TJSP 12/02/2014 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1591
2001
patronos. Ciência ao Ministério Público Estadual. - ADV: FÁBIO BARBIERI (OAB 184667/SP), ANGELA ANTONIA GREGORIO
(OAB 74199/SP)
Processo 3000070-96.2013.8.26.0458 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - KEILA REGINA DUARTE
MAGGION - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SÃO PAULO - Diretoria do Departamneto Regional de Saúde de Bauru
-DRS VI - “servirá o presente como intimação do(a, s, as) autor(a, es, as) para manifestação, em 10 dias, sobre a contestação
apresentada pelo(a, os, as) réu(s, é) ( art. 326 ou 327 do CPC)”. - ADV: MARTA ADRIANA GONCALVES SILVA BUCHIGNANI
(OAB 122163/SP), ROBSON ZANINI ALEGRIA (OAB 165188/SP)
Processo 3000138-46.2013.8.26.0458 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Trinilde João
da Silva - - Ignez Freneda da Silva - Servirá o presente como intimação dos autores para regular prosseguimento dos autos,
no prazo de 48 horas, sob as penas da lei, de acordo com o artigo 196, inciso XI, NSCGJ, assim descrito: “constatado que o
autor não promoveu por mais de 30 (trinta) dias os atos e diligências que lhe competem, o ofício de justiça providenciará a sua
intimação pelo Diário da Justiça Eletrônico. Mantida a inércia, o autor será intimado, por mandado ou por carta, para suprir a
omissão em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo (CPC, art. 267, III e §
1º). - ADV: JOSE MIGUEL PEREIRA DOS SANTOS (OAB 215346/SP)
Processo 3000146-23.2013.8.26.0458 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Gonçalves & Serrano Sc
Ltda Me - Denise Alves Pereira - Considerando a resposta BACENJUD quanto ao endereço da ré, diga a autora. - ADV: JOSÉ
RICARDO SOARES DAHER (OAB 203097/SP)
Processo 3000177-43.2013.8.26.0458 - Procedimento Ordinário - Protesto Indevido de Título - Marcio Tadeu Lima Herculano Zuliani - Digam as partes se desejam produzir provas. Caso positivo, relacioná-las num quinqüídio, para posterior
aferição. Ainda, indago se há interesse na conciliação. Int. - ADV: GUSTAVO CARDADOR SILVA (OAB 303192/SP), FERNANDO
CARVALHO ZULIANI (OAB 288234/SP)
Processo 3000201-71.2013.8.26.0458 - Monitória - Cheque - Emidio Cano Martim - Franco & Vitoria Sc Ltda = ME - Digam
as partes se desejam produzir provas neste feito. Caso positivo, relacioná-las em 5 dias, para posterior aferição. - ADV:
CARLA ADRIANA GASPARELO DE CARVALHO (OAB 224700/SP), SERGIO GAZZA JUNIOR (OAB 152931/SP), CLAUDINEI
APARECIDO BALDUINO (OAB 134111/SP)
Processo 3000211-18.2013.8.26.0458 - Procedimento Ordinário - Guarda - R. V. da S. - T. D. V. - Intime o autor na forma
retro requerida pelo Ministério Público. - ADV: LUCIANE CRISTINA ALVES SANTINO (OAB 142583/SP)
Processo 3000246-75.2013.8.26.0458 - Procedimento Ordinário - Perda da Propriedade - Concessionária Auto Raposo
Tavares S/A - Lwarcel Celulose Ltda - Nota do cartório: Autos aguardando a retirada da Carta Precatória expedida. - ADV:
PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP), GISELE DE ALMEIDA URIAS (OAB 242593/SP), LUIZ MAURICIO FRANÇA
MACHADO (OAB 331880/SP)
Processo 3000255-37.2013.8.26.0458 - Procedimento Ordinário - Perda da Propriedade - Concessionária Auto Raposo
Tavares S/A - Jose Lavado - - Angela Sebastiana de Freitas Lavado - - LUIZ ROBERTO MARCONDES MARTINS - - MÁRCIA
MAIS MARTINS - - JOÃO LUIZ GAGLIARI PALERMO - - Luis Ricardo Marcondes Martins e outros - I À Serventia Judicial para
a retificação do Mandado de Averbação expedido. Forme o segundo volume. II Encarte o mandado que está na contracapa, e
intime a expropriante a dizer em relação a certificação da Sra Oficiala de Justiça: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 458.2013/000829-0 dirigi-me ao endereço: Rod. João Baptista Cabral Rennó, km 253 , e aí sendo
DEIXEI DE CITAR VAGNER SIMIONATO EM VIRTUDE DE NÃO TÊ-LO ENCONTRADO, SENDO CERTO QUE DILIGENCIEI NO
LOCAL POR TRÊS VEZES (EM DIAS E HORÁRIOS ALTERNADOS) NÃO ENCONTRADO O REQUERIDO. Solicito, pois, novo
prazo para o cumprimento do presente, bem como que o autor recolha novas diligências, pois só em pedágios foram gastos R$
21,00.O referido é verdade e dou fé. Piratininga, 27 de janeiro de 2014. III Reclama a expropriante que está havendo resistência
ao cumprimento da ordem judicial pela parte expropriada, o que poderá ocasionar atraso do início das obras. IV Cuida-se de
desapropriação direta por utilidade pública, autorizada por Decreto-lei do Sr. Governador do Estado de São Paulo, havendo
depósito prévio realizado, cuja liminar foi deferida no início desta ação desapropriatória. V Consoante magistério de Consoante
magistério de JOSÉ CARLOS DE MORAES SALLES: “Portanto, segundo a lei civil brasileiro, posse é o poder físico sobre
determinada coisa, que possibilita ao detentor o exercício de fato, pleno ou não, de algum dos poderes constitutivos do domínio,
ou propriedade. (...) A imissão provisória na posse é, portanto, imissão temporária, transitória, que não é definitiva, embora,
no futuro, possa vir a ser permanente.” (A Desapropriação à luz da doutrina e jurisprudência, 5ª edição, editora RT, páginas
326/327). VI A imissão na posse conforme aconteceu neste caso, revela que o cumprimento da medida ocorreu sem maiores
percalços, vale dizer, sem qualquer oposição. VII Assim, haja vista a urgência que o caso requer DEFIRO o postulado pela
expropriante, expedindo-se o Mandado necessário que deverá ser cumprido pelo Sr Oficial de Justiça, ficando deferido o auxílio
policial, que poderá ser acionado pelo próprio Meirinho, caso necessário. - ADV: PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/
SP), GISELE DE ALMEIDA URIAS (OAB 242593/SP), LUIZ MAURICIO FRANÇA MACHADO (OAB 331880/SP)
Processo 3000259-74.2013.8.26.0458 - Procedimento Ordinário - Perda da Propriedade - CONCESSIONÁRIA AUTO
RAPOSO TAVARES S/A - Maria Elisabeth Kyrillos Obeid - - JOSEPH KRALIL OBEID - Nota do cartório: Autos aguardando
o recolhimento da diligência faltante para liberação do mandado de citação (endereço em Bauru). - ADV: PATRICIA LUCCHI
PEIXOTO (OAB 166297/SP), GISELE DE ALMEIDA URIAS (OAB 242593/SP), LUIZ MAURICIO FRANÇA MACHADO (OAB
331880/SP)
Processo 3000265-81.2013.8.26.0458 - Procedimento Ordinário - Perda da Propriedade - CONCESSIONÁRIA AUTO
RAPOSO TAVARES S/A - I À Serventia Judicial para a retificação do Mandado de Averbação expedido. II Aguarde-se a
comprovação da distribuição da deprecata expedida. III Reclama a expropriante que está havendo resistência ao cumprimento
da ordem judicial pela parte expropriada, o que poderá ocasionar atraso do início das obras. IV Cuida-se de desapropriação
direta por utilidade pública, autorizada por Decreto-lei do Sr. Governador do Estado de São Paulo, havendo depósito prévio
realizado, cuja liminar foi deferida no início desta ação desapropriatória. V Consoante magistério de Consoante magistério de
JOSÉ CARLOS DE MORAES SALLES: “Portanto, segundo a lei civil brasileiro, posse é o poder físico sobre determinada coisa,
que possibilita ao detentor o exercício de fato, pleno ou não, de algum dos poderes constitutivos do domínio, ou propriedade.
(...) A imissão provisória na posse é, portanto, imissão temporária, transitória, que não é definitiva, embora, no futuro, possa vir
a ser permanente.” (A Desapropriação à luz da doutrina e jurisprudência, 5ª edição, editora RT, páginas 326/327). VI A imissão
na posse conforme aconteceu neste caso, revela que o cumprimento da medida ocorreu sem maiores percalços, vale dizer, sem
qualquer oposição. VII Assim, haja vista a urgência que o caso requer DEFIRO o postulado pela expropriante, expedindo-se
o Mandado necessário que deverá ser cumprido pelo Sr Oficial de Justiça, ficando deferido o auxílio policial, que poderá ser
acionado pelo próprio Meirinho, caso necessário. - ADV: GISELE DE ALMEIDA URIAS (OAB 242593/SP), PATRICIA LUCCHI
PEIXOTO (OAB 166297/SP), LUIZ MAURICIO FRANÇA MACHADO (OAB 331880/SP)
Processo 3000275-28.2013.8.26.0458 - Procedimento Ordinário - Perda da Propriedade - Concessionária Auto Raposo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º