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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2014 - Página 2151

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TJSP 11/02/2014 - Pág. 2151 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1590

2151

Processo 0004523-55.2003.8.26.0453 (453.01.2003.004523) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco
do Brasil Sa - Andrea Greco Semensato e outro - Vistas dos autos ao exequente para recolher, em 05 (cinco) dias, o valor de R$
44,00, através da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1, necessário à pesquisa através do
sistema INFOJUD e RENAJUD, nos termos do Comunicado nº 306/2013, bem como, providenciar em 05 (cinco) dias a retirada
do mandado de levantamento judicial expedido conforme já determinado no r. Despacho de fls. 231. - ADV: ANDRÉ LUÍS
ZANIRATO (OAB 199778/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
(OAB 34248/SP)
Processo 0004551-23.2003.8.26.0453 (453.01.2003.004551) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco do
Brasil S A - Antonio Cicero Fogo - Vistas dos autos ao autor-exequente para apresentar, em 05 dias, o cálculo do débito
atualizado, incluindo nele o valor das custas processuais na fase de execução (1% do valor da causa - taxa mínima R$ 100,70).
- ADV: RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), HELOISA MARQUES DA SILVA (OAB 159755/SP), FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0004554-75.2003.8.26.0453 (453.01.2003.004554) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco
do Brasil S A - Cristiane Semensato - Vistos. No caso presente, faz-se de rigor o deferimento da penhora online, tal como
pretendido. Vale lembrar, a propósito, que, nos termos da lei, o dinheiro é o bem do devedor a que o legislador deu preferência
para a penhora. Nessas condições, defiro o pedido, determinando a penhora online de dinheiro da(s) parte(s) executada(s),
existente em depósito junto a instituições financeiras, até o limite do crédito executado nestes autos. Informo, outrossim, que já
determinei, nesta data, através do Sistema BacenJud 2.0., o bloqueio de numerário, conforme comprovante em anexo. Intimese. - ADV: RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP),
WADI SAMARA (OAB 41626/SP)
Processo 0004579-73.2012.8.26.0453 (453.01.2012.004579) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário Silvana Barbosa de Freitas Souza - Instituto Nacional de Seguridade Social Inss - Vista dos autos às partes para especificarem
as provas que pretendem produzir, no prazo sucessivo de cinco dias, iniciando-se pela autora, justificando a sua necessidade e
pertinência. - ADV: ROBERTO VISCAINHO CARRETERO (OAB 246055/SP), KARINA ROCCO MAGALHÃES GUIZARDI
Processo 0004612-63.2012.8.26.0453 (453.01.2012.004612) - Procedimento Ordinário - Guarda - T. V. da S. - F. P. dos
S. e outro - Vistos. Diante da inércia da autora, em providenciar o necessário para o regular andamento do feito, julgo extinta
a presente ação, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Isento de custas face os benefícios
da justiça gratuita. Arbitro os honorários advocatícios da patrona da autora nomeada a fls. 18 em R$ 829,59 (cód. 101).
Oportunamente, expeça-se certidão. Com o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.INT. - ADV:
SÍLVIA MARIA PEREIRA (OAB 201771/SP)
Processo 0004703-22.2013.8.26.0453 (045.32.0130.004703) - Mandado de Segurança - Remoção - Alexandre da Silva Pera
- Coordenador das Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado de São Paulo - Vistos. Retire-se a tarja correpondente ao
Ministério Público. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público, com as homenagens
deste Juízo. Int. - ADV: FABRICIO DE CARVALHO (OAB 227250/SP), MÁRCIO ROGÉRIO VANALLI (OAB 209302/SP),
MARCELO EDUARDO VANALLI (OAB 141909/SP), MARIA DO CARMO ACOSTA GIOVANINI (OAB 102723/SP)
Processo 0004725-51.2011.8.26.0453 (453.01.2011.004725) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Fernanda Santos Souza e outro - Gabriel Oliveira da Cruz - Vistas dos autos à parte autora para
apresentar, em 05 (cinco) dias, novo cálculo atualizado, sem constar custas processuais, tendo em vista que o requerido é
beneficiário da assistência judiciária gratuita. - ADV: DANIEL DEPERON DE MACEDO (OAB 184618/SP), DIOGO SPALLA
FURQUIM BROMATI (OAB 226427/SP)
Processo 0004929-37.2007.8.26.0453 (453.01.2007.004929) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Antonia Elvira da Conceição de Barros - Instituto Nacional de Seguro Social - Vistos. Retificando a decisão de fls. 290,
recebo a apelação interposta pelo requerido no efeito meramente devolutivo. À parte contrária para contrarrazões no prazo
legal. Oficie-se ao INSS para implantação do benefício, conforme determinado na sentença. Com a juntada das contrarrazões,
ou o decurso do prazo para apresentá-las, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal 3ª Região, com as
homenagens deste Juízo. Intime-se. - ADV: RAFAEL PROTTI (OAB 253433/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO (OAB 211735/
SP), THAÍS DE ANDRADE GALHEGO (OAB 222773/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), MARIO LUIS FRAGA
NETTO (OAB 131812/SP), KARINA ROCCO MAGALHÃES GUIZARDI
Processo 0004929-37.2007.8.26.0453 (453.01.2007.004929) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Antonia Elvira da Conceição de Barros - Instituto Nacional de Seguro Social - Vistos. Cumpra-se, com urgência o
terceiro parágrafo do despacho de fls. 290. Recebo o recurso adesivo interposto pela autora no efeito meramente devolutivo.
À parte contrária para contrarrazões no prazo legal. Com a juntada das contrarrazões, ou o decurso do prazo para apresentálas, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal 3ª Região, com as homenagens deste Juízo. Intime-se. - ADV:
RAFAEL PROTTI (OAB 253433/SP), THAÍS DE ANDRADE GALHEGO (OAB 222773/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO (OAB
211735/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), KARINA ROCCO MAGALHÃES GUIZARDI, MARIO LUIS FRAGA
NETTO (OAB 131812/SP)
Processo 0004963-02.2013.8.26.0453 (045.32.0130.004963) - Procedimento Ordinário - Exoneração - A. M. - R. G. M. e
outros - Vistos. Fls. 42: expeça-se nova folha de rosto da decisão de fls. 29 para a citação do requerido Fernando Garbeline
Mueringer no endereço mencionado, encaminhando cópia da petição de fls. 42 para ciência ao Sr. Oficial de Justiça. Int. - ADV:
ANDERSON ESTEVES (OAB 161855/SP)
Processo 0005033-87.2011.8.26.0453 (453.01.2011.005033) - Mandado de Segurança - Antonio Sergio Carvalho Valu Coordenadora da Saude do Municipio de Presidente Alves - Vistas dos autos à parte autora para manifestar-se, em 05 (cinco)
dias, sobre a petição e documentos apresentados pelo requerido, fls. 135/149. (justificativa acerca do fornecimento dos
medicamentos) - ADV: DIOGO SPALLA FURQUIM BROMATI (OAB 226427/SP), HÉLIDA MACIEL MILHOCI DE SOUZA (OAB
262385/SP)
Processo 0005075-68.2013.8.26.0453 (045.32.0130.005075) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - E. L. P. K. - Vistos. O devedor de alimentos, citado pessoalmente, não efetuou o pagamento da pensão alimentícia e
nem justificou o inadimplemento. Assim sendo, decreto sua prisão civil, pelo prazo de noventa (90) dias. Expeça-se o necessário.
Int. (trazer aos autos o numero do RG. e CPF, local de nascimento e data de nascimento do executado para expedição do
mandado de prisão) - ADV: SUZANA ROBERTA MARTINS (OAB 280382/SP)
Processo 0005075-68.2013.8.26.0453 (045.32.0130.005075) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - E. L. P. K. - E. P. K. - Vistos etc. INTIME(M)-SE a representante legal do exequente para dar regular andamento
ao feito, no prazo de 05 dias, nos termos do ato ordinatório de fls. 34, sob pena de arquivamento. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: SUZANA ROBERTA MARTINS (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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