TJSP 11/02/2014 - Pág. 1597 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1590
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Processo 0006999-79.2013.8.26.0400 (040.02.0130.006999) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Jose
Roberto Davanço - Claro Sa (são Paulo) - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento da importância depositada às fls. 78
em favor do autor, devendo o mesmo se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, se concorda com o valor para a satisfação
do débito, ficando advertido que, no silêncio, será presumida a quitação e arquivado o feito. Int. - ADV: EDILSON CESAR DE
NADAI (OAB 149109/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 0007114-37.2012.8.26.0400 (400.01.2012.007114) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - André Fernando Paiolli - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. O prazo requerido na
petição de fls. 137/138 escoou-se. Assim, cumpra o recorrente a decisão de fls. 135, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
deserção. Int. - ADV: CARLA PITTELLI PASCHOAL (OAB 227857/SP), MARCOS IVAN DE SOUZA (OAB 309160/SP)
Processo 0007124-47.2013.8.26.0400 (040.02.0130.007124) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Welton
Paiva Vieira - Oi Sa (são Paulo) - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento da importância depositada às fls. 105 em favor
do autor, devendo o mesmo se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, se concorda com o valor para a satisfação do débito,
ficando advertido que, no silêncio, será presumida a quitação e arquivado o feito. Int. - ADV: ARNALDO LEONEL RAMOS
JUNIOR (OAB 112027/SP), EDILSON CESAR DE NADAI (OAB 149109/SP)
Processo 0007185-05.2013.8.26.0400 (040.02.0130.007185) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de
Contratos - Daniel Cantero de Almeida Camargo - Lojas Renner - Vistos. Feito o depósito pela parte condenada, sem ressalva
ou apresentação de impugnação, deve o valor ser considerado como pagamento da obrigação. Por cautela, aguarde-se o prazo
do protocolo integrado de eventual impugnação. No silêncio, expeça-se mandado de levantamento em favor do credor, devendo
o mesmo se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, se concorda com o valor para a satisfação do débito, ficando advertido que,
no silêncio, será presumida a quitação e arquivado o feito. Int. - ADV: BRUNO BENEVENTO LEMOS DE LIRA (OAB 302598/
SP), JOSE ROBERTO CALHADO CANTERO (OAB 119389/SP), PAULA CRISTINA RESENDE DA COSTA GUARESEMIN (OAB
251843/SP), JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP), CAROLINA NEDEL DA MOTTA MASSETTI (OAB 58571/RS)
Processo 0007390-68.2012.8.26.0400 (400.01.2012.007390) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Wilson Vieira
Nardi Junior - Aureo do Nascimento R Junior - Vistos. Ausente manifestação do exequente sobre o descumprimento do acordo,
nos termos da decisão homologatória de fls. 57, declaro quitado o débito. Em consequência, julgo extinto o presente feito, com
fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram
a inicial, entregando-os ao executado, se requerido, advertindo-o de que os mesmos serão incinerados juntamente com o
presente feito, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, se não reclamados. Liberarei os valores bloqueados às fls. 14/15 e 30/31,
bem como dou por levantada as penhoras de fls. 37 e 45/46. Após, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV:
DANILO BUZATO MONTEIRO (OAB 210289/SP)
Processo 0007541-97.2013.8.26.0400 (040.02.0130.007541) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Welton
Paiva Vieira - Embratel (são Paulo) - Vistos. Diante do silêncio do exequente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas
de praxe. Int. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), PRISCILA CARINA VICTORASSO (OAB
198091/SP), GABRIELA DE SOUZA LIMA (OAB 301857/SP), EDILSON CESAR DE NADAI (OAB 149109/SP)
Processo 0007740-56.2012.8.26.0400 (400.01.2012.007740) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento
de Medicamentos - Elena Kessia Favero - Município de Olímpia - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Nos termos do artigo
12 da Lei 12.153/2009, encaminhe-se cópia reprográfica do V. Acórdão à ré, solicitando informação acerca da alegação de
descumprimento da obrigação, manifesta a fls. 144/166. Prazo: 10 dias. Int. Olímpia, 05 de fevereiro de 2014. - ADV: MARCELO
ROBERTO CAMPOS (OAB 235869/SP), EDILSON CESAR DE NADAI (OAB 149109/SP), LUIZ CARLOS RODRIGUES ROSA
JUNIOR (OAB 167422/SP)
Processo 0007786-11.2013.8.26.0400 (040.02.0130.007786) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida
em Cadastro de Inadimplentes - Marcelo Bento - Telefônica Brasil Sa - Vistos. Considerando-se que o depósito de fls. 93 foi
realizado no dia 16/12/2013, e não tendo a requerida apresentado impugnação até a presente data, expeça-se mandado de
levantamento em favor do autor, devendo o mesmo se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, se concorda com o valor para
a satisfação do débito, ficando advertido que, no silêncio, será presumida a quitação e arquivado o feito. Int. - ADV: LIDIANE
SILVESTRE (OAB 323369/SP), EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP)
Processo 0008061-57.2013.8.26.0400 (040.02.0130.008061) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota de Crédito
Comercial - Hernandes e Raymondo Comércio de Calhas Tintas e Lustres Ltda Me - Andressa Sangale - Vistos. Fls. 23: Defiro.
Oficie à OAB/SP. local, para a nomeação de Advogado para defender os interesses da requerida ANDRESSA SANGALE, se
comprovada sua hipossuficiência. Sem prejuízo, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 13 de março de 2014,
às 14h00. Intimem-se as partes, Int. - ADV: NILTON VELHO (OAB 261751/SP)
Processo 0008212-23.2013.8.26.0400 (040.02.0130.008212) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde Domingas Mira de Assumpção Silverio - Unimed São Jose do Rio Pretosp - Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento
para o dia 13 de março de 2014, às 14h30 horas. Poderão as partes arrolar suas testemunhas, até o máximo de 03 (três),
com antecedência de 05 (cinco) dias, as quais deverão comparecer independentemente de intimação. Pretendendo que sejam
intimadas, deverá a parte justificar sua impossibilidade de trazê-las. Int.-se. - ADV: JOSÉ THEOPHILLO FLEURY NETTO (OAB
10784/SP), EDILSON CESAR DE NADAI (OAB 149109/SP), FREDERICO JURADO FLEURY (OAB 158997/SP)
Processo 0008222-38.2011.8.26.0400 (400.01.2011.008222) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Raul Jose de Lima - Clube Termas dos Laranjais - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Aguarde-se por 10 (dez) dias
a provocação dos interessados. No silêncio, arquivem-se. Int. - ADV: WILQUEM MANOEL NEVES FILHO (OAB 145310/SP),
NIEL CORREA DE AMORIM (OAB 295933/SP), LUIZ CARLOS PITON FILHO (OAB 125154/SP), ISCILLA CHRISTINA VIETTI
AIDAR PITON (OAB 110976/SP)
Processo 0008395-28.2012.8.26.0400 (400.01.2012.008395) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Aparecido de Paula Souza - Roberto Amaro - Vistos. Em virtude de o executado ter efetuado o pagamento da dívida, julgo
extinto o presente feito com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, ficando prejudicada a entrega
designada. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, entregando-os ao executado, se requerido,
advertindo-o de que os mesmos serão incinerados juntamente com os presentes autos, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
se não reclamados. Torno sem efeito a adjudicação, bem como dou por levantada a penhora de fls. 21. Após, arquivem-se,
observadas as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: LEO CRISTIAN ALVES BOM (OAB 268276/SP)
Processo 0008456-83.2012.8.26.0400 (400.01.2012.008456) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de
Títulos de Crédito - Leticia Francisca Martines Me - Tamires Nunes Pereira - Vistos. Ausente manifestação da exequente sobre
o descumprimento do acordo, nos termos da decisão homologatória de fls. 30, declaro quitado o débito. Em consequência, julgo
extinto o presente feito, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento
do documento que instruiu a inicial, entregando-o à executada, se requerido, advertindo-a de que o mesmo será incinerado
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