TJSP 12/02/2014 - Pág. 624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1591
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espólio e indicação dos sucessores, no prazo de vinte (20) dias. 3 - Na inércia, ao arquivo. Int. - ADV: FERNANDO QUIRINO
JUNIOR (OAB 256317/SP)
Processo 1001468-40.2014.8.26.0309 - Divórcio Consensual - Família - M. R. F. - - R. da S. F. - Vistos. 1 - Em 10 dias,
venha a petição que os requerentes pretendem submeter à homologação rubricada em todas as folhas e assinada pelas partes.
2 - No mesmo prazo, venha ainda a declaração de hipossuficiência (fls. 05) assinada pela varoa para apreciação do pedido de
gratuidade. 3 - Com o cumprimento integral, ao Ministério Público. Int. - ADV: ARLINDO FRANCISCO CARBOL (OAB 45845/
SP)
Processo 1001471-92.2014.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - CARMEM DA CUNHA PASCHOAL FATIMA REGINA PASCHOAL LOURENÇO - - MARIA APARECIDA DA CUNHA PASCHOAL - - MARCOS ANTONIO PASCHOAL Vistos. 1 - Defiro a gratuidade da Justiça. Anote-se. 2 - Corrija-se o cadastro dos autos para constar o nome do de cujus no pólo
passivo, qual seja: ANTONIO PASCHOAL. 3 - Nomeio inventariante CARMEM DA CUNHA PASCHOAL, independentemente de
compromisso. 4 - Em 20 dias, providencie o (a) inventariante: a) certidão(ões) negativa (s) de tributos municipais; b) protocolo
do procedimento do ITCMD, mesmo que isento junto ao Posto Fiscal. 5 - Com o cumprimento integral, aguarde-se manifestação
da FESP. 6 - Na inércia, ao arquivo. Int. - ADV: JACKSON HOFFMAN MORORO (OAB 297777/SP)
Processo 1001552-41.2014.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M. C. R. - - C.
R. T. G. P. - - P. R. T. P. - A. T. G. P. - Vistos. Em conformidade com o artigo 16 A da Portaria Conjunta nº 001/08 e, tendo em vista
título formado junto a 2ª Vara da Família e das Sucessões local (processo sob nº 233/09), conforme documento de fls. 10/12,
determino a redistribuição do presente feito por dependência à 2ª Vara da Família e das Sucessões, anotando-se. Providenciese o necessário. Int. - ADV: CARLOS GUSTAVO PANZANI MACHADO (OAB 193569/SP), CIRO CONSTANTINO ROSA FILHO
(OAB 97045/SP)
Processo 1001553-26.2014.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J. E. da S. - J. F. da S. - Vistos. Em conformidade
com o artigo 20 da Portaria Conjunta nº 001/08 e, tendo em vista à inversão dos pólos, já que a ação de Divórcio extinta por
este Juízo foi ajuizada pela parte requerida, conforme pesquisa junto ao sistema SAJ, determino a redistribuição de forma livre,
anotando-se. Providencie-se o necessário. Int. - ADV: ANTONIO PEDRO AMORIM RIBEIRO (OAB 78376/SP)
Processo 1005601-62.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Exoneração - C. T. - M. C. S. T. - - A. dos S. T. - Posto
isso, conformo a tutela antecipada e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para exonerar o autor da obrigação
alimentar em favor da ré Mayara Christina e manter os alimentos devidos em benefício de Aryane, em valor equivalente a 5%
dos rendimentos líquidos do autor. JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil. O autor é vencedor em relação a Mayara e em relação a Aryane, são ambos vencedores e vencidos, de forma que condeno
a primeira ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em R$ 700,00 e reconheço
a sucumbência recíproca em relação à segunda ré, que é beneficiária da assistencia judiciária gratuita. P. R. I. CiÊncia ao
MP. - ADV: MÁRIO LUÍS PAES (OAB 198539/SP), LUCIANE MAINARDI DE OLIVEIRA CARNEIRO (OAB 229502/SP), JOUCI
FERNANDES DOS SANTOS (OAB 291415/SP)
Processo 1005909-98.2013.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - DIVINA DE MORAIS ANDRADE - PEDRO DE
ANDRADE - Manifeste-se a inventariante sobre os ofícios recebidos - fls. 101 e 102. Prazo: dez (10) dias.- - ADV: ÉRICA
CRISTINA ANDUTTA PIRES (OAB 272864/SP)
Processo 1010533-93.2013.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S. C. Q. P. - J. P. - Vistos. A fls. 80/81, foi diferido o
pagamento das custas ao final do processo sendo, portanto, questão já decidida por este Juízo. Proceda a requerente o devido
recolhimento, no prazo de dez (10) dias, sob pena de inscrição como dívida ativa. Int. - ADV: ANDRÉ RODRIGUES DUARTE
(OAB 207794/SP), SONIA MARIA BERTONCINI (OAB 142534/SP)
Processo 1011279-58.2013.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - B. H. de F. G. - R. T. G. - Vistos. 1.
Fls. 23: Anote-se o atual endereço do executado. 2. Cite-se o devedor, nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil,
para, em 03 (três) dias efetuar o pagamento do apurado no cálculo oferecido pela parte autora, atualizado, mais as parcelas que
se vencerem no curso do processo até o efetivo pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena
de prisão. Int. Ciência ao MP. - ADV: RODOLFO ANTONIO MARTINEZ DE OLIVEIRA (OAB 275049/SP)
Processo 1012960-63.2013.8.26.0309 - Divórcio Consensual - Casamento - L. P. A. - - P. C. A. - O conjugê varão deverá
comparecer em cartório, no prazo de dez (10) dias, para a assinatura do Termo de Doação.- - ADV: MARLI CRISTINA
CHANCHENCOW (OAB 291338/SP)
Processo 1013259-40.2013.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Família - W. T. de O. - L. C. T. - - R. C. T. Esclareça o procurador dos requerentes, no prazo de cinco (05) dias, o item relativo ao percentual estabelecido para a pensão
alimentícia, informando se é de 25% para cada filha ou para ambas. - ADV: RAFAEL PACELA VAILATTE (OAB 274179/SP),
ALEXANDRE COSTA FREITAS BUENO (OAB 242934/SP)
Processo 1014093-43.2013.8.26.0309 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - RICARDO MARTINEZ DE MELO - MARIA
MARTINEZ FRESSIA DE MELO - Vistos. 1) - Atenda o requerente integralmente o despacho de fls. 14, juntando sua certidão
de casamento e a representação processual do cônjuge, se o caso. 2) - Diante do documento de fls. 24, esclareça a natureza
jurídica dos valores nele mencionados, a fim de ser verificada a possibilidade de seu levantamento por intermédio de mero
alvará. 3) - No prazo de dez (10) dias, emende a inicial a fim de ser corrigido o valor da causa, procedendo ao recolhimento das
custas processuais correspondentes. Int. - ADV: JUÇARA MARIA MELCHIOR FURTADO (OAB 271945/SP)
Processo 1014393-05.2013.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L. D. S. - A. S. - Providencie o requerente o
recolhimento da diligência do sr. Oficial de justiça para viabilizar a expedição do mandado de citação. - ADV: EDELTON SUAVE
JUNIOR (OAB 270934/SP)
Processo 1015253-06.2013.8.26.0309 - Interdição - Tutela e Curatela - M. F. da C. S. - M. A. de S. - Vistos. 1. Nomeio
MARINES FÁTIMA DA CUNHA SOUZA Curador(a) Provisório(a) do(a) interditando(a), pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias)
dias, intimando-se-o(a) a prestar compromisso, bem como para esclarecer, documentando, se há bens (móveis, imóveis e
valores) em nome do(a) interditando(a) e cientificar-se de seu dever legal, em atendimento ao que requerido pelo Ministério
Público a fls. 24/25. 2. Lavre-se o termo de curatela provisória, ficando o(a) curador(a) advertido(a) de que: a) somente poderá
permanecer com valores do(a) incapaz que sejam destinados a cobrir as despesas mensais de sobrevivência deste(a), indicadas
ao Juízo; b) há necessidade de guardar recibos e notas fiscais de todas as despesas que efetuar em prol do(a) incapaz, para
prestar contas ao juízo, sempre que determinado; c) caso haja remanescente mensal de valores pertencentes ao(à) incapaz
deverá efetuar depósito judicial em nome dele(a); d) deverá providenciar que todo dinheiro existente em aplicações financeiras
e contas bancárias em nome do(a) incapaz sejam transferidos para conta judicial em nome dele(a); e) não poderá realizar
qualquer ato que importe em comprometimento do patrimônio do interditando(a), sem prévia autorização do juízo. 3. Cite-se
o(a) interditando(a), advertindo-o(a) de que terá prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o pedido, desde que o faça por meio
de advogado, podendo, inclusive, apresentar quesitos para a perícia. Deverá o oficial de justiça certificar a capacidade do(a)
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