TJSP 11/02/2014 - Pág. 15 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1590
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intimação, preparados e arquivem-se. Int. - ADV: ADRIANA ANGELUCCI (OAB 213106/SP)
Processo 0008542-95.2011.8.26.0236 (236.01.2011.008542) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Colégio Flavio Pinheiro Ltda - Sonia Aparecida Viaro - Vistos. 1) Fls. 58: Aguarde-se pelo prazo requerido. 2) Decorrido, sem que
haja manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: LARISSA FIORENTINO MASSOLA MACHADO (OAB 155612/
SP), PATRICIA APARECIDA LOPES (OAB 310490/SP)
Processo 0008684-36.2010.8.26.0236 (236.01.2008.008489/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Marlene Terezinha Fontanari - André Luiz Paixão Gomes e outro - Vistos, Fls. 187: defiro. Expeça-se mandado de
penhora, avaliação e intimação. Int. - ADV: ANA KELLY DA SILVA (OAB 229374/SP)
Processo 0011801-69.2009.8.26.0236 (236.01.2009.011801) - Procedimento Ordinário - Nulidade - Marildo Claudino de
Oliveira e outro - Marcos Paulo Comune - Vista dos autos ao autor para comprovar o pagamento das diligências do senhor oficial
de justiça, pois os documentos de fls. 120/122 referem-se a meros agendamentos. - ADV: ADILSON REINA COUTINHO (OAB
23352/PR), ALEXANDRE DELFINI CORRÊA (OAB 205242/SP), FERNANDO EMANUEL DA FONSECA (OAB 154916/SP)
Processo 0011801-69.2009.8.26.0236 (236.01.2009.011801) - Procedimento Ordinário - Nulidade - Marildo Claudino de
Oliveira e outro - Marcos Paulo Comune - Vistos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão
atacada por seus próprios fundamentos. Int. - ADV: FERNANDO EMANUEL DA FONSECA (OAB 154916/SP), ALEXANDRE
DELFINI CORRÊA (OAB 205242/SP), ADILSON REINA COUTINHO (OAB 23352/PR)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GLARISTON RESENDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO LUCAS PASCOAL MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0108/2014
Processo 0000826-32.2002.8.26.0236 (236.01.2002.000826) - Procedimento Ordinário - Neide Maria Florencio Semensato
e outros - Jose Carlos Goncalves Leite - Vistos. Defiro a habilitação dos herdeiros do falecido, prosseguindo a execução sobre
estes até o limite dos bens recebidos em herança do falecido. Anote-se na Distribuição e demais assentos. Considerando
que os herdeiros do executado-falecido, mesmo presumidamente cientes da obrigação executada nestes autos, promoveu o
arrolamento e partilha dos bens deixados pelo falecido, sem menção ao juízo do arrolamento sobre a existência deste processo,
presumindo-se, assim, o pouco interesse destes na solução desta ação, e considerando que a partilha já foi realizada, podendo
os bens do falecido serem alienados a terceiros de boa-fé, defiro PARCIALMENTE o pedido de fls. 373/376 para decretar a
INDISPONIBILIDADE dos bens referidos. Oficie-se aos respectivos Cartórios de Registro de Imóveis. Após o cumprimento
integral do acima determinado, manifeste-se o exequente sobre o bem oferecido à penhora. Intimem-se. Ibitinga, 16 de janeiro
de 2014. - ADV: HUMBERTO FERNANDES CANICOBA (OAB 152793/SP), DRAUSIO DE SOUZA FREITAS (OAB 13859/SP)
Processo 0002202-53.2002.8.26.0236 (236.01.2002.002202) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S A - Auto
Posto Tomazelli Iacanga Ltda e outros - Vistos. Fls. 427/428: Defiro o prazo suplementar de trinta dias para que o bancoexequente fale sobre as pesquisas eletrônicas juntadas nos autos e sobre o postulado pelo executado às fls. 423/424. Int. ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), DIVALDO EVANGELISTA DA SILVA
Processo 0003882-39.2003.8.26.0236 (236.01.2003.003882) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Emilio
Braz Somensi - Industria e Comercio de Bordados Gugu Ltda e outros - Vistos. Em relação à competência para processar e
julgar o inventário de VASCO MENDES PAEZ, o pedido deverá ser formulado junto ao atual Juízo do inventário, pois, até que
os autos não sejam encaminhados a outro Juízo, aquele é competente para apreciar e julgar quaisquer questões referentes ao
inventário. Oficie-se à Vara do Inventário, 1ª Vara da Família e Sucessões de Ribeirão Preto, para encaminha a este Juízo cópia
das declarações prestadas pelo inventariante no Proc. n°. 0006415-82.2013.8.26.0506. Para a apreciação do pedido de penhora
da integralidade dos imóveis de matrículas n°. 3.072 e 5.015, traga o exequente as certidões atualizadas destes imóveis.
Certifique-se se já houve o cumprimento do v. Acórdão com o desbloqueio dos valores constritos nas contas dos executados
fiadores, ou não havendo esta possibilidade, com a expedição de guias para o levantamento em seus favores. No mais,
considerando o enorme vulto executado, requeira o exequente o que entender de direito em prosseguimento, caso requeira a
realização de outras medidas de constrição de bens além da penhora dos imóveis acima, em complemento à execução. Lembro
que pretendendo a realização de novas penhoras on line, ou de INFOJUD/RENAJUD para conhecimento e/ou penhora de bens,
deverá recolher as respectivas taxas. Após, voltem-me conclusos os autos para nova deliberação. Intime-se. Ibitinga, 22 de
janeiro de 2014. - ADV: MARCOS ANTONIO MAZO (OAB 129206/SP), JOAO CARLOS DA SILVA (OAB 78115/SP), MARCOS
ROBERTO PARRA (OAB 90425/SP)
Processo 0003927-09.2004.8.26.0236 (236.01.2004.003927) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - Maria Bailo de Paula
- Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Preparados, arquivem-se. Int. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI
VALERA (OAB 140741/SP), MARIO LUCIO MARCHIONI (OAB 122466/SP), LUIS ENRIQUE MARCHIONI (OAB 130696/SP)
Processo 0005106-60.2013.8.26.0236 (023.62.0130.005106) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Valdineia Galdino dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Reconsidero a decisão lançada a fls. 22. Sendo
necessária, para a realização de eventual proposta de acordo pelo INSS, a presença do instrumento administrativo, oficie-se
ao instituto réu para que ofereça cópia integral do procedimento que culminou com a denegação do benefício na sua esfera de
atuação. Deverá constar do ofício a ser expedido, especificamente, esse objeto, ou seja, remessa de todos os laudos médicos
proferidos pelo INSS, com relação às decisões de deferimento e indeferimento administrativo do benefício, sendo autorizada a
retirada do ofício pela parte, para conferir, se o caso, maior celeridade na obtenção desses documentos. No mais, considerando
os termos do Ofício nº 88/09, encaminhado pelo INSS, no sentido de conferir maior agilidade à tramitação processual e prestação
da tutela jurisdicional, antecipo a produção da prova pericial, o que mostra-se benéfico aos interesses da parte autora, afastando
maior demora, trazendo de pronto o resultado da principal prova dos fatos envolvidos na lide, seja qual for o seu sentido. Oficiese para designação de data para a perícia. Quando da designação, intimem-se as partes e procuradores, bem assim oficie-se
comunicando o sr. Gerente da agência local do INSS, que providenciará a comunicação ao assistente técnico da autarquia,
conforme requerido no mencionado ofício 88/09. A designação deverá ser marcada com prazo mínimo de trinta dias, a fim de
possibilitar a intimação dos interessados. Quanto aos quesitos da parte autora, se ainda não apresentados na inicial, deverão
ser formulados, no prazo de cinco dias. Quanto aos quesitos do INSS, são eles os seguintes, conforme consignado no referido
ofício 88/09: 1) em que data foi realizada a perícia ?; 2) o sr. Perito já prestou atendimento à parte autora anteriormente ?;
3) Quando e em que circunstâncias ? 4) é amigo, parente ou tem, de alguma forma, ligação pessoal com a parte autora ?; 5)
qual a atividade laborativa atual da parte autora e, caso esteja afastada, qual a atividade laborativa anterior ao afastamento ?;
6) a parte autora está acometida de alguma doença ou lesão ?; 7) em caso afirmativo, de qual enfermidade ou deficiência se
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