TJSP 12/02/2014 - Pág. 1891 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1591
1891
Processo 1000561-27.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - I. dos S. - - B. J. de A. Vistos. Concedo a gratuidade requerida, anotando-se. Homologo, para que produza os efeitos de direito, o acordo celebrado
pelas partes, extinguindo o processo, com julgamento do mérito, com base no art. 269, III, do CPC. Atenda-se o que mais foi
requerido pelas partes e, pagas eventuais custas, arquivem-se. P.R.I. - ADV: BRUNO DELLA VILLA DA SILVA (OAB 257227/
SP)
Processo 1000562-12.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Revisão - V. N. - G. S. N. - Vistos. Concedo a gratuidade
requerida, anotando-se. Como bem dito pelo MP, não havendo prova de fato novo, indefiro o pedido de antecipação de tutela.
Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 12 de março de 2014, às 10:30 horas, a se realizar no setor de
conciliação das Varas de Família. Cite-se e intimem-se as partes para comparecimento pessoal. O prazo para contestação,
de 15 dias, fluirá a partir da data da audiência. Fica o réu advertido que, se não contestar o pedido, presumir-se-ão como
verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, cuja cópia servirá de contrafé. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: BEATRIZ APARECIDA DE MACEDO CAPUTO (OAB
282034/SP)
Processo 1000604-61.2014.8.26.0451 - Divórcio Consensual - Dissolução - M. R. A. R. e outro - No mais, presentes os
requisitos legais, DECRETO o divórcio das partes, que se regerá pelas cláusulas pactuadas na petição inicial. Decorrido o prazo
para recurso, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se mandado de averbação. PRI - ADV: EVANDRO LUIZ FERRAZ
(OAB 123162/SP)
Processo 1000647-95.2014.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J. V. A. - L. A. R. A. - Vistos. Concedo a gratuidade
requerida, anotando-se. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 12 de março de 2014, às 14:00 horas, a se
realizar no setor de conciliação das Varas de Família. Cite-se e intimem-se as partes para comparecimento pessoal. O prazo
para contestação, de 15 dias, fluirá a partir da data da audiência. Fica o réu advertido que, se não contestar o pedido, presumirse-ão como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, cuja cópia servirá de contrafé. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ALEX GAMA SALVAIA (OAB 293768/
SP)
Processo 1000676-48.2014.8.26.0451 - Divórcio Consensual - Dissolução - E. F. S. - - L. C. S. - No mais, presentes os
requisitos legais, DECRETO o divórcio das partes, que se regerá pelas cláusulas pactuadas na petição inicial. Decorrido o prazo
para recurso, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se mandado de averbação. PRI - ADV: ADRIANO MELLEGA (OAB
187942/SP)
Processo 1000796-91.2014.8.26.0451 - Divórcio Consensual - Dissolução - G. H. F. - - E. H. de S. T. F. - No mais, presentes
os requisitos legais, DECRETO o divórcio das partes, que se regerá pelas cláusulas pactuadas na petição inicial. Decorrido o
prazo para recurso, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se mandado de averbação. PR - ADV: LUCIMEIRE APARECIDA
ALTARUJO MENGATTO (OAB 293841/SP), EVELIN DE FATIMA MINERVINO DA SILVA (OAB 325843/SP)
Processo 1000920-74.2014.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - J. D. C. - D. A. C. - - V. G. C. Vistos. Concedo a gratuidade requerida, anotando-se. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 20 de fevereiro
de 2014, às 11:30 horas, a se realizar no setor de conciliação das Varas de Família. Cite-se e intimem-se as partes para
comparecimento pessoal. O prazo para contestação, de 15 dias, fluirá a partir da data da audiência. Fica o réu advertido que,
se não contestar o pedido, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, cuja cópia servirá de contrafé.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DIONETH
DE FATIMA FURLAN (OAB 79133/SP)
Processo 1001085-24.2014.8.26.0451 - Divórcio Consensual - Dissolução - M. B. - - J. M. da S. - Vistos. Atendam os
requerentes, em 10 dias, ao solicitado pelo MP na cota de fls. 12. Em seguida, dê-se nova vista ao MP. Int. - ADV: MARIA
VALDEREZ NUNES DE CAMPOS (OAB 139826/SP)
Processo 1001348-56.2014.8.26.0451 - Divórcio Consensual - Dissolução - G. R. S. da S. - - W. da S. F. - No mais, presentes
os requisitos legais, DECRETO o divórcio das partes, que se regerá pelas cláusulas pactuadas na petição inicial. Decorrido o
prazo para recurso, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se mandado de averbação. PRI - ADV: MARIA VALDEREZ
NUNES DE CAMPOS (OAB 139826/SP)
Processo 4000341-12.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Revisão - L. V. D. - R. T. V. O. - - A. L. O. D. - - P. R.
D. - Digam sobre o laudo. - ADV: BLAIRD ALEXANDRE TEIXEIRA, PAULA APARECIDA MENGHINI (OAB 280076/SP), LUIZ
ROBERTO DE ALMEIDA FILHO (OAB 205907/SP)
Processo 4002868-34.2013.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - R. de S. M. - J. C. M. - Vistos. Fls.
57/58: Defiro, lavrando-se auto de penhora sobre o imóvel indicado, nos termos do disposto no art. 659, §§ 4º e 5º do CPC. Int.
- ADV: RICARDO TELES DE SOUZA (OAB 45311/SP), VINICIUS GAVA (OAB 164410/SP)
Processo 4004371-90.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - V. C. L. - J. R. B. de S. Vistos. Atenda o requerido pelo Ministério Público, no item II. Int. - ADV: ROSANA BAPTISTA BRAINICH (OAB 130985/SP)
Processo 4004678-44.2013.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - K. P. M. S. - M.
J. F. S. - Vistos. Cite-se o executado nos endereços informados a fls. 59, expedindo-se o necessário. Int. - ADV: ROSA MARIA
FURONI (OAB 205333/SP)
Processo 4004967-74.2013.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - T. da S. M. - H. R. de S. M. - Vistos.
Concedo a gratuidade requerida pelo executado, anotando-se. Indefiro o pedido de parcelamento do débito, pois ausentes os
requisitos legais, notadamente no que se refere ao reconhecimento do débito. A alegação de excesso de execução é matéria que
deveria ter sido deduzida em embargos. Expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente com relação ao depósito
de fls. 33. Em termos de prosseguimento, requeira a exequente o que de direito. Intime-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE DE
CASTRO VASCONCELLOS (OAB 290776/SP), JOÃO MARCELO DE PAIVA AGOSTINI (OAB 198466/SP)
Processo 4005179-95.2013.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B. S. S. - M. A.
R. S. - Vistos. Satisfeita a obrigação, extingo a execução, com resolução do mérito, com base o art. 794, I, do CPC. Atenda-se
o que mais foi requerido e pagas eventuais custas, arquivem-se. P.R.I. - ADV: FELLIPE DORIZOTTO CORREA (OAB 290238/
SP), SARITA RACHEL BOTTENE AUGUSTI TORREZAN (OAB 288427/SP), FABIO MENDES BORGES (OAB 139697/SP), LUIZ
CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 123577/SP)
Processo 4005305-48.2013.8.26.0451 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - R. C. de S. - J. L. Vistos. Depreque-se novamente a citação do réu, conforme requerido, observando-se o contido na cota ministerial de fls. 31.
Int. - ADV: JOSÉ FRANCISCO MOREIRA FABBRO (OAB 265671/SP)
Processo 4005470-95.2013.8.26.0451 - Interdição - Tutela e Curatela - L. W. Z. de A. - E. Z. de A. - Vistos. Determino a
realização de perícia na residência da requerida, diante do certificado pelo Oficial de Justiça. Para tanto, nomeio Perito o Dr.
CARLOS ALBERTO GARCIA, que deverá estimar seus salários em 5 dias. Faculto a indicação de assistente e o oferecimento de
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