TJSP 10/02/2014 - Pág. 887 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1589
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Os documentos ficarão a disposição por 90 dias, findo os quais serão destruídos. Transitada esta em julgado, comunique-se e
arquive-se. P R I. - ADV: CARLOS ROBERTO FIORIN PIRES (OAB 145371/SP), KARINA GEREMIAS GIMENEZ (OAB 269226/
SP), ANTONIO BENTO JUNIOR (OAB 63619/SP), RAQUEL GRION FRIAS (OAB 156940/SP)
Processo 0031577-81.2008.8.26.0562 (562.01.2008.031577) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Jaqueline dos Prazeres Aliaga e outro - Omni Internacional Ltda - Vistos. Dispensando o relatório. O autor intimado
a dar regular andamento requereu a extinção do feito. As ações no Juizado Especial se fundam no principio da celeridade
e economia processual. A parte incumbe dar regular andamento ao feito, indicando onde possam ser localizados bens dos
devedores. Não há arquivo provisório e o processo deve seguir seu curso na forma mais célere e menos onerosa, tanto para a
parte, quanto para o Estado a inteligência do artigo 53 parágrafo 4o. da Lei especial. Neste sentido o Enunciado 75 do Fórum
Permanente de Juizes Corregedores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil: “A hipótese do parágrafo 4o. do artigo
53, da Lei 9099/95, também se aplica as execuções de titulo judicial, entregando-se ao exeqüente, no caso, certidão do seu
crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do exeqüente no Cartório distribuidor.” Não se
está negando a tutela jurisdicional, apenas se esta otimizando o serviço. O credor, revertida a situação atual, poderá exigir seu
credito judicialmente. Pelo exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, nos termos do artigo 53, parágrafo 4o. da Lei 9099/95. Sem
custas ou honorários, nos termos do artigo 54 e 55 da citada Lei. Os documentos ficarão a disposição por 90 dias, findo os quais
serão destruídos. Transitada esta em julgado, comunique-se e arquive-se. P R I. - ADV: KARINA GEREMIAS GIMENEZ (OAB
269226/SP), ANTONIO BENTO JUNIOR (OAB 63619/SP), RAQUEL GRION FRIAS (OAB 156940/SP), CARLOS ROBERTO
FIORIN PIRES (OAB 145371/SP)
Processo 0032020-66.2007.8.26.0562 (562.01.2007.032020) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito
- Anna Estela Golega Almiron - Mastercard Brasil Soluções de Pagamento Ltda e outro - Vistos. Remetam-se os autos ao
Seacom, para apuração do débito, após, tornem. Nt. - ADV: MAURICIO PINHEIRO (OAB 128119/SP), JOSÉ JERÔNIMO DOS
REIS SILVA (OAB 244637/SP)
Processo 0032020-66.2007.8.26.0562 (562.01.2007.032020) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito
- Anna Estela Golega Almiron - Mastercard Brasil Soluções de Pagamento Ltda e outro - Vistos. Remetam-se os autos ao
Seacom, para apuração do débito, após, tornem. Nt. - ADV: JOSÉ JERÔNIMO DOS REIS SILVA (OAB 244637/SP), MAURICIO
PINHEIRO (OAB 128119/SP)
Processo 0032286-77.2012.8.26.0562 (562.01.2012.032286) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento
- Brasil Bartender Ltda Me - Vistos. Fls. 69 Indefiro. Verifico que os autos arrastam-se há anos. Neste tempo várias foram as
tentativas para localizar o(a) requerido(a) e todas foram negativas. Destarte cabe a parte interessada, e não ao Judiciário,
diligenciar diretamente na tentativa de localização do devedor. Isto posto, indefiro o pedido retro, devendo o(a) autor(a), em 48
horas, dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção Int. - ADV: NELSON ROBERTO CORREIA DOS SANTOS JUNIOR
(OAB 250510/SP)
Processo 0032307-87.2011.8.26.0562 (562.01.2011.032307) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Gilmar Faustino Vasconcelos - Classe A Veículos e outros - Vistos. Fls. 163/164 Indefiro, tendo em vista o deposito
total da condenação pelo corréu BV Financeira S/A. JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 794, I, do CPC. Expeça-se
a guia de levantamento em favor do exeqüente, do depósito de fls. 167 e para o correú Classe A Veículos do depósito de fls. 168.
Certificado o trânsito em julgado, ao arquivo. Os documentos ficarão à disposição por 90 dias, findo os quais serão destruídos. P
R I - ADV: MARCIA MEIRELLES DE PAULA CONCEICAO (OAB 125777/SP), RAUL MARTINS FREIRE (OAB 254945/SP)
Processo 0032307-87.2011.8.26.0562 (562.01.2011.032307) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Gilmar Faustino Vasconcelos - Classe A Veículos e outros - Vistos. Fls. 163/164 - Indefiro, tendo em vista o
deposito total da condenação pelo corréu BV Financeira S/A. JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 794, I, do CPC.
Expeça-se a guia de levantamento em favor do exeqüente, do depósito de fls. 167 e para o correú Classe A Veículos do depósito
de fls. 168. Certificado o trânsito em julgado, ao arquivo. Os documentos ficarão à disposição por 90 dias, findo os quais serão
destruídos. P R I. - ADV: MARCIA MEIRELLES DE PAULA CONCEICAO (OAB 125777/SP), RAUL MARTINS FREIRE (OAB
254945/SP)
Processo 0032307-87.2011.8.26.0562 (562.01.2011.032307) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Gilmar Faustino Vasconcelos - Classe A Veículos e outros - Compareça à corré CLASSE A VEICULOS para retirar
guia. - ADV: MARCIA MEIRELLES DE PAULA CONCEICAO (OAB 125777/SP), RAUL MARTINS FREIRE (OAB 254945/SP)
Processo 0032307-87.2011.8.26.0562 (562.01.2011.032307) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Gilmar Faustino Vasconcelos - Classe A Veículos e outros - Compareça à corré CLASSE A VEICULOS para retirar
guia. - ADV: RAUL MARTINS FREIRE (OAB 254945/SP), MARCIA MEIRELLES DE PAULA CONCEICAO (OAB 125777/SP)
Processo 0032312-75.2012.8.26.0562 (562.01.2012.032312) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento
Indevido - Maria Madalena Nunes de Almeida - Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil - ANEXO UNISANTA Vistos. Tendo
em vista o acolhimento do recurso interposto pelo requerido, por parte do Colégio Recursal local, assim como a improcedência
da ação decretada e a inexistência de valores a serem objeto de cobrança do vencido, face a gratuidade de justiça que lhe fora
concedida inicialmente, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas legais. Int. - ADV: ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB
69807/SP), RODRIGO CARVALHO DOMINGOS (OAB 293884/SP), CELSO ROBERTO BERTOLI JUNIOR (OAB 220083/SP)
Processo 0032466-30.2011.8.26.0562 (562.01.2011.032466) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Juan
Carlos Baquedano Pontes e outro - Banco Citicard Sa - AGUARDANDO A RETIRADA DO MANDADO DE LEVANTAMENTO. ADV: RONALDO VIZINE SANTIAGO (OAB 132353/SP), LUÍS HENRIQUE HIGASI NARVION (OAB 154272/SP)
Processo 0032657-46.2009.8.26.0562 (562.01.2009.032657) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito
- Antonio Neto - Banco Cruzeiro do Sul Sa - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - ANEXO UNISANTA - “Recebo o recurso
inominado interposto pela requerida, apenas sob o efeito devolutivo. Às contrarrazões, no prazo de 10 dias. Após, remetam-se
os autos ao Eg. Colégio Recursal, com as cautelas legais.” - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/
SP), JOSE ALEXANDRE BATISTA MAGINA (OAB 121882/SP), ANTONIO ADOLFO BORGES BATISTA (OAB 267605/SP)
Processo 0032833-20.2012.8.26.0562 (562.01.2012.032833) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento
Indevido - Jandir Manoel Costa - Wérther Morone dos Santos - ANEXO UNISANTA - “Pelo presente, fica intimado o vencido, na
pessoa de seu Advogado constituído nos autos, para interpor impugnação judicial, querendo e no prazo de 15 dias, em razão da
penhora levada a efeito a fls. 95.” - ADV: WERTHER MORONE DOS SANTOS (OAB 40850/SP)
Processo 0033332-04.2012.8.26.0562 (562.01.2012.033332) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento
Indevido - Cristiane Almeida dos Santos Cardoso - Fast Shop Sa e outros - * - ADV: MARCELLO CUSTODIO COSTA (OAB
199577/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), EDUARDO BARROS MIRANDA PERILLIER (OAB 301920/SP)
Processo 0033332-04.2012.8.26.0562 (562.01.2012.033332) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento
Indevido - Cristiane Almeida dos Santos Cardoso - Fast Shop Sa e outros - AGUARDANDO A RETIRADA DO MANDADO DE
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