TJSP 11/02/2014 - Pág. 2034 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1590
2034
Processo 0009787-83.2008.8.26.0451 (451.01.2008.009787) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio
Carlos da Silva - Marcelo Jose da Costa e outros - Vistos. Fl. 313: Defiro a penhora on line de valores em depósito e/ou
aplicações financeiras dos executados, existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida.
Segue protocolo. Intime-se. - ADV: VERA LUCIA DE CAMARGO FRANCO (OAB 50215/SP), LUCIANO RODRIGO MASSON
(OAB 236862/SP)
Processo 0011390-89.2011.8.26.0451/01 - Cumprimento de sentença - Ricardo Thezi - Banco Bradesco Sa - - Denis Augusto
de Magalhães Me - Vistos. Fls. 478: defiro. Cancele-se os MsLJ de nº 887/2013 e 888/2013. Expeça-se novos mandados de
levantamento, nos moldes de fls. 479 e 480. Int.(Intimar o Banco Bradesco a retirar as guias de levantamento no importe de
R$ 5800,39 e R$ 334,21) - ADV: PAULO VITOR COELHO DIAS (OAB 273678/SP), ANA PAULA COELHO MARCUZZO (OAB
273459/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR
(OAB 141123/SP), CARLOS EDUARDO DOS SANTOS (OAB 198693/SP), ALEXANDRE ANITELLI AMADEU (OAB 202934/SP)
Processo 0012475-23.2005.8.26.0451 (451.01.2005.012475) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Jose Carlos Ribeiro - Ziliat Administracao e Participacoes Sc Ltda - - Antonio Carlos de Oliveira
Petrin Junior - Vistos. Fls. 852/859: defiro a inclusão de Antonio Carlos de Oliveira Petrin no polo passivo, pois embora tenha
se retirado da sociedade em 13.03.2009, permaneceu assinado como sócio administrador e representante legal da empresa,
como se infere dos documentos de fls. 575, 577, 843, 867 e 871. Recolhida a diligência necessária e informado o endereço
do executado suso mencionado, expeça-se mandado de intimação para pagamento do débito declinado no item “a” de fl. 859
no prazo de quinze, sob pena de multa de 10% (art. 475-J do CPC). Intime-se. - ADV: JOAO ORLANDO PAVAO - ASSIST. DE
ACUSAÇÃO (OAB 43218/SP), JOAO CARLOS CARCANHOLO (OAB 36760/SP), HARIEL PINTO VIEIRA (OAB 163372/SP)
Processo 0012755-47.2012.8.26.0451 (451.01.2012.012755) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Casa das Cores
de Piracicaba Ltda - Luiz Evandro Costa - Vistos. INTIME-SE o(a) requerente, Casa das Cores de Piracicaba Ltda, para que no
PRAZO de 48 horas dê andamento ao feito, devendo para tanto, providenciar a citação do Devedor, sob pena de extinção do
processo, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá o presente despacho, por cópia
digitada, como carta de intimação. Int. - ADV: MARISA FERNANDA MORETTI (OAB 205460/SP)
Processo 0013067-57.2011.8.26.0451 (451.01.2011.013067) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Banco Itauleasing Sa - Plasfer Comércio de Resíduos Ltda Epp - - Donato Dias Carneiro - Vistos. Certidão supra:
Ciente. INTIME-SE o(a) requerente, Banco Itauleasing Sa, para que no PRAZO de 48 horas dê andamento ao feito, retirando a
carta precatória e comprovando sua distribuição em 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267,
parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como CARTA DE INTIMAÇÃO.
Int. - ADV: PETRUCIO OMENA FERRO (OAB 55263/SP)
Processo 0013105-35.2012.8.26.0451 (451.01.2012.013105) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Bv
Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Carlos Henrique da Costa Silva - Fica pela presente publicação intimado
o autor, através de seu patrono, a se manifestar a respeito do bloqueio junto ao Renajud. - ADV: FRANCISCO CLAUDINEI M
DA MOTA (OAB 99983/SP), ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDES (OAB 268862/SP), CRISTINA ELIANE
FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 0015252-05.2010.8.26.0451 (451.01.2010.015252) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Adriano
Farias Penteado - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat Sa - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Dê-se ciência às
partes da baixa dos autos, intimando-se o vencedor para manifestação. Nada sendo requerido, aguarde-se o prazo do artigo
475-J, § 5º do CPC eventual execução de sentença, observado o artigo 12 da lei nº 1.060/50. Após, na inércia, aguardese provocação em arquivo. Int. - ADV: ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR (OAB 172787/SP), RENATO TADEU RONDINA
MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 0017769-12.2012.8.26.0451 (451.01.2012.017769) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - R Mello Pneus
e Rodas Ltda Me - Annibal & Oliveira Auto Center Ltda Me - Vistos. Ciente certidão supra. Diga o exequente em termos de
prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: LUIS FRANCISCO SCHIEVANO
BONASSI (OAB 67082/SP)
Processo 0017997-31.2005.8.26.0451 (451.01.2005.017997) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Antonio
Carlos Duarte - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Certidão supra: ciente. Revogo a decisão de fls. 235. Intimese o procurador do INSS, a informar se existem verbas a serem compensadas, nos termos do art. 100, § 10º, da CF/88.
Sem prejuízo, expeça-se ofício requisitório de pequeno valor, referente os honorários advocatícios. Int. - ADV: FRANCISCO
CARVALHO DE ARRUDA VEIGA (OAB 170592/SP), JOSE MARIA FERREIRA (OAB 74225/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO
NUNES (OAB 156616/SP)
Processo 0020381-30.2006.8.26.0451 (451.01.2006.020381) - Procedimento Ordinário - Alexandre Campos Gonçalves - Fabiana Sarkis Gonçalves - Lucimar Regina Custodio - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Diga o vencedor o que de direito. No
silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: JOAO ORLANDO PAVAO - ASSIST. DE ACUSAÇÃO (OAB 43218/SP),
ANA SILVIA SOLER (OAB 204023/SP)
Processo 0022158-11.2010.8.26.0451 (451.01.2010.022158) - Procedimento Sumário - DIREITO CIVIL - Michel R Campos
Esportes Me - Banco Itau Sa - Vistos. Fl. 918: Ciência a Autora. Nada mais sendo requerido, ao arquivo. Intime-se. - ADV:
LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS (OAB 110091/SP), DANIELA PETROCELLI (OAB 188339/SP), ELIA YOUSSEF
NADER (OAB 94004/SP), LECY FATIMA SUTTO NADER (OAB 41551/SP)
Processo 0024486-74.2011.8.26.0451 (451.01.2011.024486) - Procedimento Ordinário - Seguro - Luciano Rodella - Porto
Seguro Companhia de Seguros Gerais - - Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro Dpvat Sa - Vistos. Luciano Rodella ajuizou
Ação de Cobrança contra PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS e SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS
DO SEGURO DPVAT S/A alegando, em síntese, que sofreu graves lesões em decorrência de acidente de trânsito ocorrido
em 23.10.2010, estando acometido por invalidez permanente. Diz que recebeu das requeridas apenas R$1.687,50, quando
o correto é R$13.500,00. Pede a condenação das rés ao pagamento da diferença. A sentença de fls. 16/18 extinguiu o feito,
mas foi reformada pelo v. Acórdão de fls. 82/84. Emenda à petição inicial a fl. 89. As rés contestaram a fls. 103/127 alegando,
preliminarmente, a ausência de documentos indispensáveis para a propositura da presente ação. No mérito, sustentam que as
lesões sofridas pelo requerente não são incapacitantes, que a invalidez não foi comprovada e que o autor outorgou quitação ao
receber o valor declinado na petição inicial. Réplica a fls. 146/152. Feito saneado a fls.153. Agravo retido a fls.157/164. Laudo
pericial a fls. 176/182. Instadas a se manifestarem acerca do laudo, as partes o fizeram a fls. 187/189 e 190/196. É o relatório.
Passo a decidir. O pedido improcede. O laudo pericial de fls. 176/182 conclui que a perda funcional do autor é de 6,25%. Segundo
a expert, o requerente apresenta uma debilidade permanente de grau leve em decorrência do acidente de trânsito por ele
sofrido, mas não invalidez (fl. 180). Logo, não faz jus o postulante ao recebimento da diferença por ele almejada. Ressalto que o
referido laudo, confeccionado sob o império da imparcialidade, além de não combatido cientificamente por assistente técnico foi
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