TJSP 12/02/2014 - Pág. 1574 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1591
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Processo 0050185-74.2012.8.26.0405 (405.01.2012.050185) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - Marcos Faria
de Sa - Eloa de Andrade de Sa - Considerando que a alimentanda reside em outro Estado, demandado a expedição de carta
precatória que, no mais das vezes resta prejudicada pela audiência da parte ou não localização da mesma, com prejuízo
evidente à pauta de audiências, excepcionalmente, determino a adoção do rito ordinário, citando-se, por carta precatória, para
contestar em 15 dias, com as advertências de praxe, mantidos no mais os termos do despacho (fl. 19). Fl. 39: solicita-se a
devolução, independente de cumprimento. - ADV: WALKER FERREIRA GONÇALVES (OAB 322268/SP)
Processo 0052603-82.2012.8.26.0405 (405.01.2012.052603) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução Daniela Isabel de Freitas - Rauffer Rodrigo da Silva - Vistos. Especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem
produzir, justificando-as, no prazo legal. Após, conclusos. - ADV: CARLOS ANTONIO BORBA (OAB 112366/SP), GIANPAULO
SCACIOTA (OAB 130570/SP)
Processo 0052606-37.2012.8.26.0405 (405.01.2012.052606) - Procedimento Ordinário - Revisão - Fabio Pereira do
Nascimento - Julia Augusto do Nascimento - - Arthur Augusto do Nascimento - Vistos. Primeiramente, atenda o autor ao
requerimento formulado pela Dra. Promotora de Justiça (fl. 21, item “2b”), no prazo legal. Após, conclusos. - ADV: ANA PAULA
CARDOSO DA SILVA (OAB 158754/SP)
Processo 0052838-49.2012.8.26.0405 (405.01.2012.052838) - Procedimento Ordinário - Guarda - Talvanes Vieira dos
Santos - Karoline Camargo Gaioso - Vistos. Partes legítimas e bem representadas. Não há vícios e nulidades a reconhecer, nem
irregularidades a sanar. Defiro à requerida os benefícios da gratuidade da justiça. Dou o feito por saneado. A fim de apurar quem
detém as melhores condições para manter a guarda das crianças, entendo necessária a realização de estudo psicossocial, sem
prejuízo da produção de eventual prova oral, se necessária. Assim, requisite-se a realização de estudo psicossocial junto ao
setor competente. Sem prejuízo, informem as partes, no prazo de cinco dias, a situação atual das crianças. - ADV: SIMONE
LOPES BEIRO (OAB 266088/SP), NATALICIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 269251/SP)
Processo 0052985-75.2012.8.26.0405 (405.01.2012.052985) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução Benedito Amaro Filho - Elenita de Amorim - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do
artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para:
( x ) outros: Cientificá-lo(a) da expedição do mandado de averbação, que está disponível para impressão no Site do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: CARLOS AUGUSTO KODAMA WESTPHAL (OAB 319209/SP), UGO ALBERTO DE LIMA
(OAB 255471/SP)
Processo 0054699-07.2011.8.26.0405 (405.01.2011.054699) - Alvará Judicial - Espécies de Contratos - Katsuyoshi Morimoto
- Vistos. Da análise dos presentes autos verifico que não foi apresentada a anuência ou renúncia do irmão Futoro, mencionado
na certidão de óbito da genitora (fls. 22), para o quê, concedo o prazo de quinze dias. No mesmo prazo, deverá ser apresentada
nos autos certidão atualizada, expedida pela Jucesp, quanto à empresa mencionada na inicial, comprovando, inclusive, que não
há pendências fiscais. Para que não haja qualquer dúvida quanto aos ativos deixados pelo falecido, nesta data protocolo pedido
de pesquisa, via Bacenjud, visando informações neste sentido. Aguarde-se resposta por cinco dias. - ADV: LUCY CRISTINA DA
SILVA MELO (OAB 211499/SP)
Processo 0056212-73.2012.8.26.0405 (405.01.2012.056212) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor Joao Hamilton Aguileira - - Arylton Luiz de Aguileira - - Marcia Regina Aguileira Montovani - Vistas dos autos ao réu para: (X)
manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Oficio de fls.71/75 do INSS. - ADV:
ADRIANA DE ALMEIDA NOVAES (OAB 265955/SP), JOSIANE XAVIER VIEIRA ROCHA (OAB 264944/SP)
Processo 0057055-72.2011.8.26.0405 (405.01.2011.057055) - Execução de Alimentos - Alimentos - Klaus Moreti Oliveira - Monah Moreti Oliveira - Washington Luis dos Santos Oliveira - Vistos. Digam os exequentes, no prazo de cinco dias, sobre a
resposta da determinação efetivada via Bacenjud, conforme segue. - ADV: CINTHIA SOARES DE PADUA GOES (OAB 189766/
SP), MARIA FERNANDA ASSIS ROMÃO (OAB 219955/SP)
Processo 0081244-32.2002.8.26.0405 (405.01.2002.081244) - Arrolamento de Bens - Christiane Miyoko de Carvalho
Miyawak - Kiko Miyawaki - Vistos. Desentranhe-se o expediente de fls. 74/78, intimando-se para retirada. Recebo a petição de
fls. 84/85 como aditamento no tocante ao valor atribuído à causa, promovendo-se as retificações necessárias nos assentamentos
cartorários. Concedo o prazo de vinte dias, nos termos solicitados no item 5 de fls. 85. - ADV: LEILA EMILIA DOS SANTOS (OAB
187798/SP), ELAINE HELENA DE OLIVEIRA (OAB 168348/SP)
Processo 0081372-52.2002.8.26.0405 (405.01.2002.081372) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Rubens Baroni
Filho - - Mayron Vinicius Alvarenga Baroni - Denise Saens Alvarenga Baroni - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Intime-se o perito, pessoalmente, para que tome ciência do expediente (Fls. 120/134). - ADV: MARCELO BARBOSA DA SILVA
(OAB 285443/SP), ALCIONE ROSA MARTINS DE SAMPAIO (OAB 63656/SP)
Processo 3000376-30.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Exoneração - M. E. P. - G. P. B. P. - - M. P. B. P. - Certifico
e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço
da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: (x ) manifestar-se, em 10 dias, sobre a
contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: SELMA APARECIDA MACHADO (OAB 298914/SP), JOCIMAR FRANCISCO
CHAVES (OAB 256728/SP), MANOEL FRANCISCO CHAVES JUNIOR (OAB 195229/SP)
Processo 3023283-96.2013.8.26.0405 - Exceção de Incompetência - Dissolução - N. C. da S. - H. A. R. - VISTOS. NORMA
CRISTINA DA SILVEIRA argüiu a incompetência deste Juízo, por meio de exceção, nos autos da ação de Conversão de
Separação em Divórcio, ajuizada por HUMBERTO APARECIDO RODRIGUES, aduzindo, em síntese, que reside na Comarca de
Carapicuíba, foro competente para dirimir o litígio, nos termos do artigo 100, inciso I, do Código de Processo Civil. Manifestouse o excepto, requerendo fossem mantidos os autos neste Juízo, asseverando que se tratando de ação de conversão de
separação em divórcio, não é caso de aplicação do disposto no art. 100, I, do CPC, ressaltando que a ação de separação
tramitou nesta Comarca. Relatei sucintamente. Passo a decidir. Cuida-se de exceção de incompetência em ação de Conversão
de Separação em Divórcio, na qual pleiteia a excipiente a remessa dos autos à Comarca de Carapicuíba, invocando a norma do
artigo 100, inciso I, do Código de Processo Civil. O artigo 100, I, do Código de Processo Civil, determina que o foro competente
para as ações de anulação de casamento, separação judicial e divórcio é o do domicílio da mulher. Ainda que se entenda que,
por força do artigo 5º, I, da Constituição Federal, que prevê a igualdade de direitos entre os homens e as mulheres, a aplicação
de tal dispositivo deve ser mitigada, aplica-se, em substituição, a regra geral prevista no artigo 94 do C.P.C. que estabelece a
competência do foro do domicílio do réu. Finalmente, o próprio excepto indicou o endereço da ré na Comarca de Carapicuíba, não
havendo dúvidas de que ela reside no referido local. Posto isto, acolho a exceção de incompetência e determino a redistribuição
dos autos ao Foro da Comarca de Carapicuíba-SP. Intime-se. - ADV: MARISA COIMBRA GOBBO (OAB 158416/SP), MARIO
HENRIQUE DE FELICIO BUZZULINI (OAB 252961/SP)
Processo 4000083-43.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R. M. M. - F. C.
J. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º