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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014 - Página 2126

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TJSP 12/02/2014 - Pág. 2126 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1591

2126

CARDOSO VINCIGUERRA (OAB 251708/SP)
Processo 4006423-78.2013.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - W. de J. F. e outro Vistos. Defiro a gratuidade judiciária. Anote-se. Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$
418,45 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou
ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Promovendo o executado o depósito judicial do valor, desde
logo defiro o levantamento em favor das exequentes, expedindo-se o necessário. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: PHELIPE AURIEMA
VILELA (OAB 199887/SP)
Processo 4006438-47.2013.8.26.0477 - Inventário - Inventário e Partilha - Olizete Marques de Sousa - Vistos. Razão assiste
à peticionária de fls. 12, não há documento nos autos que comprove a união estável alegadamente havida entre o extinto e
a requerente, o que obsta à sua nomeação como inventariante, vez que resta controvertida a sua qualidade de meeira do
patrimônio inventariado. Assim, nomeio para o cargo de inventariante a herdeira o requerente JUNIA CAVALCANTE SILVA
SANTOS, independentemente de compromisso. No que pertine ao pedido de gratuidade de justiça formulado pelos requerentes,
este será conhecido após a apresentação das primeiras declarações, momento em que será possível ao juízo conhecer o
patrimônio transferido. No mais, considerando a controvérsia acerca da existência da união estável mencionada, suspendo
o andamento do presente inventário até o deslinde daquela ação. Certifique a serventia o pé em que se encontra o feito
mencionado a fls. 12. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: NATALIA BEZAN XAVIER LOPES TRENCH (OAB 272964/SP)
Processo 4006446-24.2013.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L. N. dos S.
- Vistos. Defiro a gratuidade judiciária. Anote-se. Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$
516,15 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou
ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Promovendo o executado o depósito judicial do valor, desde
logo defiro o levantamento em favor da exequente, expedindo-se o necessário. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: SUELI MARIA BEZERRA
DE MORAES (OAB 171004/SP)
Processo 4006452-31.2013.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - I. B. da S. - K. C. B. da S. Defiro a gratuidade. Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em)
a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código
de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV:
FÁBIO FERREIRA COLLAÇO (OAB 167730/SP)
Processo 4006497-35.2013.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J. S. T. de L.
M. R. P. G. D. P. da S. - Vistos. Defiro a gratuidade judiciária. Anote-se. Quanto à expedição dos ofícios, aguarde-se o momento
oportuno para apreciação. Cite-se o executado, nos termos dos artigos 732 c.c. 652, §§ 1º e 5º, do Código de Processo Civil,
consoante o declinado na inicial, para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento do débito apontado à fl. 8, no valor de R$
2.078,37, ou no mesmo prazo, nomear bens à penhora. Promovendo o executado o depósito judicial do valor, desde logo defiro
o levantamento em favor da exequente, expedindo-se o necessário. Não efetuando o pagamento, procederá o Oficial de Justiça,
de imediato, à penhora de bens em nome do executado e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto. Realizada a penhora,
nomeie-se o executado depositário, intimando-o de que o prazo para oferecer embargos é de 15 (quinze) dias, contados da data
da juntada aos autos do mandado de citação, nos termos do artigo 738 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MONISE
MARIA FERNANDES VIETTI (OAB 101028/SP)
Processo 4006512-04.2013.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - E. V. da S. - W. N. V. Vistos. Defiro a gratuidade judiciária. Anote-se. Inicialmente, retifique a exequente o valor da causa, para que corresponda ao
que se pretende executar, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Nos autos, se em termos, depreque-se
a citação do devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$ 1.084,23 (devidamente atualizado e acrescido
das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuálo, sob pena de prisão. Promovendo o executado o depósito judicial do valor, desde logo defiro o levantamento em favor das
exequentes, expedindo-se o necessário. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ARI MENDES CORDEIRO (OAB 213616/SP)
Processo 4006538-02.2013.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - E. V. da S. - Vistos.
Defiro a gratuidade judiciária. Anote-se. Cite-se o executado, nos termos dos artigos 732 c.c. 652, §§ 1º e 5º, do Código de
Processo Civil, consoante o declinado na inicial, para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento do débito apontado à fl.
13, no valor de R$ 4.791,23, ou no mesmo prazo, nomear bens à penhora. Promovendo o executado o depósito judicial do valor,
desde logo defiro o levantamento em favor da exequente, expedindo-se o necessário. Não efetuando o pagamento, procederá
o Oficial de Justiça, de imediato, à penhora de bens em nome do executado e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto.
Realizada a penhora, nomeie-se o executado depositário, intimando-o de que o prazo para oferecer embargos é de 15 (quinze)
dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, nos termos do artigo 738 do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: ARACELLY PEREIRA DO CARMO (OAB 291009/SP)
Processo 4006539-84.2013.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - L. C. A. P. - Defiro a gratuidade.
Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios no valor meio salário mínimo, em favor da menor
Larissa, devidos a partir da citação que deverão ser depositados na conta corrente mencionada a fls. 01. Para a audiência
de conciliação, instrução e julgamento, designo o dia 03/04/2014 às 10:45h. Cite-se e intime-se o réu. Intime-se a autora
pessoalmente. As partes devem se apresentar à audiência acompanhadas de suas testemunhas e advogados. Na audiência,
se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado. A ausência do autor importará em
arquivamento do processo e a do réu ou de seu advogado, em confissão e revelia. As audiências deste Juízo realizam-se no
seguinte endereço: Av. Dr. Roberto de Almeida Vinhas, 9101, sala Sala de Audiências - 1ª Vara da Família, Vila Mirim. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ADALGISO ALVES
DE OLIVEIRA (OAB 122479/SP)
Processo 4006583-06.2013.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G. H. O. S. - C.
M. de J. - Vistos. Defiro a gratuidade judiciária. Anote-se. Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito
de R$ 619,28 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o
fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Promovendo o executado o depósito judicial do valor,
desde logo defiro o levantamento em favor das exequentes, expedindo-se o necessário. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE
IZUBARA MAINENTE BARBOSA (OAB 307203/SP)
Processo 4006601-27.2013.8.26.0477 - Divórcio Consensual - Casamento - J. A. F. J. e outro - Julio Artur Fontes Junior
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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