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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014 - Página 2091

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TJSP 13/02/2014 - Pág. 2091 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1592

2091

A do CPC. 5. Não efetuado o pagamento cumpra-se o disposto no art. 652 par. 1o, observado, se o caso, o disposto no par. 2º,
ambos do CPC. Cumpra-se o disposto nos par. 4º e 5º. 6. Efetivada a penhora, intime-se o exeqüente para que se manifeste
inclusive sobre o valor atribuído. 7. Infrutífera a penhora, intimem-se as executadas para no prazo de cinco dias, indicar bens
passíveis de penhora advertido consoante o art. 599, inciso II do CPC. Decorrido o prazo “in albis”, configurado ato atentatório
a dignidade da Justiça (art. 600, inc. IV do CPC), será aplicada multa correspondente a 20% do valor atualizado do débito
em execução (art. 601 do CPC). 8. Não encontrado o devedor, cumpra-se o art. 653, caput e respectivo par. Único do CPC.
Caso não localizado, cumpra o credor o art. 654 do CPC. 9. Infrutíferas tais diligências esclareça o exeqüente se pretende
a indisponibilidade de ativos do executado por meio eletrônico (art. 655-A do CPC), oferecendo os dados necessários (CPF,
CNPJ), caso contrário, intime-se o exeqüente para tal fim concedido o prazo de cinco dias. 10. Caso impugnada a efetivação da
penhora “on line”, ao exeqüente para que se manifeste no prazo de 03 dias, intimando-se com urgência. 11. Nada requerido pelo
exeqüente nos itens 6, 8, 9 e 10, arquivem-se. Defiro os benefícios do artigo 172, § 2º do CPC. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. (Ao exequente para recolher a guia FEDTJ,
cód. 202-0, valor R$ 17,50, caso requeira a expedição da certidão do art. 615-A do CPC). - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI
(OAB 131015/SP)
Processo 1000406-24.2014.8.26.0451 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Andrea de Souza
Mineto - B. V. Leasing Arrendamento Mercantil S/A - Vistos. Caso a consignante entenda que o pagamento menor da prestação
consignada até a data de seu vencimento se deu sem sua culpa, cabe apenas oferecer o principal remanescente atualizado
monetariamente até a data do depósito e, obviamente, sem inclusão de juros moratórios legais ou contratuais, só devidos se
reconhecida a mora da parte devedora. Caso reconheça a mora, aí sim, deverá incluir os encargos moratórios contratuais no
valor ofertado. Esclareça, pois, a autora sua pretensão com o cálculo correspondente do valor consignando. Intime-se. - ADV:
JURANDIR JOSÉ DAMER (OAB 215636/SP)
Processo 1000616-75.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - EMPREITEIRA CORDEIRO
& MARTINS LTDA - COMERCIAL AUTOMOTIVA CBA LTDA - - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Fls. 53: Defiro o aditamento,
anotando-se. As alegações de que o título apontado para protestado foi emitido desprovido de lastro mercantil, tratando-se
de duplicata mercantil sem aceite e apontada por indicação, conferem a plausibilidade do direito postulado. Outrossim, caso
persistente tal situação, há o evidente risco de dano de difícil reparação, o que poderá tornar ineficaz o resultado útil final da
demanda caso procedente. Assim sendo, presentes os requisitos legais, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA para o fim de sustar
liminarmente os efeitos do protesto. Oficie-se e cite-se. Por fim, deixo de estender os efeitos desta decisão para os demais
títulos mencionados na inicial eis que lhes cabe a sustação prévia de títulos ainda não apontados e sem saber sequer se será
por pessoa integrante desta lide, sem prejuízo de que, na sua ocorrência, venha a parte autora a postular a mesma medida ora
intentada. Intimem-se. - ADV: TATIANE MENDES FERREIRA (OAB 205788/SP)
Processo 1000678-18.2014.8.26.0451 - Notificação - Provas - IVANI PASSERI MESSANA - Rodrigo Campos Boaventura Diga a autora, em 05 dias, sobre a devolução da carta de citação, pelo motivo: “Ausente”. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI
(OAB 131015/SP)
Processo 1000739-73.2014.8.26.0451 - Cautelar Inominada - Liminar - SENAL PACK COMERCIO, IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA. EPP - MEDEIROS & THEODORO F F C LTDA - - MYL BLANC TECNOLOGIA DE PLÁSTICO LTDA - - Itaú
Unibanco S/A - Diga a autora, em 05 dias, sobre a devolução da carta de citação, pelo motivo: “Não existe o número”. - ADV:
DANILO WINCKLER (OAB 204264/SP)
Processo 1001084-39.2014.8.26.0451 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - SENAL PACK COMERCIO
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. EPP - MEDEIROS & THEODORO F F C LTDA - - MYL BLANC TECNOLOGIA DE
PLÁSTICO LTDA - Diga o autor, em 05 dias, sobre a devolução da carta de citação, pelo motivo: “Não existe o número”. - ADV:
DANILO WINCKLER (OAB 204264/SP)
Processo 1001344-19.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - André Luis Zinhani - Inácio
Pereira - Vistos. 1. Esclareça o exeqüente se pretende obter a certidão comprobatória do ajuizamento da execução para fins de
averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto, em caso positivo
expeça-se certidão e aguarde-se o cumprimento do disposto no § 1º do art. 615-A do CPC, inocorrida a manifestação certifiquese a serventia. Fixo os honorários a serem pagos pelo executado em 10% do valor atualizado do débito. 2. Cite-se o executado
para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento da dívida. Caso efetuado, cumpra-se o parágrafo único do art. 652A, do CPC.
3. Alternativamente, poderá a executada, oferecer embargos no prazo de 15 dias a contar da juntada do mandado de citação
aos autos (art. 738 do CPC), ou, ainda, no mesmo prazo, comprovado o pagamento de 30% do valor do débito reconhecido,
requerer o parcelamento do remanescente na forma do art. 745_A do CPC. 4. Para a hipótese de pronto pagamento ou de
não oferecimento de embargos, os honorários advocatícios, desde já fixados em 10% do débito, serão reduzidos pela metade,
conforme par. Único do art. 652 A do CPC. 5. Não efetuado o pagamento cumpra-se o disposto no art. 652 par. 1o, observado,
se o caso, o disposto no par. 2º, ambos do CPC. Cumpra-se o disposto nos par. 4º e 5º. 6. Efetivada a penhora, intime-se o
exeqüente para que se manifeste inclusive sobre o valor atribuído. 7. Infrutífera a penhora, intime-se o executado para no prazo
de cinco dias, indicar bens passíveis de penhora advertido consoante o art. 599, inciso II do CPC. Decorrido o prazo “in albis”,
configurado ato atentatório a dignidade da Justiça (art. 600, inc. IV do CPC), será aplicada multa correspondente a 20% do valor
atualizado do débito em execução (art. 601 do CPC). 8. Não encontrado o devedor, cumpra-se o art. 653, caput e respectivo par.
Único do CPC. Caso não localizado, cumpra o credor o art. 654 do CPC. 9. Infrutíferas tais diligências esclareça o exeqüente se
pretende a indisponibilidade de ativos do executado por meio eletrônico (art. 655-A do CPC), oferecendo os dados necessários
(CPF, CNPJ), caso contrário, intime-se o exeqüente para tal fim concedido o prazo de cinco dias. 10. Caso impugnada a
efetivação da penhora “on line”, ao exeqüente para que se manifeste no prazo de 03 dias, intimando-se com urgência. 11.
Nada requerido pelo exeqüente nos itens 6, 8, 9 e 10, arquivem-se. Defiro os benefícios do artigo 172, § 2º do CPC. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Intime-se. (Ao exequente
para recolher a guia FEDTJ, cód. 202-0, valor R$ 17,50, caso requeira a expedição da certidão do art. 615-A do CPC). - ADV:
KAUE MALUF MASSARIOL (OAB 334216/SP)
Processo 1001513-06.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Condomínio - Katia Vasconcellos de Oliveira - Abdo Osorio
Maluf Germano - Vistos. Inicialmente, comprove a autora a necessidade da gratuidade processual requerida, juntando suas
duas últimas declarações de renda à Receita Federal. Sem prejuízo, esclareça se a compensação mencionada no instrumento
particular de compromisso de compra e venda firmado entre as partes e que acompanha a inicial foi aceita no processo nº
765/02 da 1ª Vara da Família e Sucessões desta Comarca, mormente tendo em vista a existência de penhora averbada na
matrícula do imóvel objeto dos autos em processo também tramitando perante a mesma Vara citada. Prazo: 10 dias. Intime-se.
- ADV: PAULO CESAR TAVELLA NAVEGA (OAB 259251/SP)
Processo 1001515-73.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Amanda Pinheiro Lazarin Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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