. A. de S. N. e outro - Vistos. Requereram
ELIZABETH APARECIDA DE SOUZA NASCIMENTO e ALEX ALESSANDRO DO NASCIMENTO a decretação do divórcio
consensual, manifestando-se o Ministério Público pela homologação do acordo. É o breve relatório. Decido. O casamento das
partes foi documentalmente comprovado. Nada obsta, à vista do disposto pelo art. 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal,
com a redação que lhe deu a Emenda Constitucional nº 66/10, a pretendida decretação do divórcio. Cumpre ressaltar que,
diante do advento da Lei n° 11.441/07, que permite aos interessados a realização do divórcio mediante escritura pública nos
serviços extrajudiciais, não mais se justifica a obrigatoriedade da ratificação pessoal do acordo de divórcio em Juízo. Ante o
exposto, decreto o divórcio dos requerentes, a ser regido pela cláusulas estabelecidas no acordo. Após o trânsito em julgado,
expeça-se o devido mandado de averbação e arquivem-se. P.R.I. - ADV: MONISE PRISCILLA CHRISTOFOLETTI (OAB 326301/
SP), NATHALIA MACEDO CESAR (OAB 320193/SP)
3ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ FERNANDO SEIFARTH DE FREITAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA CRISTINA MEIRELLES DE MATTOS MARCONDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0021/2014
Processo 0000112-23.2013.8.26.0451 (045.12.0130.000112) - Divórcio Litigioso - Dissolução - L. R. B. - Nº Ordem 34/13 - R
21 - Vistos. Fls 88: Ante o pedido de desistência da ação, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no artigo
267, VIII, do CPC. Feitas as necessárias anotações, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: CRISTINA MENDES (OAB 262028/
SP)
Processo 0001240-49.2011.8.26.0451 (451.01.2011.001240) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução Raquel Blumer - Sérgio Roberto Silva - Proc. 081/11 (nº de ordem) r 21 - Vistos. Consoante decidiu o E. STJ em recente decisão
(notícia publicada no site oficial do E. STJ em 4.10.2013), em caso de precatória para oitiva de testemunhas, a degravação
dos depoimentos colhidos em audiência é obrigação do juízo deprecado, pois é procedimento que integra o cumprimento da
carta precatória. Apesar de o art. 417 do CPC esclarecer que constitui faculdade do julgador determinar a transcrição dos
depoimentos das testemunhas, oi procedimento torna-se de observância obrigatória pelo Juízo Deprecado, como parte do
cumprimento integral da precatória, a fim de possibilitar ao Juízo Deprecante que conheça o conteúdo dos depoimentos colhidos
(CC 126747, UF: RS, REGISTRO: 2013/0037492-0, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, Segunda Seção, j. 25.9.2013). Desta
forma, determino o desentranhamento das precatórias referidas a fls. 361 e a remessa aos Juízos Deprecados, com cópia da
presente, para realizar a degravação dos depoimentos colhidos conforme requerido pelo réu (fls. 361). Intime-se.(RETIRAR
PRECATÓRIAS EM CARTÓRIO) - ADV: JOSE ROBERTO MARTINS PALIERINI (OAB 213722/SP), MARCELO ANTONIO
SANGLADE MARCHIORI (OAB 175146/SP), ANDRÉ LUIS FERREIRA MARIN (OAB 208738/SP)
Processo 0001431-65.2009.8.26.0451 (451.01.2009.001431) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - H. H. P. da C. - Nº
ordem 127/09 - R 21 - J.Ciência do ofício de fls. 173. (Brasil Properties) e expedido carta precatória para citação do reqdo
para a Comarca de Fortaleza/CE - ADV: LUCIA BARBOSA FRANÇA (OAB 182497/SP), MARIA ANGELA PEREIRA DO MONTE
FRANCO (OAB 152112/SP)
Processo 0002241-40.2009.8.26.0451 (451.01.2009.002241) - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - E. G.
J. - Proc. 135/09 (nº de ordem) R 21 - Vistos. Cobre-se resposta ao ofício de fls. 677 e oficie-se novamente à VIVO conforme
requerido pelo MP no item “b” de fls. 697. Int. - ADV: MARIA VALDEREZ NUNES DE CAMPOS (OAB 139826/SP)
Processo 0004091-27.2012.8.26.0451 (451.01.2012.004091) - Execução de Alimentos - Alimentos - Pedro Henrique Gomes
Ferreira e outro - Proc. 256/12 (nº de ordem) R 21 Vistos. 1 - Cite-se o executado nos termos do item “I” da cota ministerial de
fls. 84. 2 - Intimem-se os exequentes conforme requerido no último parágrafo de fls. 82. Int. - ADV: CLAUDENICE APARECIDA
PEREZ (OAB 161567/SP)
Processo 0006170-76.2012.8.26.0451 (451.01.2012.006170) - Divórcio Litigioso - Dissolução - C. M. L. de S. - L. P. de
S. - Proc. 355/12 (nº de ordem) R 21 - Vistos. Fls. 77vº: Encaminhe-se o mandado para cumprimento conforme requerido e,
em seguida, arquivem-se os autos. Int.(Dr. Reinaldo - retirar certidão de honorários em cartório) - ADV: BETANIA DEVECHI
FERRAZ BONFÁ (OAB 174268/SP), REINALDO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR (OAB 218543/SP)
Processo 0006499-88.2012.8.26.0451 (451.01.2012.006499) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M.
de F. A. E. e outro - Proc. 377/12 (nº de ordem) R 21 - Vistos. Fls. 37: Oficie-se em resposta, nos termos da cota do MP de fls.
47. Int.(Ofício á Caterpillar) - ADV: PAULINA BENEDITA SAMPAIO DE AGUIAR SILVA (OAB 140807/SP)
Processo 0006608-68.2013.8.26.0451 (045.12.0130.006608) - Divórcio Litigioso - Dissolução - Viviane Pires - Proc. 398/13
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º