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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2014 - Página 2004

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TJSP 11/02/2014 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1590

2004

se acerca do laudo pericial, no prazo de 05 (cinco) dias. Prazo comum. - ADV: MARCELA POSSEBON CAETANO (OAB 150162/
SP)
Processo 0008785-23.2013.8.26.0445 (044.52.0130.008785) - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Selma Laurena de Oliveira - Providencie a autora, em definitivos 10 dias, a regularização do
polo passivo da ação, sob pena de indeferimento da inicial. Intimem-se. - ADV: ALVARO GOMES JUNIOR (OAB 317645/SP)
Processo 0009249-81.2012.8.26.0445 (445.01.2012.009249) - Procedimento Ordinário - Reajustes e Revisões Específicos Valdir Jose Candinho - I N S S - Manifestar-se a parte autora, em 05 dias, sobre o andamento do feito que se encontra paralisado
há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas,
sob pena de extinção do processo (art. 267, III e §1º do CPC). - ADV: SANDRA HELENA GALVAO AZEVEDO (OAB 113954/SP),
ADRIANA DANIELA JULIO E OLIVEIRA (OAB 233049/SP), ANDREA ALVES RIBEIRO (OAB 318508/SP)
Processo 0009980-43.2013.8.26.0445 (044.52.0130.009980) - Procedimento Ordinário - Guarda - J. M. L. - Fica mantida
a data anteriormente designada para a audiência de tentativa de conciliação entre as partes, a qual, porém, será realizada
nas dependências do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, com sede no Fórum Central, situado
na Praça Des. Eduardo Campos Maia, s/n, Centro, nesta Cidade. Intimem-se as partes e seus respectivos advogados. - ADV:
DALVA DOMICIANO MARTINS ROBERTO (OAB 329501/SP)
Processo 0009980-43.2013.8.26.0445 (044.52.0130.009980) - Procedimento Ordinário - Guarda - J. M. L. - Corrijam-se,
nos assentamentos do processo, as anotações relativas ao objeto da ação, posto tratar-se de ação de guarda, com pedido
meramente liminar de regulamentação de visitas, não sendo este o objeto principal da ação. Emita-se nova etiqueta para a
autuação. Acolho integralmente a cota ministerial de fls. 25, ficando indeferido o pedido formulado pelo autor às fls. 23/24, já
que não há qualquer prova de que alegou. No mais, cumpra-se com urgência o despacho de fls. 21. Intimem-se. - ADV: DALVA
DOMICIANO MARTINS ROBERTO (OAB 329501/SP)
Processo 0011465-49.2011.8.26.0445 (445.01.2011.011465) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - A. Z. D.
T. - N. D. T. - Cuidam-se de Embargos de Declaração deduzidos por Nelson Di Tanno, reclamando obscuridade no julgado.
Inobstante estar presente o pressuposto tempestividade, os embargos não comportam provimento, porque revelam caráter
infringente, não buscando complementar a decisão supostamente omissa ou aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições:
o que se pretende é a modificação do julgado, com sua substituição, por força da reavaliação dos fundamentos da decisão
recorrida. Para prolação da sentença foram apreciadas ambas as fontes de rendas percebidas pelo alimentante, concluindo-se
que o patamar de 20% de seus rendimentos líquidos - totais -, provenientes de ambas as fontes pagadoras, permitiria correto
equacionamento do binômio necessidade-possibilidade. Obviamente, a incidência do percentual de 20% sobre cada qual das
fontes não importará em alimentos no importe de 40%. Ora, por singela dedução aritmética constata-se a clareza da decisão
proferida: hipoteticamente, presuma-se que da fonte pagadora “A” o alimentante receba R$ 100,00 e da fonte pagadora “B”
receba R$ 100,00, totalizando, os seus rendimentos líquidos, o importe de R$ 200,00. A incidência do percentual de 20% sobre
cada fonte, em separado, equivale a R$ 20,00; somando-se o resultado de ambas as fontes pagadoras, chega-se ao valor de
R$ 40,00. A valor idêntico chega-se com a incidência do percentual de 20% sobre a totalidade dos rendimentos líquidos do
alimentante: 20% de R$ 200,00 = R$ 40,00). Houve pronunciamento judicial sobre a motivação do julgado, devendo a reforma
da decisão ser reclamada à Instância Superior. Frente ao exposto, conheço dos embargos, porque tempestivos, mas NEGOLHES provimento. Intimem-se. - ADV: PAULO LUCIO RODRIGUES (OAB 63544/SP), SANDRA PATRICIA NUNES MONTEIRO
(OAB 143803/SP), ELIANE CHINAQUE GUIMARAES (OAB 107235/SP)
Processo 0012089-98.2011.8.26.0445 (445.01.2011.012089) - Interdição - Capacidade - I. A. R. - D. D. da R. - Vistos. Ante
o falecimento do interditando, nos termos do artigo 267, inciso IV, do CPC, julgo, por sentença, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, extinta a presente ação de Interdição ajuizada por Ionilza Andrade Rocha em face de Dionísio Dias da Rocha.
Em consequência, declaro insubsistente eventual penhora realizada nestes autos. Arbitro os honorários da advogada em 100%
do valor atinente à causa, de acordo com a tabela vigente. PRI. Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se
com observância das cautelas de praxe. - ADV: DEISIRA LEITE DA SILVA ROBLES (OAB 31194/SP), LUCIANE BASSANELLI
CARNEIRO MOREIRA (OAB 226670/SP)
Processo 3001685-63.2013.8.26.0445 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0004223-24.2012 - 1ª Vara Federal de Taubaté)
- Caixa Economica Federal - Complementar a diligência do Sr. Oficial de Justiça no valor de R$ 6,75. - ADV: MARCELO
EDUARDO VALENTINI CARNEIRO (OAB 112088/SP)
Processo 4000461-73.2013.8.26.0445 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - F. L. dos S. M. - Ante
o expendido nos autos, as provas produzidas e a manifestação favorável do Ministério Público, defiro a antecipação dos
efeitos da tutela jurisdicional pretendida, para o fim de autorizar a parte autora a retirar a criança do lar materno aos domingos
alternados a partir das 9 horas, devolvendo-a no mesmo dia até às 18 horas. Cite-se e intime-se a parte ré para cumprimento
da determinação supra, consignando-se que o prazo para a apresentação de defesa escrita será contado a partir da audiência a
ser designada pelo CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, a qual será destinada, com exclusividade,
à tentativa de composição amigável entre as partes, já que a conciliação pode se revelar solução eficaz da lide e do conflito
de interesses. Efetivada a citação, remetam-se os autos ao CEJUSC para a designação do ato, devendo este providenciar a
intimação de ambas as partes e de seus Advogados para comparecimento. Intimem-se, dando-se ciência ao Ministério Público.
- ADV: ANGELA MARIA DA CRUZ GALVAO SILVA (OAB 68439/SP)
Processo 4000578-64.2013.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P. W. A. L. - Defiro à parte autora a
gratuidade judiciária. Anote-se. Os elementos de prova existentes neste momento processual levam ao convencimento acerca
da verossimilhança das alegações da parte autora, autorizando a antecipação dos efeitos a tutela jurisdicional pretendida, eis
que, além de relevante o fundamento invocado, impossível ignorar que, sem a concessão da medida neste momento processual,
poderá esta resultar ineficaz caso venha a ser concedida apenas por sentença. Posto isso, com fundamento no art. 273 do
Código de Processo Civil, antecipo parcialmente a tutela e determino, initio litis, a majoração da prestação alimentícia paga à
parte Alimentada ao patamar de 30% dos rendimentos líquidos da parte Alimentante, já que o valor anteriormente arbitrado a
título de pensionamento, em montante fixo, está notoriamente defasado. Cite-se e intime-se a parte ré para cumprimento da
determinação supra, consignando-se que o prazo para a apresentação de defesa escrita será contado a partir da audiência a
ser designada pelo CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, a qual será destinada, com exclusividade,
à tentativa de composição amigável entre as partes, já que a conciliação pode se revelar solução eficaz da lide e do conflito
de interesses. Efetivada a citação, remetam-se os autos ao CEJUSC para a designação do ato, devendo este providenciar a
intimação de ambas as partes e de seus Advogados para comparecimento. Intimem-se, dando-se ciência ao Ministério Público. ADV: ANDREZA RODRIGUES MACHADO DE QUEIROZ (OAB 272599/SP), ALISON MONTOANI FONSECA (OAB 269160/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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