TJSP 11/02/2014 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1590
2000
Expeça-se certidão para pagamento dos honorários devidos nos termos do Convênio celebrado entre a Defensoria Pública
e a OAB, de acordo com o código correspondente à respectiva atuação, segundo a tabela em vigor. Oportunamente, pagas
eventuais custas pendentes e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, anotando-se. - ADV: CARLOS ALBERTO
NICOLAU PIVETA (OAB 268013/SP)
Processo 0010546-26.2012.8.26.0445 (445.01.2012.010546) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Jorge
Miguel da Cruz - Aguarde-se por cento e oitenta dias providências do autor em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV:
ANIRA GESLAINE BONEBERGER (OAB 180171/SP)
Processo 0010582-73.2009.8.26.0445 (445.01.2009.010582) - Procedimento Ordinário - Geraldo Dias Pereira - Telefonica
Sa - Ciência às partes acerca do v. acórdão. Intimem-se. - ADV: LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP),
ROLANDO LUIS MARTINEZ NETO (OAB 241803/SP), LUIZ FERNANDO PINHO BARROSO (OAB 160936/SP)
Processo 0010625-44.2008.8.26.0445 (445.01.2008.010625) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria Especial (Art.
57/8) - Antonio Ramos de Camargo - I N S S - Arbitro os honorários do Sr. Perito em R$ 200,00, expedindo-se o necessário.
Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, no prazo sucessivo de 10 dias a cada qual, iniciando-se pelo autor. Intimem-se.
- ADV: CLÁUDIA VALÉRIO DE MORAES (OAB 196632/SP), PAULO SÉRGIO CARDOSO (OAB 184459/SP)
Processo 0010661-23.2007.8.26.0445 (445.01.2007.010661) - Mandado de Segurança - Maria Luiza Miranda de Barros Direção da e e Prof Wilson Pires Cesar e outros - Ciência às partes acerca do V. Acórdão, facultada manifestação em cinco dias.
Intimem-se. - ADV: CRISTIANO MAGALHÃES (OAB 154933/SP), ANTONIO LUIZ DE CARVALHO MAGALHAES (OAB 142784/
SP), ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP)
Processo 0010707-41.2009.8.26.0445 (445.01.2009.010707) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ananias
Felisberto Rodrigues - I N S S - Fls. 174/175:- anote-se Arbitro os honorários do Sr. Perito em R$ 635,00, expedindo-se o
necessário. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, no prazo sucessivo de 10 dias a cada qual, iniciando-se pelo autor.
Intimem-se. - ADV: NILZA MARIA HINZ (OAB 101451/SP), CLÁUDIA VALÉRIO DE MORAES (OAB 196632/SP)
Processo 0011482-51.2012.8.26.0445 (445.01.2012.011482) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Mercantil do Brasil Sa - Defiro a postulação. Entretanto, para solicitações junto aos sistemas InfoJud, BacenJud e RenaJud
faz-se necessário o pagamento prévio dos custos atinentes, instituídos pelo Provimento CSM nº 1864/2011, devendo aquele
ser efetivado, como determinado no Comunicado CSM nº 170/2011, em Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de
Justiça (FEDTJ), informando-se o código 434-1, observando-se que o valor, fixado em R$ 11,00 (conforme Comunicado SPI nº
306/2013, publicado no DJe de 22/04/2013), se refere a cada órgão e a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado. Proceda a parte
interessada ao recolhimento pertinente. Após, constatando a Serventia a correção do pagamento, providencie esta o necessário
ao atendimento da pretensão. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0011928-54.2012.8.26.0445 (445.01.2012.011928) - Monitória - Cheque - Neusa da Conceição Andrade Ferreira Me
- 1. Considerando que não houve pagamento do débito reclamado na inicial, nem apresentação de embargos, e tendo em conta
a prova documental constante dos autos, declaro constituído em favor da parte autora, de pleno direito, título executivo judicial
no valor apontado na inicial, que deverá ser atualizado monetariamente e acrescido de juros, custas, despesas processuais
e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor da dívida. 2. Apresente a parte autora o cálculo atualizado e
discriminado do débito, de acordo com o acima determinado. 3. A seguir, nos termos do art. 475-J do Código de Processo Civil,
intime-se a parte passiva, pessoalmente, ou na pessoa de seu advogado caso o tenha constituído ou lhe tenha sido nomeado para pagamento do débito apurado, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o respectivo montante.
4. Decorrido o prazo sem adoção de qualquer providência, o que a Serventia deverá certificar, expeça-se mandado de penhora e
avaliação. 5. Cumprido, intime-se a parte passiva, na forma do art. 475-J, § 1º do CPC, do prazo de 15 dias de que dispõe para,
querendo, oferecer impugnação, observando-se, a respeito desta, o disposto no art. 475-L do CPC. P.R.I. - ADV: DOMINGOS
COSTA MINEZIO GALLE (OAB 260504/SP), MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA GALLÉ (OAB 265909/SP)
Processo 0011982-20.2012.8.26.0445 (445.01.2012.011982) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Bradesco Sa - Defiro vista dos autos fora de Cartório pelo prazo legal. Intimem-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB
77460/SP), MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP)
Processo 0011987-42.2012.8.26.0445 (445.01.2012.011987) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Bradesco Sa - Fls. 34: Defiro a postulação, tendo em visto o recolhimento das custas. Fls. 37: Anote-se. Concedo ao exequente
vista dos autos fora de Cartório pelo prazo legal. Intimem-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), JOSE DE
PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP), MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP)
Processo 0012181-76.2011.8.26.0445 (445.01.2011.012181) - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - César Alves da
Silva Leandro - Bradesco Saude Sa - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral e condeno a empresa ré a manter
o autor e seus dependentes como beneficiários do plano de saúde de que desfrutavam durante o vínculo de emprego, nas
mesmas condições de cobertura assistencial, mediante o pagamento da integralidade da contribuição devida, inclusive daquela
que anteriormente era de responsabilidade patronal, nos termos do art. 31 da Lei 9.656/98. Em consequência, JULGO EXTINTO
O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inc. I do Código de Processo Civil. A fim de assegurar
a efetividade do provimento ora exarado, e tendo em conta a possibilidade de ocorrência de dano irreparável ou de difícil
reparação caso a tutela jurisdicional não seja implantada imediatamente, antecipo seus efeitos e determino à empresa ré que
proceda à imediata reinserção do autor e seus dependentes como beneficiários do plano de assistência à saúde que lhes era
disponibilizado durante a vigência do contrato de trabalho, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que anteriormente
gozavam. Outorgo à empresa ré, para tanto, o prazo de 10 dias a contar de sua intimação a respeito desta sentença. Deverá a
empresa ré ater-se à necessidade de encaminhamento do boleto bancário de cobrança ao endereço residencial do autor, para
oportuno adimplemento. Condeno a empresa ré ao pagamento de custas e despesas processuais, em valor atualizado desde o
desembolso, e honorários advocatícios, estes arbitrados, segundo o critério do art. 20, § 4º do Código de Processo Civil, em R$
1.500,00 (mil e quinhentos reais). P.R.I. - ADV: PEDRO NELSON FERNANDES BOTOSSI (OAB 226233/SP), GABRIEL BETLEY
TACCOLA HERNANDES LÓS (OAB 241717/SP)
Processo 0012890-48.2010.8.26.0445 (445.01.2009.005867/1) - Remoção de Inventariante - Lucyane Cristine Pinto
Guimarães - Maria do Carmo da Silva - Fls. 264:- Ciência às partes. Intimem-se. - ADV: MONICA DA SILVA PALMA SOUZA (OAB
209341/SP), DOMITILA DE SOUZA B T OLIVEIRA (OAB 60591/SP)
Processo 0013201-68.2012.8.26.0445 (044.52.0120.013201) - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Mario Morando
e outro - Deixo de homologar o acordo firmado entre as partes tendo em vista que os corréus não estão representados por
Advogado. Aguarde-se o cumprimento do acordo no arquivo. Intimem-se. - ADV: SIMEI COELHO (OAB 282251/SP)
Processo 0013581-96.2009.8.26.0445 (445.01.2009.013581) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
- Instituto Santa Teresa - Indefiro a expedição de ofício ao INSS ante a vedação constante do art. 649, IV do Código de
Processo Civil. No que tange à postulação junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, fica indeferido por falta de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º