TJSP 12/02/2014 - Pág. 615 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1591
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Equipamentos Ltda - - Silvia Regina Cruz Kudrjawzew - - Pavel Kudrjawzew - Vistos. Diante do pagamento da obrigação e
da concordância do procurador do exequente (fls. 192), julgo extinta a execução com fundamento no inciso I do artigo 794 do
Código de Processo Civil. Atenda-se ao disposto no art. 4º, III, da Lei Estadual 11.608/2003, devendo os executados recolherem
o valor correspondente à taxa judiciária, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. Decorrido o prazo,
sem pagamento, comunique-se à Fazenda Pública Estadual, arquivando-se os autos a seguir. Publique-se. Registre-se. Intimese. (Calculo de Preparo: R$ 1.808,88 + Porte de Remessa e Retorno: R$ 29,50). - ADV: CARLOS PINTO VILA NOVA (OAB
50300/SP), CARLOS HENRIQUE DE MELLO DIAS (OAB 98133/SP)
Processo 0015837-42.2010.8.26.0068 (068.01.2010.015837) - Execução de Alimentos - Alimentos - S. F. G. O. S. - A.
O. dos S. - CERTIDÃO Processo n°:0015837-42.2010.8.26.0068 - Execução de Alimentos Classe - Assunto:Execução de
Alimentos - Alimentos Requerente:Sthefanie Franco Godoy Oliveira Santos Requerido:Adriano Oliveira dos Santos Situação
do MandadoCumprido - Ato negativo Oficial de JustiçaJorge Freitas Pestana (22305) Justiça Gratuita CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 068.2013/027544-0 dirigi-me ao
endereço mencionado, e aí sendo, DEIXEI de INTIMAR a autora, devido a mesma haver mudado do local há um ano, conforme
informação da Sra. Maria. O referido é verdade e dou fé. Barueri, 08 de novembro de 2013. Número de Atos: 25 Km. = 04 atos.
- ADV: ANTONIO ARENA FILHO (OAB 192548/SP), FABIANO SALES CONTENTE (OAB 271119/SP)
Processo 0015837-42.2010.8.26.0068 (068.01.2010.015837) - Execução de Alimentos - Alimentos - S. F. G. O. S. - A. O.
dos S. - Posto isso, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, inciso IV, do Código
de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se e, certificado o trânsito em julgado arquivem-se os autos. (Calculo de
Preparo: R$ 96,85 + Porte de Remessa e Retorno: R$ 29,50). - ADV: FABIANO SALES CONTENTE (OAB 271119/SP), ANTONIO
ARENA FILHO (OAB 192548/SP)
Processo 0017250-32.2006.8.26.0068 (068.01.2006.017250) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Sociedade
Alphaville Residencial 11 - Ezio Juc - Municipio de Santana de Parnaiba - Vistos. Anote-se que este processo está em fase de
cumprimento de sentença, imprimindo-se a nova etiqueta. Aguarde-se por 30 dias, como requerido às fls. 496. Intimem-se. ADV: KELLY GREICE MOREIRA FARINA (OAB 104867/SP), JAIRO BRAGA DE MILANI (OAB 169556/SP)
Processo 0017695-06.2013.8.26.0068 - Cumprimento de sentença - Marcus Vinicius Soares Akiyama - Adilso da Silva
Machado - Marcus Vinicius Soares Akiyama - - Adilso da Silva Machado - Vistos. 1- Proceda a Serventia a juntada nestes
autos de cópia do cálculo de fls. 902/904 dos autos principais. 2- Defiro a execução de honorários. 3- Intime-se o executado
na pessoa de seu advogado, mediante a disponibilização da presente decisão no DJE, a pagar o montante da condenação (fls.
904 dos autos principais), no valor de R$ 60.325,08, em 15 dias. Em caso de não pagamento, o valor será acrescido de multa
de 10%, além dos honorários advocatícios que fixo em 10%. 4- Em caso de pagamento parcial, ficam mantidos a multa e os
honorários advocatícios ora fixados sobre o restante do débito (art. 475-J “caput” e §4º do CPC). Intimem-se. - ADV: PAULO
NICODEMO JUNIOR (OAB 63354/SP), ADILSO DA SILVA MACHADO (OAB 69512/SP), MARCUS VINICIUS SOARES AKIYAMA
(OAB 259452/SP)
Processo 0018195-43.2011.8.26.0068 (068.01.2011.018195) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Classic - Gilberto Aricini - - Magda Ione Azevedo Aricini - Vistos. Expeça-se ofício à Fazenda Pública, para a cobrança da taxa
judiciária do executado, se entender o caso. Após, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades de praxe.
Intimem-se. - ADV: KELLY GREICE MOREIRA FARINA (OAB 104867/SP)
Processo 0018566-46.2007.8.26.0068 (068.01.2007.018566) - Depósito - Depósito - Banco Finasa S/A - David Roldão Silva
- Vistos. O processo encontra-se com decisão extintiva (fls. 205), transitada em julgado (fls. 211). Assim, nada mais sendo
requerido, tornem os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. Intimem-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE
(OAB 77460/SP), ABDO JORGE SALEM (OAB 216957/SP)
Processo 0019013-58.2012.8.26.0068/01 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Sergio Renato de Souza
Secron - - Pedro Henrique Laguna Miorin - - Roberta Sanches da Ponte - Wanderson de Albuquerque Moura - Sergio Renato
de Souza Secron - - Sergio Renato de Souza Secron - - Sergio Renato de Souza Secron - - Pedro Henrique Laguna Miorin
- - Pedro Henrique Laguna Miorin - - Pedro Henrique Laguna Miorin - - Roberta Sanches da Ponte - - Roberta Sanches da
Ponte - - Roberta Sanches da Ponte - Vistos. 1- Fls. 179/180: Defiro a execução dos honorários. 2- Intime-se o executado, na
pessoa de seu advogado, através de publicação no DJE, a pagar o montante da condenação, no valor de R$ 969,76, em 15
dias. 3- Em caso de não pagamento, o valor será acrescido de multa de 10%, além dos honorários advocatícios que fixo em
10%. 4- E na hipótese de pagamento parcial, ficam mantidos a multa e os honorários advocatícios ora fixados sobre o restante
do débito (art. 475-J “caput” e §4º do CPC). Intimem-se. - ADV: SERGIO RENATO DE SOUZA SECRON (OAB 253984/SP),
PEDRO HENRIQUE LAGUNA MIORIN (OAB 253957/SP), JULIO CESAR KONKOWSKI DA SILVA (OAB 266678/SP), ROBERTA
SANCHES DA PONTE (OAB 224325/SP)
Processo 0019793-37.2008.8.26.0068 (068.01.2008.019793) - Execução de Título Extrajudicial - Helga Sofia Paiva Bettencurt
Pinto - Waltencir Santos Silveira - Vistos. Comprove o exequente a distribuição da carta precatória copiada às fls. 154, bem
como seu andamento junto ao juízo deprecado, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. - ADV: IRIMAR DELBONI FILHO (OAB
246292/SP), RENATO NERY VERISSIMO DA SILVA (OAB 239394/SP)
Processo 0019881-70.2011.8.26.0068 (068.01.2011.019881) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Mn
Consultoria e Serviços Elétricos Ltda - Drager Safety do Brasil Ltda - Vistos. Declaro encerrada a instrução e concedo às partes
o prazo comum de dez dias para alegações finais. Após, tornem conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: ELISABETE DE
OLIVEIRA CASTRO (OAB 228855/SP), FRANCISCO JOSE BOLIVIA (OAB 81552/SP), RODRIGO MAGALHÃES NUNES (OAB
297872/SP)
Processo 0021063-57.2012.8.26.0068 (068.01.2012.021063) - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Herminio
Ometto - Noélia Ataide dos Santos Meireles - Vistos. 1- Procedi à pesquisa pelo sistema BACENJUD e obtive novos endereços
da ré. 2- Assim, providencie a autora o necessário recolhimento da diligência do Oficial de Justiça para nova tentativa de citação
nos endereços de Barueri e Osasco, conforme pesquisa anexa. 3- Com a juntada da diligência, desentranhe-se o mandado de
fls 54/57, aditando-o para nova tentativa de cumprimento. Intime-se. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/
SP), DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP)
Processo 0022132-27.2012.8.26.0068 (068.01.2012.022132) - Exibição - Provas - Pedro Pereira - Rg Log Logística e
Transporte Ltda - Vistos. Fls. 120/121: Diante da informação de que o autor faleceu, suspendo o andamento da presente ação
por 30 dias, com fundamento no artigo 265, inciso I, do CPC, aguardando-se a habilitação dos herdeiros. Decorrido o prazo, sem
manifestação, tornem os autos conclusos para extinção do processo, sem resolução do mérito. Intimem-se. - ADV: NATALIA DE
VINCENZO SOARES MARTINS (OAB 321153/SP), RODOLFO PIRES FILHO (OAB 30587/SC)
Processo 0022564-12.2013.8.26.0068 - Cumprimento de sentença - Conspar Empreendimentos e Participações Ltda Wellington Leonardo da Silva - Vistos. Diante do pedido de fls. 220/223, solicitei novo bloqueio de valores, sendo bloqueada
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