TJSP 11/02/2014 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1590
2006
ALVES PINTO (OAB 97890/SP), VICTOR NADER BUJAN LAMAS (OAB 305642/SP), ALISON MONTOANI FONSECA (OAB
269160/SP)
Processo 0001433-19.2010.8.26.0445 (445.01.2010.001433) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Itaucard - Sandra Moreira - Para a realização da penhora on line, providencie o(a) exequente o recolhimento
das custas referentes ao serviço de impressão de informações do sistema BACENJUD, instituídas pelo provimento CSM
1864/2011 e disciplinada pelo comunicado CSM 170/2011, publicado no D.J.E. no dia 26/04/2011, cujo valor foi atualizado,
nos termos do comunicado SPI nº 306/2013, publicado no D.J.E. de 22/04/2013 - (R$11,00 por CPF/CNPJ). Comprovado o
recolhimento, tornem conclusos. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA
(OAB 160262/SP), DARIO BRAZ DA SILVA NETO (OAB 254878/SP)
Processo 0001544-76.2005.8.26.0445 (445.01.2005.001544) - Procedimento Ordinário - Banco do Brasil Sa - Pneus Fortaleza
Ltda Epp - - Antonio Eudes Pereira - - Maria das Gracas Pires Pereira - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão (...DERAM PROVIMENTO
EM PARTE AO RECURSO: No caso em discussão, há previsão contratual, para o período da mora, da cobrança de comissão
de permanência, cumulada com encargos moratórios [juros e multa], o que não se admite, razão pela qual estes devem ser
excluídos. Considerando-se, assim, o atual entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça, a fundamentação do acórdão
reexaminado deve ser modificada, para se admitir a cobrança de comissão de permanência, com os decotes realizados em
razão da existência de previsão da cobrança cumulativa da comissão de permanência com outras verbas moratórias. Trânsito
em julgado: 02/09/2013). Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. - ADV: JOÃO HENRIQUE FERRARI GONTIJO (OAB
222162/SP), JEAN SOLDI ESTEVES (OAB 154123/SP), NELSON ESTEVES (OAB 42872/SP)
Processo 0002447-38.2010.8.26.0445 (445.01.2010.002447) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - A. J.
da C. - L. V. O. da C. - 1. A petição do autor de fl. 94 revela forte indício de haver uma relação socioafetiva de filiação entre as
partes, visto que ele próprio manifestou a sua afetividade pelo réu. Some-se a isso o fato de já ter transcorrido mais de doze anos
do nascimento do menor, período esse suficiente para o fortalecimento dos laços de paternidade. 2. Com isso e considerando a
indisponibilidade do estado de filiação, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento par ao dia 06 DE MARÇO DE
2014, ÀS 14:30H. Intimem-se as partes pessoalmente para serem interrogadas na forma do art. 342 do CPC. Faculto às partes o
prazo comum de 10 (dez) dias contados da intimação desta decisão para depositarem os róis de testemunhas. Caso pretendam
as intimações destas, assim deverão requerer expressamente; no silencio presumir-se-á que comparecerão independentemente
de intimação. Ciência ao Ministério Público. Int. Pindamonhangaba, 23 de janeiro de 2014. HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE
SENA - Juiz de Direito - ADV: CLEBEL GOMES DE OLIVEIRA (OAB 62775/SP), AMAURY FERRARI (OAB 131228/SP)
Processo 0002898-73.2004.8.26.0445 (445.01.2004.002898) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Jose Moacir Santos Junior - Para a realização da penhora
on line, providencie o(a) exequente o recolhimento das custas referentes ao serviço de impressão de informações do sistema
BACENJUD, instituídas pelo provimento CSM 1864/2011 e disciplinada pelo comunicado CSM 170/2011, publicado no D.J.E.
no dia 26/04/2011, cujo valor foi atualizado, nos termos do comunicado SPI nº 306/2013, publicado no D.J.E. de 22/04/2013 (R$11,00 por CPF/CNPJ). Comprovado o recolhimento, tornem conclusos. Int. - ADV: JULIO CESAR RIBEIRO DA SILVA (OAB
255971/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), RAUL FERNANDO SILVA DE LEMOS (OAB 137247/
SP), TATIANE ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 288442/SP)
Processo 0003211-05.2002.8.26.0445 (445.01.2002.003211) - Procedimento Ordinário - Ana Maria dos Santos - Antonio
Celso Lazarini - - Marcos Felter - - Giovana Cristina Aparecida Abreu - - Waldinei Suzigan - - Cleide Maria Felter - Vistos.
1. Cumpra-se o v. Acórdão (NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. Trânsito em julgado: 09/09/2013). Havendo interesse,
requeira o credor o cumprimento do julgado, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo do débito,
na forma dos arts. 475-B, caput e 475-I do CPC, com a redação dada pela Lei n° 11.232/05. Se não houver requerimento em 6
(seis) meses, a contar do trânsito em julgado, aguarde-se eventual provocação em arquivo (art. 475-J, § 5°). 2. Em caso positivo,
intime-se o devedor, por seu advogado (art. 236) ou pessoalmente (caso não tenha advogado), para efetuar o pagamento da
dívida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) do valor da condenação (art. 475-J,
caput). 3. Havendo pagamento, manifeste-se o credor. 4. Decorrido o prazo sem pagamento, apresente o credor nova memória
do cálculo do débito, com a inclusão da multa devida e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da execução. 5. Não
apresentada, aguarde-se em cartório pelo prazo previsto no art. 475-J, § 5° do CPC, remetendo-se os autos, após, ao arquivo.
6. Apresentada a memória de cálculo, expeça-se, se em termos, mandado de penhora, avaliação e intimação, observando-se
os §§ do art. 475-J. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS PONTES (OAB 68586/SP), EDNA BRITO FERREIRA (OAB 28028/SP),
CHANDLER ROSSI (OAB 108459/SP), CARLOS ALBERTO GIOVANETTI (OAB 96786/SP), ANA LUCIA DE LIMA (OAB 128893/
SP), ANDRE LUIZ SPASINI (OAB 116941/SP), AILTON CARLOS PONTES (OAB 104599/SP)
Processo 0003238-02.2013.8.26.0445 (044.52.0130.003238) - Procedimento Ordinário - Concessão - Rosa Helena dos
Santos Dias - I N S S - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do
C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: ( X) manifestar-se,
em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: OSCAR MASAO HATANAKA (OAB 119630/SP)
Processo 0003242-39.2013.8.26.0445 (044.52.0130.003242) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - B. S. A. - - G. S. A. - - R. S. A. - L. de A. A. - Antes de decidir acerca do pedido de prisão civil, visando solucionar a
questão de forma amigável, a fim de atender ao melhor interesse da criança, designo audiência de instrução e julgamento para o
dia 13 de março de 2014, às às 13h30min. Intimem-se as partes e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: ARMINDO CESAR
DE SOUZA GONÇALVES (OAB 206572/SP), MARIO AUGUSTO DE SOUZA (OAB 291132/SP)
Processo 0004242-11.2012.8.26.0445 (445.01.2012.004242) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- S. A. P. de J. - P. S. R. de J. - C O N C L U S Ã O Aos 21 de novembro de 2012, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr.
Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, Juiz de Direito da 3ª Vara de Pindamonhangaba. Eu____________(______)Esc. digitei.
Processo nº _____/__ Homologo para que produzam os legais e jurídicos efeitos, o acordo em que chegaram as partes, nos termos
requeridos. Aguarde-se pelo prazo de cumprimento. Após, diga a autor(a), no prazo de 10 (dez) dias, se houve inadimplemento
da obrigação, presumindo-se, no silêncio, que o acordo foi cumprido e o processo será extinto. Int. Pindamonhangaba, 21 de
novembro de 2012. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito DATA Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho
supra. Eu, Escr. subscrevi. - ADV: VANESSA GUIMARAES SALINAS (OAB 306553/SP), LUCIMARY ROMAO FLORES (OAB
109224/SP)
Processo 0005022-14.2013.8.26.0445 (044.52.0130.005022) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - F. A. T. de A. - W. F. de A. - Defiro o requerimento retro formulado. Intime-se na forma solicitada pelo Ministério
Público (para a exequente se manifestar acerca de eventual pagamento do débito). Int. - ADV: TANIA REGINA AZZOLIN DE
AVILA (OAB 256039/SP)
Processo 0006227-49.2011.8.26.0445 (445.01.2011.006227) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Maria
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