TJSP 13/02/2014 - Pág. 1715 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1592
1715
recebeu a cópia e exarou sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 18 de junho de 2013. - ADV: ELIANA ESTEVÃO
(OAB 161394/SP), ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP), CILA SZYNKIER GOBERSZTEJN (OAB 64286/SP)
Processo 0045884-84.2012.8.26.0405 (405.01.2012.045884) - Depósito - Alienação Fiduciária - Aymore Credito
Financiamento e Investimento S/A - Jilmar de Souza Machado - Vistos. Especifiquem, as partes, as provas que pretendem
produzir, indicando o fato a ser demonstrado. Fls. 62: oficie-se ao Detran, como postulado, providenciando o autor a retirada
e encaminhamento do ofício. Int. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP), ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP), CILA
SZYNKIER GOBERSZTEJN (OAB 64286/SP), LIDIA MARIA DOS SANTOS EXMAN (OAB 69444/SP)
Processo 0045884-84.2012.8.26.0405 (405.01.2012.045884) - Depósito - Alienação Fiduciária - Aymore Credito
Financiamento e Investimento S/A - Jilmar de Souza Machado - Vistos. * O autor desistiu da ação (fls. 65) e a ré deixou de
apresentar impugnação (fls. 69) Posto isto, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Não havendo ressalva no mencionado pedido, considero tal ato incompatível com
o direito de recorrer (artigo 503, parágrafo único, do mesmo “Codex”) e determino que publicada esta na imprensa, certifique-se
o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, após procedidas às anotações necessárias. P. R. I. C. - ADV: ELIANA ESTEVÃO
(OAB 161394/SP), ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP), CILA SZYNKIER GOBERSZTEJN (OAB 64286/SP), LIDIA MARIA
DOS SANTOS EXMAN (OAB 69444/SP)
Processo 1000509-72.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA Cite-se o devedor para efetuar o pagamento do débito no prazo de três ( 3 ) dias, sob pena de penhora, cientificando-o de que,
querendo, poderá oferecer embargos à execução no prazo de 15 dias. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor
atualizado do débito, ficando esta verba honorária reduzida pela metade, no caso de pagamento integral no prazo de três dias.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação. Int. - ADV: SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP)
Processo 1000573-82.2014.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - FIEO - FUNDAÇÃO INSTITUTO DE ENSINO
PARA OSASCO - UNIFIEO - Cite-se o pólo passivo para, em quinze (15) dias, pagar ou oferecer embargos. Fixo os honorários
advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor atualizado do débito, ficando o devedor isento de custas e honorários no
caso de pagamento (art. 1.102, “a”, “b”, “c” e parágrafos do CPC). Servirá a presente, por cópia, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei.. Int. - ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 1000626-63.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - MARIO CELSO DIAS BARBOSA
- Defiro a gratuidade ao autor. Cite-se, com as advertências legais. Int. - ADV: JOSÉ GERALDO LEONEL FERREIRA (OAB
180074/SP)
Processo 1000633-55.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA Cite-se o devedor para efetuar o pagamento do débito no prazo de três ( 3 ) dias, sob pena de penhora, cientificando-o de que,
querendo, poderá oferecer embargos à execução no prazo de 15 dias. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor
atualizado do débito, ficando esta verba honorária reduzida pela metade, no caso de pagamento integral no prazo de três dias.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação. Int. - ADV: NILTON CARLOS VIEIRA (OAB 102295/SP)
Processo 1000635-25.2014.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel PEDRO NAGY - Cite-se, dando ciência do pedido aos eventuais sublocatários e fiadores. Para o caso de ser requerida, no prazo
da contestação, a emenda da mora, fixo os honorários do advogado do locador em 20% sobre o valor do débito na efetivação do
pagamento. Int. - ADV: ANTONIA VALNEIDE PINHEIRO (OAB 289645/SP)
Processo 1000659-53.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes CLAUDIO LEANDRO NASCIMENTO - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita para o(a) autor(a). Cite(m)se, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 148149MG)
Processo 1001008-56.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - Defiro
liminarmente a medida. Proceda à BUSCA E APREENSÃO do(s) bem(ns) objeto da ação, descrito(s) na petição inicial, cuja
cópia acompanhará a presente, depositando-se o bem em mãos do autor. Executada a liminar, CITE-SE a réu para resposta, no
prazo de quinze (15) dias, cientificando-o de que, efetuando o pagamento do débito, no prazo de cinco (05) dias, o bem lhe será
restituído. Desde logo, autorizo o concurso de força policial e arrombamento, quando tais medidas, a critério do Sr. Oficial de
Justiça, se fizerem necessárias. - ADV: TATIANE PAULINO DA SILVA (OAB 294325/SP)
Processo 1001196-49.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO BRADESCO SA - Defiro
liminarmente a medida. Proceda à BUSCA E APREENSÃO do(s) bem(ns) objeto da ação, descrito(s) na petição inicial, cuja
cópia acompanhará a presente, depositando-se o bem em mãos do autor. Executada a liminar, CITE-SE a réu para resposta, no
prazo de quinze (15) dias, cientificando-o de que, efetuando o pagamento do débito, no prazo de cinco (05) dias, o bem lhe será
restituído. Desde logo, autorizo o concurso de força policial e arrombamento, quando tais medidas, a critério do Sr. Oficial de
Justiça, se fizerem necessárias. - ADV: LUIS FERNANDO DE CASTRO (OAB 156342/SP)
Processo 1001321-17.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO SA - Defiro liminarmente a medida. Proceda à BUSCA E APREENSÃO do(s) bem(ns) objeto da ação,
descrito(s) na petição inicial, cuja cópia acompanhará a presente, depositando-se o bem em mãos do autor. Executada a liminar,
CITE-SE a réu para resposta, no prazo de quinze (15) dias, cientificando-o de que, efetuando o pagamento do débito, no prazo
de cinco (05) dias, o bem lhe será restituído. Desde logo, autorizo o concurso de força policial e arrombamento, quando tais
medidas, a critério do Sr. Oficial de Justiça, se fizerem necessárias. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1001337-68.2014.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BANCO ITAUCARD
S/A - Vistos. Os documentos carreados aos autos demonstram a celebração de contrato, pelo qual o réu ficou com a posse do
bem enquanto adimplente. Pois bem, os documentos carreados demonstram que o réu, devidamente colocado em mora, não
saldou seu débito, podendo ocorrer a resolução do contrato e isso importa em esbulho, tornando-se injusta a posse do réu,
razão pela qual defiro a liminar pleiteada para determinar a reintegração da autora na posse do bem. Desde logo, autorizo o
concurso de força policial e arrombamento, quando tais medidas, a critério do Sr. Oficial de Justiça, se fizerem necessárias.
Cite-se. Servirá a presente, por cópia, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: PATRÍCIA
FORSTER FRANCO SALGADO (OAB 225319/SP)
Processo 1001378-35.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO SA - Defiro liminarmente a medida. Proceda à BUSCA E APREENSÃO do(s) bem(ns) objeto da ação,
descrito(s) na petição inicial, cuja cópia acompanhará a presente, depositando-se o bem em mãos do autor. Executada a liminar,
CITE-SE a réu para resposta, no prazo de quinze (15) dias, cientificando-o de que, efetuando o pagamento do débito, no prazo
de cinco (05) dias, o bem lhe será restituído. Desde logo, autorizo o concurso de força policial e arrombamento, quando tais
medidas, a critério do Sr. Oficial de Justiça, se fizerem necessárias. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP),
JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1001453-74.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Liminar - Banco Fiat S/A - Defiro liminarmente a medida.
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