TJSP 13/02/2014 - Pág. 1092 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1592
1092
Processo 0000331-91.2012.8.26.0347 (347.01.2012.000331) - Monitória - Cheque - Rede Recapex Pneus Ltda - Nilson
Galleani - Vistos. Proceda-se à pesquisa e efetivação de bloqueio judicial de eventual veículo em nome do executado através do
sistema RENAJUD. Int. - ADV: RICARDO ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/SP)
Processo 0000331-91.2012.8.26.0347 (347.01.2012.000331) - Monitória - Cheque - Rede Recapex Pneus Ltda - Nilson
Galleani - Vistos. Dê-se ciência à exequente acerca das providências realizadas junto ao sistema RENAJUD (bloqueio de
transferência dos veículos de placas KDL0426, JZJ1344, JZJ1394 e BYK2897, de propriedade do executado). Aguarde-se
manifestação em termos de prosseguimento pelo prazo de 10 (dez) dias. Int.. - ADV: RICARDO ALEXANDRE IDALGO (OAB
189667/SP)
Processo 0000543-54.2008.8.26.0347 (347.01.2008.000543) - Procedimento Ordinário - Jose Henrique Calegher - Vilma
Giselda Benassi de Oliveira - - Maria Orminda Benassi de Oliveira - Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez)
dias, sobre a exceção de pré-executividade de fls. 325/333. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: TERESA CRISTINA
CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), GERSON PIVA JUNIOR (OAB 260145/SP), ALFREDO APARECIDO ESTEVES TORRES
(OAB 22100/SP)
Processo 0000858-58.2003.8.26.0347 (347.01.2003.000858) - Procedimento Sumário - Rubens Borges - Instituto Nacional
de Seguro Social Inss - Vistos. Oficie-se à Gerência Executiva do INSS requisitando a implantação do benefício concedido em
favor da parte autora, assinalando o prazo de 15 (quinze) dias para atendimento, sob pena de multa diária de R$ 200,00, para
a hipótese de descumprimento do preceito, limitada esta ao equivalente a 10 (dez) salários mínimos federais. Saliento que a
vedação à percepção simultânea de auxílio-acidente e aposentadoria (artigo 86, § 2º, Lei 8.213/91) não obsta o cumprimento do
V. Acórdão, uma vez que, conforme certidão de fls. 279, o mesmo transitou em julgado, estando, portanto, coberto pelo manto
da coisa julgada. Além disso, não se veda a cumulação de auxilio-acidente com aposentadoria quando a moléstia incapacitante
ou o acidente típico tenham ocorrido em data anterior à edição da Lei nº 9.528/97, o que é justamente o caso dos autos.
Nesse sentido: “PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. INCAPACIDADE ANTERIOR À LEI 9.528/97. CUMULAÇÃO COM
APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. As Turmas da Terceira Seção do
Superior Tribunal de Justiça firmaram entendimento no sentido de que, tendo a incapacidade do obreiro ocorrido em momento
anterior à vigência da Lei 9.528/97, como na hipótese, é possível a cumulação do auxílioacidente com a aposentadoria por
tempo de serviço. 2. Recurso especial conhecido e improvido. “ (STJ, REsp 468906/SP, 5ª Turma, rel. Min. Arnaldo Esteves
Lima). Buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45, o presente servirá como ofício, cabendo
à Serventia encaminhar o expediente, eis que o autor é beneficiário da assistência judiciária gratuita, instruindo-o com as
peças necessárias. Intime-se. - ADV: ALDO MENDES (OAB 13995/SP), ARNALDO SEBASTIAO MORETTO (OAB 50740/SP),
LAERCIO PEREIRA (OAB 51835/SP), ANTONIO APARECIDO GROSSO (OAB 79812/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL
(OAB 172180/SP)
Processo 0001105-58.2011.8.26.0347 (347.01.2011.001105) - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - Vibre Produtos
Esportivos e de Seguranca Ltda - Bravemach Comercio de Aços Ltda - - Adamo Luiz Guandalini - - Marlene Corvetto - Posto
isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por VIBRE PRODUTOS ESPORTIVOS E DE SEGURANÇA LTDA em face de
BRAVEMACH COMÉRCIO DE AÇOS LTDA, ADAMO LUIZ GUADALINI e MARLENE CORVETTO, condenando os requeridos,
de forma solidaria, ao pagamento do valor correspondente aos alugueres e encargos locatícios atrasados, além da multa
contratual prevista na cláusula 11ª do contrato, valores que deverão ser corrigidos desde o ajuizamento da demanda pela TPTJ
e computados os juros legais desde a data da citação. Enfim, condeno os requeridos, ainda de forma solidaria, ao pagamento
das despesas processuais suportadas pelo autor e dos honorários de seu patrono, que fixo em 10% do valor atribuído à causa
atualizado. P.R.I.C. - CUSTAS DE PREPARO:- R$ 472,52; PORTE DE REMESSA/RETORNO:- R$ 29,50 - ADV: LILIANE
SIQUITELLI (OAB 284943/SP), PEDRO CASSIANO BELLENTANI (OAB 135484/SP)
Processo 0001105-87.2013.8.26.0347 (034.72.0130.001105) - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - F.
O. G. - M. F. C. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO, para o fim de regulamentar o direito de visitas
do requerido Márcio Fernando Cardoso à filha Manuelly Monique Ortolam Cardoso na forma exposta a fls. 03, ou seja, todos
os domingos, das 14:00 às 16:00 horas, no lar materno. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito,
nos moldes do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários advocatícios em favor da patrona da
requerente em 100% da tabela vigente, expedindo-se a certidão. Custas pela Assistência Judiciária Gratuita. Considerando o
objeto da ação e tendo em vista que o requerido não se opôs ao pedido, deixo de condená-lo nos ônus da sucumbência. P.R.I.C.
- ADV: BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP)
Processo 0001202-58.2011.8.26.0347 (347.01.2011.001202) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação
/ Ameaça - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de Sao Paulo Cdhu - Flavio Sergio Noli - Marcia Aparecida Quintana Noli - - Caren G Sanches Pereira - Vistos. Fls. 127/129: ante a controvérsia estabelecida, deverá a
requerida CAREN GRASSIELE SANCHES PEREIRA, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar documentalmente que entregou a
documentação elencada as fls. 107/113. Intime-se. - ADV: JOAO VIEIRA NETO (OAB 101133/SP), FELIPE TRAMONTANO DE
SOUZA (OAB 232979/SP), DANIEL CESAR FONSECA BAENINGER (OAB 241750/SP)
Processo 0001484-28.2013.8.26.0347 (034.72.0130.001484) - Interdição - Tutela e Curatela - L. A. C. - M. de L. P. C. Vistos. Reitere-se os termos do ofício, devendo, desta feita, ser entregue por intermédio de Oficial de Justiça, na pessoa do
Diretor do Departamento de Saúde. Int.. - ADV: MARIA FERNANDA MORETTO (OAB 288353/SP)
Processo 0001499-65.2011.8.26.0347 (347.01.2011.001499) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Triangulo do
Sol Auto Estradas Sa - Viviane Giglia Lamas da Silva - - Jose Vanderlei Vieira da Silva - Posto isso, ACOLHO PARCIALMENTE
O PEDIDO formulado por TRIÂNGULO DO SOL AUTO-ESTRADAS S/A em face de VIVIANE GIGLIA LAMAS DA SILVA e JOSÉ
VANDERLEI VIEIRA DA SILVA para condenar os requeridos, solidariamente, ao pagamento de R$ 2.009,65 (dois mil e nove
reais e sessenta e cinco centavos), corrigidos monetariamente pela TPTJ a partir da data da propositura da ação e acrescidos
de juros moratórios de 01% ao mês a partir da citação. Ante a parcial procedência, repartem-se as custas, respondendo cada
parte pelos honorários de seus patronos. Com o trânsito em julgado, aguarde-se o cumprimento espontâneo da condenação,
nos termos do art. 475-J do CPC. Efetuado o pagamento, ou decorrido o prazo legal, venham-me conclusos. P.R.I. - CUSTAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º