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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014 - Página 2058

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TJSP 12/02/2014 - Pág. 2058 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 12/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VII - Edição 1591

2058

Processo 0000115-61.2014.8.26.0218 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Bombi
Netto - Proc. 2014/000060 Vistos. Defiro a parte autora o prazo de 10 dias para emendar a inicial excluindo do cálculo inicial os
honorários advocatícios, visto que dependem de decisão judicial. Sem prejuízo, certifique a serventia se há outras ações entre
as mesmas partes. Int. - ADV: JOSE EDUARDO DE TOLEDO (OAB 111569/SP), VICTOR DELLA BARBA NETO (OAB 72578/
SP)
Processo 0000119-98.2014.8.26.0218 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Vanise Cristiane
Braçalli da Fonseca - Proc. 2014/000062 Vistos. Defiro a parte autora o prazo de 10 dias para emendar a inicial excluindo
do cálculo inicial os honorários advocatícios, visto que dependem de decisão judicial. Sem prejuízo, certifique a serventia se
há outras ações entre as mesmas partes. Int. - ADV: VICTOR DELLA BARBA NETO (OAB 72578/SP), JOSE EDUARDO DE
TOLEDO (OAB 111569/SP)
Processo 0000121-68.2014.8.26.0218 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cecília da
Rocha Nogueira - Proc. 2014/000063 Vistos. Defiro a parte autora o prazo de 10 dias para emendar a inicial excluindo do cálculo
inicial os honorários advocatícios, visto que dependem de decisão judicial. Sem prejuízo, certifique a serventia se há outras
ações entre as mesmas partes. Int. - ADV: JOSE EDUARDO DE TOLEDO (OAB 111569/SP), VICTOR DELLA BARBA NETO
(OAB 72578/SP)
Processo 0000137-22.2014.8.26.0218 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L. F. R. da C.
- Proc. 2014/000049 Vistos. 1. Diante da declaração, concedo a(o) interessado(a) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.
2. Cite-se na forma do artigo 733, do CPC, devendo o requerido satisfazer o débito apontado na inicial, além das parcelas que
se vencerem no curso desta demanda, sob pena de ser-lhe decretada prisão civil. Nesse ponto, revejo posicionamento anterior
para o fim de se admitir a cobrança, nestes autos, das prestações vincendas, a teor do enunciado da Súmula 309, do C. STJ,
bem como em observância ao princípio da economia processual. 3. Havendo depósito em favor do(a) exequente, expeça-se, de
imediato, mandado de levantamento. 4. Autorizo, se necessária, a aplicação do artigo 172, §2º, do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: THIAGO LAZARIN MACHADO (OAB 301906/SP)
Processo 0000152-88.2014.8.26.0218 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luciana Gomes
Batista Pio - Proc. 2014/000071 Vistos. Defiro a parte autora o prazo de 10 dias para emendar a inicial excluindo do cálculo
inicial os honorários advocatícios, visto que dependem de decisão judicial. Sem prejuízo, certifique a serventia se há outras
ações entre as mesmas partes. Int. - ADV: JOSE EDUARDO DE TOLEDO (OAB 111569/SP), VICTOR DELLA BARBA NETO
(OAB 72578/SP)
Processo 0000179-71.2014.8.26.0218 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - T. de O. P. Proc. 2014/000055 Vistos. 1. Diante da declaração, concedo a(o) interessado(a) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2.
Cite-se na forma do artigo 733, do CPC, devendo o requerido satisfazer o débito apontado na inicial, além das parcelas que se
vencerem no curso desta demanda, sob pena de ser-lhe decretada prisão civil. Nesse ponto, revejo posicionamento anterior
para o fim de se admitir a cobrança, nestes autos, das prestações vincendas, a teor do enunciado da Súmula 309, do C. STJ,
bem como em observância ao princípio da economia processual. 3. Havendo depósito em favor do(a) exequente, expeça-se, de
imediato, mandado de levantamento. 4. Autorizo, se necessária, a aplicação do artigo 172, §2º, do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: HESLER RENATTO TEIXEIRA (OAB 227311/SP)
Processo 0000197-92.2014.8.26.0218 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G. C. G. e outro
- Proc. 2014/000082 Vistos. 1. Diante da declaração, concedo a(o) interessado(a) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.
2. Cite-se na forma do artigo 733, do CPC, devendo o requerido satisfazer o débito apontado na inicial, além das parcelas que
se vencerem no curso desta demanda, sob pena de ser-lhe decretada prisão civil. Nesse ponto, revejo posicionamento anterior
para o fim de se admitir a cobrança, nestes autos, das prestações vincendas, a teor do enunciado da Súmula 309, do C. STJ,
bem como em observância ao princípio da economia processual. 3. Havendo depósito em favor do(a) exequente, expeça-se, de
imediato, mandado de levantamento. 4. Autorizo, se necessária, a aplicação do artigo 172, §2º, do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: RAFAEL DA SILVA SIMÃO (OAB 308989/SP)
Processo 0000251-58.2014.8.26.0218 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fábio Ossami
Tomiyama - Proc. 2014/000103 Vistos. Defiro a parte autora o prazo de 10 dias para emendar a inicial excluindo do cálculo
inicial os honorários advocatícios, visto que dependem de decisão judicial. Sem prejuízo, certifique a serventia se há outras
ações entre as mesmas partes. Int. - ADV: VICTOR DELLA BARBA NETO (OAB 72578/SP), JOSE EDUARDO DE TOLEDO
(OAB 111569/SP)
Processo 0000288-85.2014.8.26.0218 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 033/1.11.0007670-0 - 2ª Vara Cível) - Alisul
Alimentos S/A - Proc. 2014/000109 Vistos. Cumpra-se e devolva-se, expedindo-se o necessário. Int. - ADV: LUIS FELIPE
LEMOS MACHADO (OAB 31005/RS)
Processo 0000307-91.2014.8.26.0218 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Domingos de Almeida Laura
- Proc. 2014/000116 Vistos. 1). Defiro os benefícios da Assistência Judiciária à Autora. Anote-se. 2). Não estão presentes os
requisitos do artigo 273 do CPC, mormente a existência de prova inequívoca do direito alegado, razão porque a antecipação
da tutela fica, por ora, indeferida. Ademais, a averiguação e constatação dos requisitos dependem de outros elementos que
só virão após a contestação e eventual instrução. 3). Cite-se o réu, observando-se o rito ordinário, atentando-se para o prazo
em quádruplo conferido à autarquia pelo artigo 188 do Código de Processo Civil, instruindo a carta precatória com cópia do
presente despacho. 4). Tendo em vista o contido no art. 109, § 3º da Constituição Federal, bem como por ser o autor beneficiário
da Assistência Judiciária, nomeio perito judicial, o Dr. Ciro Renato El Kadre Guararapes -sp. Arbitro os honorários em R$ 234,80
(duzentos e trinta e quatro reias e oitenta centavos), conforme Tabela de Honorários fornecida pela Justiça Federal, devendo ser
observado, por ocasião da requisição, a Resolução nº 541, de 18/01/2007. Intime-se o Sr. Perito da nomeação, bem como para
que forneça seus dados como nº de CPF, nome e número de banco, número da conta corrente e número de contribuinte do INSS,
para posterior pagamento e, ainda, designe data, horário e local para realização da perícia na autora, com antecedência mínima
de 20 dias, para as intimações necessárias; cientificando-o que o pagamento dos honorários serão realizados através da Justiça
Federal após a apresentação do laudo que deverá ser no prazo de 30 dias. Oportunamente, oficie-se ao T.R.F. de São Paulo, via
Diretoria do Foro, solicitando o pagamento dos honorários periciais. 5). Quesitos do Juízo: 1) Qual é a atividade laborativa que
o(a) periciado(a) informa ter habitualmente exercido antes da ocorrência da suposta incapacidade para o trabalho? 2) A atividade
laborativa habitual requer a realização de esforços físicos? 3) Em caso afirmativo, de forma leve, moderada ou intensa? 4) o(a)
periciado(A) está incapaz para o trabalho? 5) Quais são as causas (doenças ou lesões) que resultaram na incapacidade laboral
do(a) autor(a)? 5.1) a senilidade é a causa da incapacidade do(a) periciado(a)? 5.2) Se a causa incapacitante é doença, quais
são elas? Quais os CIDs? 5.3) As doenças ou lesões são inerentes a grupo etário? 6) A(s) patalogia(s) constatada(s) no exame
pericial encontram-se em fase evolutiva ou estabilizada? 7) Qual é a data do início da(s) doença(s) (DID) ou lesão que tornaram
o periciado(a) incapaz para o trabalho? 7.1) Foi apresentado atestado de tratamento ambulatorial ou de internação hospitalar,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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