TJSP 11/02/2014 - Pág. 1427 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1590
1427
o autor o nome da empresa e o seu respectivo endereço, para que seja expedido o ofício solicitado na fl. 18. - ADV: KELLY
CRISTINA CAMILOTTI
Processo 1000923-97.2013.8.26.0666 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R. de O. C. - R. J. F. - Vistos. Vista
ao MP. Após, tornem conclusos. - ADV: KELLY CRISTINA CAMILOTTI
Processo 1001018-30.2013.8.26.0666 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P. H. S. - C. A. B. S. - Vistos.
Especifiquem as partes se pretendem comprovar os fatos alegados em inicial e contestação com outras provas ou se concordam
com o julgamento antecipado, atentando-se para o quanto segue. A decisão que determina a especificação das provas que se
façam necessárias, como só de ser, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência do
prolongamento do processo com a fase instrutória. Assim, devem as partes justificar porque pretendem ouvir testemunhas na
audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das partes; se o caso, qual prova pericial
pretende ver produzida e porque. O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado. Contudo, se há
determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento. Em caso de
prova testemunhal, determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número
de testemunhas arroladas pelas partes. Tal medida visa evitar atrasos nas audiências subsequentes, gerando maior conforto
para as partes e advogados. Concedo o prazo de 15 dias para tanto. Intimem-se. Artur Nogueira, 07 de fevereiro de 2014. Fabio
Rodrigues Fazuoli Vara Única - ADV: KELLY CRISTINA CAMILOTTI, ALESSANDRA BENEDITA DA SILVA (OAB 281444/SP),
ELIANA MARTINS (OAB 267004/SP)
Processo 1001026-07.2013.8.26.0666 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E. C. de S. F. - I. A. F. - Mandado de averbação
expedido devendo o encaminhamento ficar a cargo do autor. Honorários liberados. - ADV: CARMEN JOSEFINA MACIEL
Processo 1001026-07.2013.8.26.0666 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E. C. de S. F. - I. A. F. - * - ADV: CARMEN JOSEFINA
MACIEL
Processo 1001028-74.2013.8.26.0666 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - W. de O. M. - - A. C. de O. M. - J. F.
M. F. - Vistos. Vista ao MP. Após, tornem conclusos. - ADV: FELICIA ALEXANDRA SOARES (OAB 253625/SP)
Processo 1001183-77.2013.8.26.0666 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - I. G. L. - J. A. L. - Vistos.
Vista ao MP. Após, tornem os autos cls. - ADV: MARIA APARECIDA DA SILVA BARBONI
Processo 1001229-66.2013.8.26.0666 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A. V. B. de S. M. R. F.
V. B. da S. N. - A. A. de S. - Vistos. Trata-se de execução de alimentos proposta por AMANDA VILAS BOAS DE SOUZA menor,
rep. FABIANA VILAS BOAS DA SILVA NEGRO em face de ADENOR ALVES DE SOUZA. A despeito da não juntada da sentença
homologatória, verifiquei nos autos digitais nº 0006324-70.2008.8.26.0666 que a fls. 13, o acordo ora executado foi homologado
judicialmente. O devedor foi citado pessoalmente (fls. 23/24), todavia, não efetuou pagamento do débito, ou, tampouco, ofereceu
justificativa. Nesses termos, ante a inércia do devedor, decreto sua prisão civil pelo prazo de 30 dias, pelas três prestações
anteriores ao ajuizamento da ação e mais as que se venceram no curso do processo. Eventual débito remanescente deverá ser
perseguido ou pelo rito previsto no art. 732 do CPC, nestes mesmos autos, ou, então, eleito o rito do art. 733 do CPC, somente
em nova execução. Expeça-se mandado de prisão. Sem prejuízo oficie-se conforme requerido pelo autor. Ciência ao MP. - ADV:
MARIA APARECIDA DA SILVA BARBONI
Processo 1001236-58.2013.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Guarda - M. C. C. - A. M. de M. - Vistos. Proceda-se a
citação da requerida no endereço fornecido às fls. 41. Às providências. - ADV: HEITOR VILLELA VALLE (OAB 276052/SP)
Processo 1001238-28.2013.8.26.0666 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M. F. B. - - A. J. B. de
O. - J. M. de O. - Manifeste-se sobre a carta precatória devolvida - ADV: PATRICIA VIANA SACCHI
Processo 1001238-28.2013.8.26.0666 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M. F. B. - - A. J. B. de
O. - J. M. de O. - * - ADV: PATRICIA VIANA SACCHI
Processo 1001461-78.2013.8.26.0666 - Inventário - Inventário e Partilha - F. B. - R. B. - - J. B. - - D. B. H. - - E. H. - P. B.
- Vistos. Esclareça o autor a ausência do nome do falecido na certidão de nascimento juntada às fls. 27, bem como junte aos
autos certidão a de óbito. Int. - ADV: PAULO STRADIOTTO (OAB 91831/SP)
Processo 1001567-40.2013.8.26.0666 - Inventário - Inventário e Partilha - maria vanda aparecida appolari forner - Espolio
de Orivaldo Forner - Vistos. Indefiro po ora o pedido de fls. 11/12, o qual será apreciado após a apresentação das primeiras
declarações. Int. - ADV: AMÓS JOSÉ SOARES NOGUEIRA (OAB 321584/SP), CARLOS ALBERTO FERRI (OAB 331264/SP)
Processo 1001632-35.2013.8.26.0666 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L. de S. T. R. P. M. de S.
B. - V. J. da S. T. - HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes e DECLARO suspensa a execução, nos termos do artigo
792 do CPC, durante o prazo convencionado pela partes. Com o vencimento do prazo, a parte exequente deverá se manifestar
independentemente de intimação. Caso permaneça em silêncio, será considerado que houve pagamento integral do débito,
hipótese em que os autos devem tornar conclusos para extinção. Aguarde-se no arquivo o cumprimento do ajuste. Intime-se.
Artur Nogueira, 07 de fevereiro de 2014. - ADV: NICOLE ORTIZ WINKEL (OAB 293148/SP), MARIA APARECIDA DA SILVA
BARBONI, MONICA APARECIDA FERREIRA (OAB 219881/SP)
Processo 1001637-57.2013.8.26.0666 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M. B. da S. G. B. T. - Vistos. Cite-se o executado para pagar o débito exequendo, que corresponde as 03 (três) prestações anteriores ao
ajuizamento da execução e mais aquelas que se vencerem no curso do processo, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade
de fazê-lo, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de prisão civil, servindo cópia desta decisão, assinada digitalmente (vide lateral
direita), como mandado, desde já deferidos os benefícios do art. 172, § 2°, do CPC. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: CIRLEI
MARTIM MATTIUSSO (OAB 104132/SP)
Processo 1001638-42.2013.8.26.0666 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M. P. da S. - F.
P. de L. - Vistos. Cite-se o executado para pagar o débito exequendo, que corresponde as 03 (três) prestações anteriores ao
ajuizamento da execução e mais aquelas que se vencerem no curso do processo, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade
de fazê-lo, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de prisão civil, servindo cópia desta decisão, assinada digitalmente (vide lateral
direita), como mandado, desde já deferidos os benefícios do art. 172, § 2°, do CPC. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: CIRLEI
MARTIM MATTIUSSO (OAB 104132/SP)
Processo 1001643-64.2013.8.26.0666 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G. S. S. - D.
E. de S. - Vistos. Cite-se o executado para pagar o débito exequendo, que corresponde as 03 (três) prestações anteriores ao
ajuizamento da execução e mais aquelas que se vencerem no curso do processo, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade
de fazê-lo, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de prisão civil, servindo cópia desta decisão, assinada digitalmente (vide lateral
direita), como mandado, desde já deferidos os benefícios do art. 172, § 2°, do CPC. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: CIRLEI
MARTIM MATTIUSSO (OAB 104132/SP)
Processo 1001646-19.2013.8.26.0666 - Inventário - Inventário e Partilha - R. C. G. - D. da S. G. - - T. da S. G. - - L. G. A. - “
C. E. da S. G. - Ofícios expedidos devendo o encaminhamento ficar a cargo do autor. - ADV: GRAZIELE CRISTINA DA SILVA
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