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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014 - Página 1999

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TJSP 12/02/2014 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1591

1999

da Certidão de Honorários e do Mandado de averbação expedidos. - ADV: CLAUDINEI APARECIDO BALDUINO (OAB 134111/
SP), VITOR FARHA BRAGA (OAB 92027/SP), REGINALDO DE MATTOS (OAB 93172/SP)
Processo 0001483-69.2011.8.26.0458 (458.01.2011.001483) - Procedimento Ordinário - Guarda - A. D. V. - R. L. J. - Diante
da certificação da Serventia Judicial, expeça-se novo Mandado de Busca e Apreensão. No mais, reporto-me ao decidido na
página 57. - ADV: JOSÉ RICARDO SOARES DAHER (OAB 203097/SP)
Processo 0001539-68.2012.8.26.0458/01 (045.82.0120.001539/1) - Cumprimento de sentença - Eduardo Luis da Silva
Rações Me - - Eduardo Luis da Silva - Beatriz Menezes - Incluída e protocolizada ordem de bloqueio de ativos junto ao
BACENJUD. - ADV: SERGIO GAZZA JUNIOR (OAB 152931/SP)
Processo 0001575-13.2012.8.26.0458 (458.01.2012.001575) - Monitória - Prestação de Serviços - Associação Ranieri de
Educação e Cultura Sc Ltda - Loran Aparecido Carvalho - Pelos atos praticados, de acordo com a tabela DPE/SP e OAB, fixo
os honorários em 60% do código 101, expedindo-se a certidão. - ADV: FÁBIO BARBIERI (OAB 184667/SP), FÁBIO JORGE
CAVALHEIRO, RAFAEL VIALOGO CASSAB (OAB 266729/SP)
Processo 0001575-13.2012.8.26.0458 (458.01.2012.001575) - Monitória - Prestação de Serviços - Associação Ranieri de
Educação e Cultura Sc Ltda - Loran Aparecido Carvalho - Nota do cartório: Autos aguardando retirada pelo(a) Procurador(a)
indicado(a) pelo convênio DPE/SP/OAB, da Certidão de Honorários expedida. - ADV: FÁBIO BARBIERI (OAB 184667/SP),
FÁBIO JORGE CAVALHEIRO, RAFAEL VIALOGO CASSAB (OAB 266729/SP)
Processo 0001578-65.2012.8.26.0458 (458.01.2012.001578) - Monitória - Nota Promissória - Guimarães Fomento Mercantil
Ltda - Servirá o presente como intimação do requerente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de cinco
dias, diante da juntada de correspondência devolvida pelo correio, às fls. 62 - ADV: EMERSON ALVES DE SOUZA GUEDINI
(OAB 253613/SP)
Processo 0001584-72.2012.8.26.0458 (458.01.2012.001584) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Flávia
Cristina Dutra Honório - Ativos Sa Securitizadora de Créditos Financeiros - - Banco do Brasil Sa - “servirá o presente como
intimação das partes para manifestação nos autos em prosseguimento, no prazo de cinco dias, diante das informações de fls.
187 e 193/196 - prestadas pelo SERASA e SCPC (NSCGJ, artigo 196, item XVI)”. - ADV: LAURA ESPIRITO SANTO RAMOS
(OAB 309837/SP), HUGO TAMAROZI GONÇALVES FERREIRA (OAB 260155/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/
SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), ALBERTO QUERCIO NETO (OAB 229359/SP), LUCIO RICARDO DE SOUSA
VILANI (OAB 219859/SP)
Processo 0001590-50.2010.8.26.0458 (458.01.2009.000266/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Mercante Tubos e Aços Ltda - Marcelo Alves Domingos - Andreia Aparecida Bernardo - - Domingos e Domingos Ind
e Co, de Prod Higiêne Ltda Me - Servirá o presente como intimação do exequente para manifestação em prosseguimento, no
prazo de cinco dias, requerendo o que de direito, diante do decurso do prazo para impugnação ao cumprimento da sentença,
consoante certidão de folha 186. - ADV: LUCIANE CAMARINI AMBROSIO (OAB 171724/SP), FABIO LUIS AMBROSIO (OAB
154209/SP)
Processo 0001615-92.2012.8.26.0458 (458.01.2012.001615) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em
Cadastro de Inadimplentes - Márcia Aparecida da Silva Theodoro - - Sidnei Theodoro - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento
e Investimento - - Global Serviços de Cobrança Ltda - “servirá o presente como intimação das partes para manifestação nos
autos em prosseguimento, no prazo de cinco dias, diante das informações de fls. 155/156 e 158/163 - prestadas pelo SERASA
e SCPC (NSCGJ, artigo 196, item XVI)”. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP), ALESSANDRO ALCANTARA
COUCEIRO (OAB 177274/SP), CARLA ADRIANA GASPARELO DE CARVALHO (OAB 224700/SP), CLAUDINEI APARECIDO
BALDUINO (OAB 134111/SP), FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO (OAB 105400/SP)
Processo 0001622-26.2008.8.26.0458 (458.01.2008.001622) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Maria
Lizonete de Souza - Telecomunicações de São Paulo Sa Telefônica - - Atlântico Fundo de Investimento - “servirá o presente
como intimação das partes da baixa dos autos do segundo grau, bem como para que a parte vencedora se manifeste em
termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito, sob as penas da lei. Anote-se que foi realizado
depósitos judiciais pela ré Telefônica Brasil S/A - R$ 67.787,00 e R$ 6.778,70, para cumprimento da obrigação exequenda, onde
a mesma pleiteia a extinção da ação pelo cumprimento da execução” - ADV: RONALDO LEITAO DE OLIVEIRA (OAB 113473/
SP), EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP)
Processo 0001694-71.2012.8.26.0458 (458.01.2012.001694) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - S.
M. de Q. - C. F. da C. - Autos aguardando retirada pelo(a) Procurador(a) indicado(a) pelo convênio DPE/AS/OAB, da certidão de
Honorários expedida. - ADV: MARIA TERESA LACERDA (OAB 215356/SP)
Processo 0001701-63.2012.8.26.0458 (458.01.2012.001701) - Divórcio Litigioso - Casamento - M. A. S. S. C. - A. C. CERTIDÃO - Ato Ordinatório - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência às partes do deliberado pelo MM. Juiz em Audiência: “Vistos...
Aguarde-se por trinta dias manifestação da autora em termos de prosseguimento. NADA MAIS.”. Piratininga, 07 de fevereiro de
2014. - ADV: LUCIO RICARDO DE SOUSA VILANI (OAB 219859/SP), PAULA CAMILA DE LIMA (OAB 262441/SP)
Processo 0001733-44.2007.8.26.0458 (458.01.2007.001733) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato
e devolução do dinheiro - Eduardo Kennedy de Paula - Wet Park - I - Mantenho o decisum de fl. 173 quanto a desconsideração
da personalidade jurídica do executado. II - Antes de incluir e protocolizar bloqueio via on line no sistema BACENJUD, ofereço a
oportunidade para que o executado faça a satisfação da obrigação, no prazo de 5 dias. III - Silente, providencie a Secretaria do
Juizado a minuta necessária - BACENJUD. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), DALTON LUIS BOMBONATTI
(OAB 170663/SP), MARIA IDALINA TAMASSIA BETONI (OAB 264559/SP)
Processo 0001755-68.2008.8.26.0458 (458.01.2008.001755) - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Izaura Crepaldi - - Elza Crepaldi - Banco do Brasil Sa - I - As custas finais foram recolhidas em duplicidade. II Ao arquivo RECALL, anotando-se na rede informatizada, e demais assentos registrários. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA
(OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ANTONIO CARLOS DAHER (OAB 87188/SP)
Processo 0001852-29.2012.8.26.0458 (458.01.2012.001852) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos Sa, Atual Denominação do Banco Finasa Bmc Sa - Carmem Silvia Sacramento
Arroyo - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente Ação de Busca e Apreensão requerida pelo BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A (ATUAL DENOMINAÇÃO DO BANCO FINASA BMC S/A) em face de CARMEN SILVIA SACRAMENTO
ARROYO, e o faço com fundamento no Decreto-Lei n. 911/69, declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos
do autor o domínio e a posse plena e exclusiva do bem descrito no preâmbulo desta, cuja apreensão liminar torno definitiva.
Faculto a venda pelo autor, na forma do artigo 3º, parágrafo 5º, do Decreto-Lei nº 911/69. Cumpra-se o disposto no artigo 2º do
Decreto-Lei nº 911/69. Ainda, condeno a ré nas verbas de sucumbência, nas quais se incluem honorários advocatícios, desde
já arbitrados em 10% do valor do débito, e demais despesas desembolsadas pelo autor, que deverão ser também devidamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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