TJSP 13/02/2014 - Pág. 1750 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1592
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do exequente (pág. 110) com o valor depositado (pág. 103), JULGO EXTINTA pela QUITAÇÃO A EXECUÇÃO DA SENTENÇA
proferida nos autos da ação DECLARATÓRIA movida por Antonio de Categeró Carlos Cândido Duarte move contra Net São
Paulo Ltda (Globocabo/net), dando o feito por extinto nos termos do art. 794, inciso I do Código de Processo Civil. Expeça-se
mandado de levantamento da importância depositada (pág. 103) em favor do exequente. Não tendo o exeqüente no pedido de
extinção feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com a vontade de recorrer (Art. 503, parágrafo único do C.P.C.) e
determino que, publicada a sentença pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado, anote-se a baixa no sistema e arquivemse os autos. P.R.I. - ADV: ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP), EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA
COSTA (OAB 182165/SP), ANTONIO JOSE DOS SANTOS (OAB 69477/SP)
Processo 4010753-43.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - BANCO BRADESCO SA
e outro - Certifico e dou fé que a CONTESTAÇÃO (pp. 81/94) apresentada é tempestiva. Certifico ainda que foram anotados os
nomes dos advogados do(a/s) requerido(a/s) no cadastro dos autos digitais. Certifico mais e finalmente que procedo a intimação
do(a/s) interessado(a/s), via Publicação Oficial no D.J.E., para manifestar(em)-se sobre a contestação, no prazo legal.* - ADV:
FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), ALEXANDRE LUIZ ALVES CARVALHO (OAB 204155/SP),
MARCELA TOMIE FRANÇA KONO (OAB 204640/SP)
Processo 4011014-08.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Pág. 44: Defiro os pedidos de pesquisas de endereço via BACENJUD e INFOJUD,
e de bloqueio do veículo objeto da lide via RENAJUD, desde que recolhidas as respectivas taxas. Para as demais pesquisas
(TIM, OI, CLARO e VIVO) expeça-se alvará, como de praxe, devendo o autor providenciar sua impressão e encaminhamento,
bem como deverá comprovar nos autos o protocolo, no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI
COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 4011117-15.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Direitos / Deveres do Condômino - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO
SOLAR DAS ANDORINHAS - Vistos. Pg. 65: Mantenho a decisão (pg. 62 - segundo parágrafo). Aguarde-se a resposta da
pesquisa no Bacen (pg. 69). Intime-se. - ADV: THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK (OAB 52126/SP)
Processo 4011683-61.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA Nos termos do Comunicado nº 1307/2007 procedo à intimação dos interessados da certidão negativa do oficial de justiça: “...
CITEI JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ... DEIXEI DE PROCEDER À PENHORA em virtude de não ter localizado bens há não ser
os que guarnecem a residência como: sofá, geladeira, fogão, rack, uma televisão, cama de casal, cama de solteiro e guarda
roupa.”. - ADV: EVELYN VILA PEREIRA PIMENTA (OAB 213172/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO
PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP)
Processo 4011712-14.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - JARDIM I - PLANEJAMENTO,
PROMOÇÃO E VENDA LTDA e outro - Vistos. Págs. 201/204: Diante dos documentos apresentados, redesigno a audiência nos
termos do art. 331 (pág. 188) para o dia __12_______ de ______03________ às ___14,30_________ horas. Intimem-se as
partes para tentativa de conciliação. Libere-se a pauta de audiências (pág. 188).. Intime-se. Osasco, 06 de fevereiro de 2014.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
- ADV: RENATA APARECIDA PRESTES ELIAS DE CARVALHO (OAB 141490/SP), FERNANDO ANTONIO A DE OLIVEIRA (OAB
22998/SP), KRISTIANE CARREIRA RIJO BUANI (OAB 313466/SP)
Processo 4012198-96.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Processo Digital - ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB
48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), EVELYN VILA PEREIRA PIMENTA (OAB 213172/SP), ANDRE LUIS FULAN
(OAB 259958/SP)
Processo 4012198-96.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- Vistos. Tratando-se de ação de execução, o oficial de justiça, não encontrando o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos
bastem para garantir a execução, nos termos do Art. 653 do C.P.C. Observo, porém, que o Oficial de Justiça inadvertidamente
procedeu a citação por hora certa, conforme se vê da certidão de pág. 32. Desentranhe-se e adite-se o mandado, para nova
tentativa de citação, no endereço já diligenciado, independentemente do recolhimento de nova diligência. Intime-se. - ADV:
EVELYN VILA PEREIRA PIMENTA (OAB 213172/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN
(OAB 60393/SP), ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP)
Processo 4013063-22.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO SA - Vistos. Desentranhe-se e adite-se o mandado (pág. 36), observando-se o novo endereço informado (pág. 46).
Intime-se. - ADV: MARIANE CARDOSO MACAREVICH (OAB 203358/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 4013147-23.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Vistos. Pg. 51: Ciência ao interessado. Manifeste-se o autor sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 5
dias, requerendo o que for de direito. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: HELENA MARIA MONACO FERREIRA
(OAB 109348/SP), LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 4013780-34.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Diante da petição de página 37, HOMOLOGO para que produza os
seus devidos e legais efeitos a DESISTÊNCIA da presente ação de BUSCA E APREENSÃO que BV FINANCEIRA S/A CFI move
contra VALDEMIR RODRIGUES DE SOUSA, dando o feito por extinto nos termos do Art. 267, Inc. VIII, do Código de Processo
Civil. Expeça-se mandado de levantamento da importância depositada à título de diligência (pág. 24), no valor de R$13,59, uma
vez que pelo Sr. Oficial de Justiça foi utilizado o valor de R$13,59 correspondente à uma diligência (pág. 29), e pelo autor foi
recolhida a importância de R$27,18 (suficiente para 2 diligências). Deixo de determinar a liberação do veículo objeto da lide,
como requerido a pág. 37, porque não foi por este juízo determinado o bloqueio. Não tendo o autor no pedido de extinção feito
qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 503, parágrafo único, do C.P.C.) e, determino
que publicada esta pela imprensa oficial, certifique-se o trânsito em julgado, anote-se a baixa no sistema e arquivem-se os
autos. P. R. I. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES (OAB 298923/SP)
Processo 4014060-05.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 405.2013/070970-5 dirigi-me ao endereço: RUA MILTON DOS SANTOS 80* , e aí sendo DEIXEI DE PROCEDER A
APREENSÃO DO VICULO DE PLACA DXP 6042, EM RAZÃO DE NAS VARIAS OPORTUNIDADES EM QUE LÁ ESTIVE NÃO
LOGREI EXITO EM LOCALIZAR O VEICULO INDICADO. INDAGUEI AO SR. JOSE ROBERTO FERREIRA PEREIRA, ESTE
DECLAROU QUE O CARRO ENCONTRA-SE OCULTO, ESPERANDO UM ACORDO COM O BANCO. DEVOLVO O PRESENTE
MANDADO EM RAZÃO DA OCULTAÇÃO DO VEICULO. * O referido é verdade e dou fé. Osasco, 28 de novembro de 2013. ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), PAULO
CESAR MEDEIROS EYZANO (OAB 272353/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º