TJSP 13/02/2014 - Pág. 1528 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1592
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698.2014/000250-4, dirigi-me ao(s) endereço(s) indicado(s), após ao(s) atual(is), abaixo retificado(s) na observação, nesta
cidade de Pirangi, comarca de Monte Alto, onde, após as formalidades legais, INTIMEI: FRANCIELI ALINE BENTO e GUSTAVO
HENRIQUE ZAMBON do inteiro teor do presente mandado, conforme cópias que lhes foram entregues, as quais aceitaram,
ficando bem cientes de todos os termos, que lhes foram lidos na íntegra. Após a leitura e explicação, ambos exararam suas
notas de cientes no anverso do mandado. Todo o referido é verdade e dou fé. Pirangi, 11 de fevereiro de 2014. VANESA
CRISTINA BUSNARDO GARILIO Oficiala de Justiça Condução:- 02 - Ato(s) - Pirangi/SP. OBSERVAÇÃO: Francieli Aline Bento:
Chácara Nossa Senhora Aparecida - Pirangi/SP. - ADV: STELA MARA SCARDELATO STELLUTTI (OAB 164366/SP), SILVIA
ANDRÉA LANZA COGHI (OAB 268696/SP)
Processo 1001168-12.2013.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - Adicional por Tempo de Serviço - H. P. C. - Manifeste-se o
autor. Intimem-se. - ADV: ANDRE GUSTAVO HERNANDES (OAB 243840/SP)
Processo 1001173-34.2013.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - ABATEDOURO DE AVES CALIFORNIA
- Manifeste-se o exequente acerca da Carta Precatória de fls.58/66 juntada aos autos - ADV: ANDRE GUSTAVO HERNANDES
(OAB 243840/SP)
Processo 1001183-78.2013.8.26.0698 - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - SUELY MARIA CARITÁ - 1 - Defiro
a gratuidade. Anote-se. 2- Converto o procedimento ordinário em sumário, buscando conferir maior celeridade ao feito e
considerando que não haverá qualquer prejuízo à parte interessada. 3- Oficie-se ao INSS para que informe, com a brevidade
possível, se houve contribuição previdenciária pelo(a) interessado(a), especificando, em hipótese positiva, o período e a que
título se deu a contribuição, bem como para que encaminhe cópias de eventual procedimento administrativo em nome do
requerente. 4- Para audiência de tentativa de conciliação designo o dia 28 de maio de 2014, às 14 horas. Não sendo obtida
a conciliação, desde logo será realizada a audiência de instrução e julgamento. 5- Cite-se o requerido para comparecer à
ela, ocasião em que poderá se defender, desde que o faça por intermédio de Advogado, ficando o requerido ciente de que
não comparecendo ou comparecendo e não se defendendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na
inicial. 6- Deverá o requerente comparecer à audiência designada, acompanhado de suas testemunhas, independentemente
de intimação. 6.1 - Cadastrem-nas. 7- Deverá o requerente apresentar em Juízo, no prazo de 10 dias, a carteira de trabalho
(original) para conferência. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 1001188-03.2013.8.26.0698 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento ROBERVAL ANTONIO ROSSI - SENTENÇA Processo nº:1001188-03.2013.8.26.0698 Classe - AssuntoDespejo Por Falta de
Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Requerente:ROBERVAL ANTONIO ROSSI Requerido:JURACI DE
SOUZA Juiz(a) de Direito: Dr(a). Roginer Garcia Carniel Vistos. Cuidam estes autos de ação de despejo por falta de pagamento
cumulada com cobrança de aluguéis proposta por ROBERVAL ANTONIO ROSSI em face de JURACI DE SOUZA. Citado, o réu
não ofertou resposta. O autor propugnou pela procedência, com decretação urgente do despejo. É o relatório. Versa a causa
sobre direitos patrimoniais disponíveis, de modo que a revelia produz em plenitude seu efeito de presumir como verdadeiros os
fatos articulados na inicial. De rigor a procedência da demanda, com decretação do despejo. No tocante aos valores a que o autor
faz jus, deverão ser determinados em liquidação de sentença, após apresentação dos comprovantes de quitação dos encargos
pendentes sobre o imóvel, a cargo do inquilino. Pela revelia, porém, reputam-se devidos os aluguéis referentes a todos os meses
indicados na inicial, valores que deverão ser corrigidos monetariamente a partir da propositura da ação e acrescido de juros
legais. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para: declarar rescindido o contrato de locação firmado entre
as partes; Determinar o despejo do locatário, expedindo-se com urgência o mandado; Condenar o requerido a pagar ao autor
os locativos em atraso, conforme meses discriminados na inicial, bem como os que se venceram no curso da lide. Os valores
serão atualizados monetariamente desde a propositura da ação e acrescido de juros legais de um por cento ao mês, a partir da
citação. Determinar ao réu que apresente em trinta dias os comprovantes de pagamento dos encargos de energia elétrica e água
referentes ao imóvel, sob pena de execução forçada dos valores devidos, corrigidos na forma da alínea “c”. Por fim, condeno
o réu ao pagamento de custas e verba honorária, a qual arbitro em dez por cento do valor atualizado da condenação. P.R.I.C
Pirangi, 10 de fevereiro de 2014. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME
IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: SOLANGE MEIRE MALDONADO MARQUES (OAB 140423/SP)
Processo 1001189-85.2013.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - Adicional por Tempo de Serviço - J. V. S. - F. P. do E. de
S. P. - Vistos. Recebo o recurso apresentado. Às contrarrazões, pelo prazo legal. Após, subam os autos ao E. Colégio Recursal,
com nossas homenagens, fazendo-se as anotações necessárias. Intimem-se. - ADV: JOAO FERNANDO OSTINI (OAB 115989/
SP), ANDRE GUSTAVO HERNANDES (OAB 243840/SP)
Processo 1001203-69.2013.8.26.0698 - Pedido de Providências - Retificação de Nome - S. A. de A. - Vistos. Fls.15/16: defiro.
Providencie-se, observando-se que algumas certidões podem ser obtidas através da internet. Intimem-se. - ADV: SILMARA
CRISTINA VILLA SCARAFICI (OAB 129194/SP)
Processo 1001222-75.2013.8.26.0698 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - MARCOS ROGERIO DA
SILVA FERAUDO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 698.2014/000031-5 dirigi-me ao local indicado, nesta data, na cidade de Vista Alegre do Alto, Comarca de
Monte Alto, e nele sendo, após as formalidades legais, CITEI a Senhora LUCINEIA VATOTTI ZERBINATTI e IVO ZERBINATTI
SOBRINHO, do inteiro teor do presente, ficaram bem cientes de todos os termos, cujos li na integra. Em seguida as leituras
os Requeridos exararam as suas notas de cientes. Entreguei-lhe a Contrafé, a qual aceitaram. O referido é verdade e dou fé.
Pirangi, 04 de Fevereiro de 2014. Enaz Fachini Júnior. Of. Justiça. Condução:- 02 Atos - (Vista Alegre) - R$ 20,34. - ADV: ELIO
MARCOS MARTINS PARRA (OAB 115031/SP)
Processo 1001228-82.2013.8.26.0698 - Prestação de Contas - Exigidas - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos
Menores - M. F. F. - R. M. P. - Vistos. Concedo a gratuidade à requerida. Anote-se. Considerando que o pleito se refere a
prestação de contas decorrente de pagamento de pensão alimentícia, havendo, em tese, interesse do Ministério Público, façase vista dos autos para manifestação. Intimem-se. - ADV: PATRICIA GIGLIO (OAB 172948/SP), FRANCELINO ROGERIO
SPOSITO (OAB 241525/SP)
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