TJSP 13/02/2014 - Pág. 1315 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1592
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extinção. P.R.I. Mogi das Cruzes, 23 de janeiro de 2014. Marcus Vinicius Kiyoshi Onodera Juiz de Direito - ADV: MARCOS
ANTONIO DE JESUS FERREIRA (OAB 260406/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 0017099-16.2013.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Miguel Dias
Quintela - Deverá o autor no prazo de 05 dias se manifestar acerca da Contestação de fls. 39/53. - ADV: CLAUDIA APARECIDA
DE LIMA FRANCO GODOI CINTRA (OAB 128610/SP)
Processo 0017740-04.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Melchor Simão Barbosa - Vistos. 1. A
parte autora deve comprovar o esgotamento dos meios para obtenção do endereço da parte ré ou executada (por exemplo, no
caso de pessoa física, pesquisas junto à Telefonica e outras operadoras, como Tim, Claro e Vivo e, no caso de pessoa jurídica,
pesquisas junto à Junta Comercial ou Associação Comercial, além de sites como Telefonica ou Telelistas). É dizer, há diversos
meios de localização do endereço da parte ré ou executada, a considerar que tal ônus é da parte autora. Prazo de 30 dias,
pena de extinção. 2. Acaso haja necessidade, cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, servirá como ofício a
ser encaminhado pela própria parte mediante oportuna comprovação nos autos. O interessado pode verificar a autenticidade
deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/
cpo/pg/open.do. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida
a autenticidade pelo próprio advogado (art. 365, inc. IV, do CPC). Entregue o documento na repartição correspondente, a
parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer
divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga
do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. 3. Acaso haja comprovada recusa,
surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. Int. - ADV: EDUARDO LUIS LOPES
FERNANDES (OAB 178577/SP), LUIS ROBERTO MELO FERNANDES (OAB 87787/SP)
Processo 0020599-27.2012.8.26.0361 (361.01.2012.020599) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido
de Título - Luiz Benedito Faravola - Banco Itau Unibanco S/A - Vistos. JULGO EXTINTA a execução em razão da satisfação do
débito; insubsistente penhora, eventualmente existente, independentemente de termo, na forma do art. 794, inciso I, Código
de Processo Civil. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias para o desentranhamento de eventuais documentos, que desde já é
deferido. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos para destruição. P.R.I. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/
SP), JAMES ALAN DOS SANTOS FRANCO (OAB 182916/SP)
Processo 0021052-22.2012.8.26.0361 (361.01.2012.021052) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Ivana Soares dos Santos e outro - Polleotek Comucations e outro - Vistos. 1. Diante do retro certificado, intimese para complementação das custas no prazo de 48 horas, sob pena de deserção. Int. - ADV: ALEXANDRE JOSÉ DA SILVA
(OAB 220370/SP), WILSON ROBERTO COMECANHA (OAB 91904/SP), MARCELO BRAZ (OAB 154871/SP)
Processo 0021098-45.2011.8.26.0361 (361.01.2011.021098) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Irene Gonçalves Pereira - Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho - Deverá o autor se manifestar,
acerca dos Embargos à Execução juntados de fls. 155/164, no prazo de cinco dias. - ADV: SAMUEL ABRUSSES (OAB 243607/
SP), RICARDO MARFORI SAMPAIO (OAB 222988/SP)
Processo 0021241-97.2012.8.26.0361 (361.01.2012.021241) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Eduardo Gonçalves - Banco Pecunia S.a. - O(A) autor(a) deverá manifestar-se sobre a petição e depósito judicial
no valor de R$ 3.150,00, efetuado em 27/12/13, de fls. 59/62, no prazo de cinco dias. - ADV: RINALDO FONTES (OAB 111875/
SP), ANDRÉ LUÍS RODRIGUES TRENCH (OAB 158700/SP), RAIMUNDO FILHO DE ABREU E SILVA (OAB 137653/SP)
Processo 0021386-56.2012.8.26.0361 (361.01.2012.021386) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito
- Mônica Jardim de Azevedo - Banco Panamericano S/A - O(A) autor(a) deverá manifestar-se sobre a petição e depósito judicial
no valor de R$ 1.345,60, efetuado em 13/08/13, de fls. 90/92, no prazo de cinco dias. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA
(OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0023275-79.2011.8.26.0361 (361.01.2011.023275) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Maria de Fátima Dias da Silva - Mega Center Medeiros Shopping da Construção Medeiros - A
autora deverá manifestar-se sobre a certidão de fls. 115, no prazo de 5 dias. - ADV: NILCE ODILA CAMPOS (OAB 339501/SP)
Processo 0023317-94.2012.8.26.0361 (361.01.2012.023317) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Rosilene da Silva Pires - Vistos. A parte exequente foi intimada a dar andamento aos autos e não se manifestou no prazo que
lhe fora concedido. Fundamento e decido. A parte exequente não se manifestou, a indicar que, atualmente, não há interesse
no prosseguimento do feito e/ou que não há bens suficientes à execução. À vista do exposto, JULGO EXTINTO o processo na
forma do art. 53, § 4º, Lei n. 9.099/95, c.c. Art. 267, III, Código de Processo Civil. Torno insubsistente eventual penhora ocorrida
nos autos, independentemente de termo. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias para o desentranhamento de documentos, que,
desde já, defiro. Acaso haja pedido, seja expedida certidão de crédito. Após, encaminhem-se os autos à destruição. P.R.I.
Mogi das Cruzes, 23 de janeiro de 2014. Marcus Vinicius Kiyoshi Onodera Juiz de Direito - ADV: LILIANE DE ANDRADE (OAB
164214/SP)
Processo 0027415-93.2010.8.26.0361 (361.01.2010.027415) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Fauze Ahmad Anis Orra Me - Vistos. 1. A parte autora deve comprovar o esgotamento dos meios para obtenção do endereço
da parte ré ou executada (por exemplo, no caso de pessoa física, pesquisas junto à Telefonica e outras operadoras, como Tim,
Claro e Vivo e, no caso de pessoa jurídica, pesquisas junto à Junta Comercial ou Associação Comercial, além de sites como
Telefonica ou Telelistas). É dizer, há diversos meios de localização do endereço da parte ré ou executada, a considerar que tal
ônus é da parte autora. Prazo de 30 dias, pena de extinção. 2. Acaso haja necessidade, cópia desta decisão, instruída com os
dados necessários, servirá como ofício a ser encaminhado pela própria parte mediante oportuna comprovação nos autos. O
interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São
Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para
o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 365, inc. IV, do CPC). Entregue o documento
na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia
do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por
objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. 3.
Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. Int. ADV: ROBSON HORTA ANDRADE (OAB 242869/SP)
Processo 0803063-67.2012.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Raul
Vasconcellos - Banco Citicard S/A - Vistos. JULGO EXTINTA a execução em razão da satisfação do débito; insubsistente
penhora, eventualmente existente, independentemente de termo, na forma do art. 794, inciso I, Código de Processo Civil.
Aguarde-se pelo prazo de trinta dias para o desentranhamento de eventuais documentos, que desde já é deferido. Decorrido o
prazo, encaminhem-se os autos para destruição. P.R.I. - ADV: LUÍS HENRIQUE HIGASI NARVION (OAB 154272/SP), JORGE
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