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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2014 - Página 2093

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TJSP 11/02/2014 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1590

2093

Dano Moral - Maria Neuza Rosa Lopes - Telefônica Brasil Sa - Manifeste-se a requerente, no prazo legal, acerca da petição
de fls. 114/120, a qual informa a satisfação da obrigação imposta. - ADV: FRANCISCO PENHA GERMANO (OAB 136197/SP),
EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP)
Processo 0015756-74.2011.8.26.0451 (451.01.2011.015756) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Debora Canto Bueno de Oliveira - Mc Shop Motores Ltda - Despacho: Juiz Ettore Geraldo Avolio Vistos. Declaro
sem efeito a decisão de fls. 83, posto que lançada com total equívoco. Mantenho a extinção da execução de fls. 79 e determino
que sejam remetidos os autos ao arquivo, assim que ocorrer o trânsito em julgado. Quanto ao pedido de fls. 82, considerando
que por ocasião do acordo houve pedido de liberação do veículo, o novo bloqueio somente poderá ocorrer com a concordância
da executada, ou, prova de descumprimento do acordo, situação em que haverá o início de nova execução. Int. Piracicaba17
de outubro de 2013 Ettore Geraldo Avolio Juiz de Direito - ADV: GABRIEL DELAZERI (OAB 287028/SP), RAFAEL CRUZATTO
(OAB 290329/SP)
Processo 0015756-74.2011.8.26.0451 (451.01.2011.015756) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Debora Canto Bueno de Oliveira - Mc Shop Motores Ltda - Vistos. Fls.86: Ante a informação pela credora do
cumprimento do acordo, expeça-se mandado de levantamento em favor da requerida do valor penhorado a fls. 53. Sem prejuízo,
tornem para liberação das restrições de fls. 68/70. No mais, reporto-me à sentença de fls.79. Int. Piracicaba, 03 de fevereiro de
2014. ETTORE GERALDO AVOLIO Juiz de Direito - ADV: GABRIEL DELAZERI (OAB 287028/SP), RAFAEL CRUZATTO (OAB
290329/SP)
Processo 0015757-59.2011.8.26.0451 (451.01.2011.015757) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Debora Canto Bueno de Oliveira - Mc Shop Motores Ltda - Homologo o acordo de fls. 75/78 (apenso) como forma
de extinção da execução e, por transação com fundamento no artigo 794, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO este cumprimento
de sentença, com julgamento do mérito. Deverão as partes manter os documentos necessários para eventual execução do
acordo ou pedido de liberação do veículo, em caso de cumprimento. P.R.I.C. Arquivem.se. Piracicaba, 19 de setembro de 2013.
ETTORE GERALDO AVOLIO Juiz de Direito - ADV: RAFAEL CRUZATTO (OAB 290329/SP), GABRIEL DELAZERI (OAB 287028/
SP)
Processo 0016408-96.2008.8.26.0451 (451.01.2008.016408) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Wilson Vanderlei de Souza - - Alexandre de Souza - Ronaldo Redivo - VISTOS. As ações de execução pelo rito do Juizado não
aguardam no arquivo, elas são extintas e os documentos são desentranhados e entregues ao requerente, o que não implica em
impossibilidade futura de promoção de nova demanda, assim que localizar bens do demandado, desde que não incluídos nos
casos previstos em Lei. Assim, indique o credor bens em nome dos devedores, em 15 dias, sob pena de extinção, nos termos
do art. 53, §4º da Lei nº 9099/95. Intime-se. Piracicaba, 22 de novembro de 2013. ETTORE GERALDO AVOLIO Juiz de Direito ADV: JOSE ADEMIR CRIVELARI (OAB 115653/SP), MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI (OAB 91461/SP)
Processo 0016936-33.2008.8.26.0451 (451.01.2008.016936) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Celso
Braga - Banco do Brasil Sa - Requeira a parte vencedora o que de direito, em 15 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), VIVIAN PATRICIA
PREVIDE (OAB 258334/SP)
Processo 0017433-13.2009.8.26.0451 (451.01.2009.017433) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Giovani
Gandelim Me - Vanesca Maria Quadros - Requeira a parte credora o que de direito, em cinco dias, haja vista que o leilão realizado
restou negativo, não havendo licitantes. - ADV: CONSTANTINO SERGIO DE P.RODRIGUES (OAB 53497/SP), BRAULIO DE
ASSIS (OAB 62592/SP)
Processo 0017606-18.2001.8.26.0451 (451.01.2001.017606) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Vanderlei Capeletti - Ante o exposto, acolho parcialmente a impugnação ofertada, com resolução do mérito, nos termos do
artigo 269, I, do Código de Processo Civil, homologando os cálculos do contador, fixando o valor da execução em R$ 18.919,17
para outubro de 2013 Diante da longa demora da execução, que já dura mais de uma década e, considerando que a ré é uma
empresa de transporte, procedo, desde já, a tentativa de penhora on line, com intuito de quitar o mais rapidamente o débito.
Sobre os demais requerimentos formulados, aguarde-se o resultado da penhora on line. - ADV: MARCELA CAMOSSI REIS
(OAB 259205/SP)
Processo 0018603-15.2012.8.26.0451 (451.01.2012.018603) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nulidade /
Inexigibilidade do Título - Euclydes Luiz Cincoto - - Angela Maria Ursolini Cincotto - Hipercard Banco Múltiplo Sa - Vistos. Ante
a manifestação do credor, noticiando o cumprimento da obrigação por parte do devedor, JULGO EXTINTA a presente ação que
Angela Maria Ursolini Cincotto e Euclydes Luiz Cincoto move contra Hipercard Banco Múltiplo Sa, nos termos do art. 794, II,
do CPC. Autorizo o desentranhamento dos documentos. P.R.I.C., arquivem-se. Piracicaba, 21 de novembro de 2013. Ettore
Geraldo Avolio Juiz de Direito - ADV: KAREN JACQUELINE KOBOR DA SILVA (OAB 276070/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP), ANTONIO CARLOS DOS SANTOS SOUZA (OAB 127731/SP)
Processo 0018630-95.2012.8.26.0451 (451.01.2012.018630) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Erika Bozola de Oliveira Borges - Nextel Telecomunicações Ltda - Vistos. Tendo em vista o depósito efetuado
e a concordância do credor, JULGO EXTINTA a presente execução que Erika Bozola de Oliveira Borges move contra Nextel
Telecomunicações Ltda, nos termos do art. 794, I, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento, em favor da parte autora,
da quantia depositada às fls. 128, intimando-a a retirá-lo em cartório. Autorizo o desentranhamento de documentos. P.R.I.C.,
arquivem-se. Piracicaba, 04 de fevereiro de 2014. Ettore Geraldo Avolio Juiz de Direito - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES
(OAB 266894/SP), LUCIA BARBOSA FRANÇA (OAB 182497/SP), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/
SP)
Processo 0018791-47.2008.8.26.0451 (451.01.2008.018791) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Selma do
Carmo Bührer Cravo - - Sérgio Tadeu Bührer - - Adelço Bührer Júnior - Cosesp Companhia de Seguros do Estado de São Paulo
- À ré para, apos cinco dias desta publicação, retirar em cartório o mandado de levantamento expedido em seu favor. - ADV:
DISNEI DEVERA (OAB 122973/SP), ANTONIO CARLOS ARMELIM (OAB 144920/SP), KARINE ALESSANDRA DE CAMARGO
CONCEIÇÃO (OAB 250148/SP), DECIO ORESTES LIMONGI FILHO (OAB 104258/SP)
Processo 0019104-37.2010.8.26.0451 (451.01.2010.019104) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Joao Batista Ferraz de Souza - Nova Authentic Comércio de Veículos Ltda - - Luis Alberto Novello - - Andre Luiz Hilario
- - Eduardo Salvador - - Maria Ozana do Amaral Martins - Aparentemente, houve fraude à execução, pelo defiro o requerido.
Observo que a citação do réu deu-se anteriormente à alienação do imóvel, pelo que inarredável o reconhecimento de fraude à
execução. Intime-se o autor para fins de prosseguimento. - ADV: LÍCIA FROTA RIBEIRO GONZAGA FRANCO (OAB 309053/
SP), RIOLANDO GONZAGA FRANCO NETTO (OAB 209566/SP), JOAO ARTHUR (OAB 66632/SP)
Processo 0019852-98.2012.8.26.0451 (451.01.2012.019852) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Mútuo - Juliana
Alfonsetti Dias - Ana Paula Moysés Maurício - Despacho: Juiz Ettore Geraldo Avolio Vistos. Apresente a exequente prova do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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