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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2014 - Página 1188

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TJSP 11/02/2014 - Pág. 1188 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 11/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VII - Edição 1590

1188

eletrônica. Assiste razão à Municipalidade ao asseverar que a realização de contratos para a execução de fiscalização eletrônica
não implica em delegação de função. Ao que se observa, simplesmente a execução da fiscalização é realizada. Não vislumbro a
ilegalidade apontada. É permitida a contratação de empresa para a realização da fiscalização por meio fotográfico. Em relação
aos demais pontos objeto dos embargos de declaração, verifico que não há os vícios apontados. Int.” - ADV: SANDERLEI
SANTOS SAPUCAIA (OAB 179252/SP)
Processo 0056720-59.1100.8.26.0090 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Marcelo de Oliveira Junqueira Franco - Maria Cristina Belentani Junqueira Franco - Fl. 102 (Tópicos inicial e finais): “Vistos.
Recebo os tempestivos embargos de declaração. ... Assim, e por tudo o mais que dos autos consta, conheço dos embargos de
declaração interpostos e, no mérito, rejeito, pelas razões expendidas anteriormente nesta decisão, com fundamento no art. 535
do CPC. Int.” - ADV: RAFAEL FIGUEIREDO NUNES (OAB 239243/SP), MAURO VICTOR CATANZARO (OAB 243282/SP)
Processo 0064124-02.0400.8.26.0090 (583.90.0400.5529611) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Nicoleta Fanganiello - VISTOS. Tempestivos, CONHEÇO dos embargos de declaração, contudo NEGO-LHES PROVIMENTO,
conquanto não houve qualquer erro material, omissão, obscuridade ou contradição no decisum. Com efeito, trata-se de execução
extinta por pagamento reconhecido pela Municipalidade em expediente administrativo, e não a pedido da embargante, que
sequer compõe atualmente o polo passivo, ao passo que excluída por acórdão proferido em sede de agravo. Denota-se, ainda,
que o aresto tão somente determinou a exclusão da embargante do polo passivo, sem fixar sucumbência, nem extinguir a lide
(fls. 103), o que restou devidamente cumprido pelo juízo (fls. 107). Int. - ADV: CESAR ROSSI DOS SANTOS (OAB 292566/SP),
CARLOS RENATO LONEL ALVA SANTOS (OAB 221004/SP), ANA LUCIA MAZZUCCA DRABOVICZ (OAB 241372/SP)
Processo 0074323-98.0100.8.26.0090/01 (583.90.0100.5386683) - Embargos à Execução - Serviço Social do Com.sescadm.reg.est.s.paulo - Fl. 986 (Tópicos inicial e finais): “Vistos. Recebo os embargos de declaração, pois são tempestivos.
Observo que a sentença não apresenta a contradição alegada. A sentença foi prolatada em 2009, com base no que constava
nos autos até então, e o requerimento de extinção por cancelamento do débito ocorreu somente em 2011 (fl. 969), portanto
posteriormente à sentença. Logo, nada a declarar. Int.” - ADV: ALESSANDRA OURIQUE DE CARVALHO (OAB 183004/SP),
TITO DE OLIVEIRA HESKETH (OAB 72780/SP)
Processo 0078231-06.1300.8.26.0090 (583.90.1300.5567149) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Jose Marques de Godoy - NOTA DO CARTÓRIO: O peticionário da fl. 06 não tem poderes para representar o executado nos
autos. - ADV: CELIO GURFINKEL MARQUES DE GODOY (OAB 109464/SP)
Processo 0088005-08.0400.8.26.0090/01 (583.90.0400.5712785) - Embargos à Execução - Abadia São Geraldo - Informe
a embargante se houve pedido administrativo do benefício de imunidade e o desfecho de eventual recurso ou ação anulatória.
Esclareça a embargante os fins específicos ao que o exato imóvel tributado se destina (inclusive se relacionado direta ou
indiretamente aos seus fins). Esclareça, ainda, se pretende produzir perícia para comprovar estes fins. Int. - ADV: LUIS
AUGUSTO ALVES PEREIRA (OAB 89510/SP), ANA PAULA CUNHA MONTEIRO RAGUZA (OAB 230054/SP)
Processo 0093709-07.0300.8.26.0090 (583.90.0300.5860989) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Carlos Geraldo Egydio Rameh - Fl. 285: “Homologo a renúncia ao crédito da sucumbência, o que faço com supedâneo no art.
794, III do CPC. Certifique-se o teor desta decisão nos embargos em apenso, vindo-me após conclusos naqueles. Int.” - ADV:
CARLOS GERALDO EGYDIO RAMEH (OAB 101939/SP), RENATA DUARTE IEZZI (OAB 126825/SP)
Processo 0093709-07.0300.8.26.0090 (583.90.0300.5860989) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Carlos Geraldo Egydio Rameh - Fl. 22 dos autos de embargos à execução: “Considerando o reconhecimento da renúncia
ao crédito da execução de sucumbência operados nos autos principais, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM JULGAMENTO DO
MÉRITO, por falta de interesse de agir, o que faço com supedâneo no artigo 267, VI, última figura, do Código de Processo Civil.
Certifique-se o teor desta junto aos autos principais. P.R.I.” - ADV: CARLOS GERALDO EGYDIO RAMEH (OAB 101939/SP),
RENATA DUARTE IEZZI (OAB 126825/SP)
Processo 0093709-07.0300.8.26.0090 (583.90.0300.5860989) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Carlos Geraldo Egydio Rameh - Informação do Contador - fl. 24 dos autos de embargos: o valor desta execução é SUPERIOR
ao Valor de Alçada. VALOR DO PREPARO (código 230-6): R$ 130,98 - VALOR DO PORTE E RETORNO (código 110-4): R$
59,00 - ADV: RENATA DUARTE IEZZI (OAB 126825/SP), CARLOS GERALDO EGYDIO RAMEH (OAB 101939/SP)
Processo 0095127-32.1200.8.26.0090 (583.90.1200.5746116) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - High
Soccer Comercio e Eventos Ltda. - Fl. 62 - intimação do executado - (certidão do cartório): Não há contrato social comprovando
a regularidade da outorga do mandato. - ADV: RAPHAEL GARÓFALO SILVEIRA (OAB 174784/SP), GUSTAVO DALLA VALLE
BAPTISTA DA SILVA (OAB 258491/SP)
Processo 0101935-48.1300.8.26.0090 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Associação dos Batistas para Evangelismo Mundial - Fl. 44: “Considerando que embargos de terceiro não se consubstanciam
em via adequada para discussão sobre imunidade (fls. 10, “a” - pedido), nem para aferição da correta composição do polo
passivo de execução, ao passo que não comprovada a existência de qualquer ato de constrição, JULGO EXTINTO O FEITO,
SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, por falta de interesse de agir, o que faço com supedâneo no artigo 267, VI, última figura, do
Código de Processo Civil. Anote-se a gratuidade, desde já deferida. Certifique-se o teor desta junto aos autos principais. P.R.I.”
- ADV: WINDSOR HARUO DE OLIVEIRA SUICAVA (OAB 244443/SP), HUMBERTO CARLOS BARBOSA (OAB 303420/SP)
Processo 0101935-48.1300.8.26.0090 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Associação dos Batistas para Evangelismo Mundial - Fl. 47: Informação do Contador: o valor desta execução é SUPERIOR ao
Valor de Alçada. VALOR DO PREPARO (código 230-6): R$ 96,85 - VALOR DO PORTE E RETORNO (código 110-4): R$ 29,50. ADV: WINDSOR HARUO DE OLIVEIRA SUICAVA (OAB 244443/SP), HUMBERTO CARLOS BARBOSA (OAB 303420/SP)
Processo 0107217-87.0900.8.26.0090 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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