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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2014 - Página 1519

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TJSP 11/02/2014 - Pág. 1519 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1590

1519

determinado, independentemente de nova abertura de conclusão, o bloqueio “on line” de dinheiro no valor da dívida calculada,
com acréscimo de multa de 10% e honorários no mesmo patamar. Anote-se no sistema que o processo encontra-se em fase de
cumprimento de sentença. Intime-se. (fica a devedora (autora), na pessoa de seu procurador constituído, devidamente intimado,
para pagamento da dívida, no valor de R$ 1.518,65, no prazo de quinze dias, contado da intimação deste despacho pelo DJE,
agora com acréscimo da multa de 10% no valor executado, tudo nos termos do artigo 475-J do CPC). - ADV: NADJA FELIX
SABBAG (OAB 160713/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), ADAUTO RODRIGUES (OAB 87566/SP), FAUSTO
JOSÉ DA ROCHA (OAB 217740/SP)
Processo 0000395-98.2013.8.26.0369 (036.92.0130.000395) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Aparecida
Ferreira Marçal da Silva - - Vanderli Lopez da Silva Correa - Banco do Brasil Sa - Vistos. Designo audiência de instrução e
julgamento para o dia 25 de fevereiro de 2014, às 15:00 horas para oitiva das testemunhas já arroladas pelas partes ou que
vierem a se-lo, até 20 dias antes da data da audiência. Considerando que não houve reiteração do pedido de depoimento
pessoal pelas partes, intimem-nas para comparecimento à audiência na pessoa de seus procuradores constituídos. Int. - ADV:
ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), TIAGO RIZZATO ALECIO (OAB 210343/SP), SERGIO SHIROMA LANCAROTTE
(OAB 112585/SP)
Processo 0000416-84.2007.8.26.0369 (369.01.2007.000416) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ale Combustíveis
Sa - Rodogold Transportes Nacionais e Internacionais Ltda - - Antônio Carlos de Souza Filho - - Márcio Wanderlei Melegatti
Junior - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE MONTE APRAZÍVEL FORO DE MONTE
APRAZÍVEL - 2ª VARA Rua Monteiro Lobato, nº 269, ., Centro - CEP 15150-000, Fone: 17 3275-1705, Monte Aprazivel-SP E-mail: [email protected]EDITAL DE CITAÇÃO Processo nº:0000416-84.2007.8.26.0369Classe: Assunto:Execução de
Título Extrajudicial - DuplicataRequerente:Ale Combustíveis SaRequerido:Rodogold Transportes Nacionais e Internacionais Ltda
e outros EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 0000416-84.2007.8.26.0369 nº de ordem 101/2007 O(A)
Doutor(a) Marina de Almeida Gama Matioli, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro Foro de Monte Aprazível, da Comarca
de de Monte Aprazível, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos executados Rodogold Transportes
Nacionais e Internacionais Ltda, Rua Campos Sales, 183, Poloni-SP, CNPJ 06.148.017/0001-77, Antônio Carlos de Souza Filho,
Rua Papativas, 0, CH 05 QD C, Parque dos Passaros, Bady Bassitt-SP, CPF 346.720.848-76, Márcio Wanderlei Melegatti
Junior, Rua Papativas, 0, CH 05 QD C, Parque dos Passaros, Bady Bassitt-SP, CPF 346.720.868-10, RG 13276517, que lhe
foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Ale Combustíveis Sa, alegando em síntese: 1 - A
Exequente é credora da Executada da quantia certa, líquida e exigível de R$52.077,88 (cinquenta e dois mil, setenta e sete
reais e oitenta e oito centavos), representada pela duplicata, não paga no respectivo vencimento, acompanhada da nota fiscal,
do comprovante de entrega da mercadoria e do respectivo instrumento de protesto. 2 - Assim, requer a citação da empresa
executada para que pague em três dias a quantia de R$ 52.077,88, devidamente corrigida a partir de 17/01/2007 até o efetivo
pagamento, acrescida da correção monetária pela Tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo, juros de 1º ao mês, além das
custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios que V. Exa. arbitrar. 2.1. Requer ainda, para efeito de contagem de
prazo para o eventual oferecimento de embargos, que seja determinado ao Sr. Oficial de Justiça, a devolução da primeira via do
mandado referente ao ato de citação, tão logo cumprido, independente da segunda via que embasará a penhora e avaliação. 3.
Caso não seja efetuado o pagamento, requer, através da segunda via do mandado (conforme art. 652, § 1º do CPC), seja feita
a penhora e avaliação de bens na forma do art. 655 do CPC, bem como, de tais atos, a intimação da executada. 4 - Requer seja
o Sr. Oficial de Justiça autorizado a praticar os atos de citação e intimação na forma do art. 172 do CPC. 5 - Dá-se à execução
o valor de R$52.077,88. Termos em que, pede e espera deferimento. Ribeirão Preto, 01 de fevereiro de 2007. Petição assinada
por Silvio Roberto da Silva OAB/SP 71.703 e Luiz Eduardo da Silva OAB/SP. 125.541. Por despacho deste Juízo datado de 29
de setembro de 2008 às fls. 083 dos autos foi deferida a inclusão dos sócios Antonio Carlos de Souza Filho e Marcio Wanderlei
Melegatti Junior no polo passivo da ação. Por despacho deste Juízo datado de 21 de maio de 2009 às fls. 117 dos autos foi
deferida a substituição do polo ativo da ação, para proceder a alteração da razão social da Repsol YPF Distribuidora S/A. para
ALE COMBUSTÍVEIS S/A. Encontrando-se os executados em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por
EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que no prazo legal de três (03) dias, após decorrido o prazo de 30 dias
da publicação do presente edital, efetuem o pagamento de seu débito que é de R$ 118.648,07 (cento e dezoito mil, seiscentos
e quarenta e oito reais e sete centavos), com seus acréscimos legais, caso em que não efetuado referido pagamento, o oficial
de justiça procederá de imediato à penhora de bens e sua avaliação, lavrando o respectivo auto e de tais atos intimando os
executados, bem como do prazo para apresentação de embargos que é de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do
mandado de citação (artigo 738, do CPC) e que no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando
o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá requerer seja
admitida a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao
mês (artigo 745-A, do Código de Processo Civil). E para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente,
o qual será publicado e afixado na forma da lei. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo
este Fórum localizado na Rua Monteiro Lobato, nº 269, Centro - CEP 15150-000, Fone: 17 3275-1705, Monte Aprazivel-SP.
Monte Aprazível, 15 de outubro de 2013. - ADV: SILVIO ROBERTO DA SILVA (OAB 71703/SP), LUIZ EDUARDO DA SILVA (OAB
125541/SP)
Processo 0000592-87.2012.8.26.0369 (369.01.2012.000592) - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - Maria Helena
Bianchi - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Disponibilizada a quantia com a qual concordaram as partes, julgo
extinto o feito pelo pagamento, forte no art. 794, I, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará de levantamento do depósito
de fls. 119. Após, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: THAÍS CORRÊA TRINDADE (OAB 244252/SP), SILVIO JOSE TRINDADE (OAB
121478/SP), TITO LIVIO QUINTELA CANILLE (OAB 227377/SP)
Processo 0000633-54.2012.8.26.0369 (369.01.2012.000633) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bradesco Sa - Jacyra Braz da Silva Monte Aprazível Me - Vistos. Fls. 68: defiro. Aguarde-se pelo prazo
requerido, ou seja, por 20 (vinte) dias. Após, manifeste-se o autor. Observo, desde logo, que, sem que haja requerimento
concreto, ao final do prazo, não será admitida nova suspensão. Processo que não pode ficar eternamente paralisado, sem que
providência útil alguma seja tomada. Intime-se. Monte Aprazivel, 19 de dezembro de 2013. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES
(OAB 84206/SP)
Processo 0000867-75.2008.8.26.0369 (369.01.2008.000867) - Procedimento Sumário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Breno Gomes Paschoalinoto - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Disponibilizado a quantia com a qual
concordaram as partes, julgo extinto o feito pelo pagamento, forte no art. 794, I, do Código de Processo Civil. Expeçam-se
alvarás de levantamento dos depósitos de fls. 285 e 286. Após, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: TITO LIVIO QUINTELA CANILLE
(OAB 227377/SP), JOSÉ ROBERTO MORO (OAB 227814/SP)
Processo 0000926-92.2010.8.26.0369 (369.01.2010.000926) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Geralda Jacinto Correia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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