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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014 - Página 2117

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TJSP 13/02/2014 - Pág. 2117 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1592

2117

Processo 4000042-35.2013.8.26.0451 - Arrolamento Sumário - Sucessões - IVANETE RODRIGUES DE MORAIS - FIRMINO
RODRIGUES DE MORAES e outros - Para a regular formação do presente arrolamento faltam: Manifestação da Fazenda
(aguardar face ao protocolo de fls 122) e com relação a morte de Firmino (óbito na vigência da Lei 9598/66 - recolher guias e
após abrir vista para a Fazenda) e manifestação do contador. - ADV: SERGIO LUIZ DE ALMEIDA PEDROSO (OAB 74389/SP)
Processo 4000042-35.2013.8.26.0451 - Arrolamento Sumário - Sucessões - IVANETE RODRIGUES DE MORAIS - Fica
intimado o Sr. Procurador da Fazenda, à se manifestar nos autos, no prazo legal. - ADV: ADILSON DONIZETE URBANO (OAB
183787/SP), SERGIO LUIZ DE ALMEIDA PEDROSO (OAB 74389/SP)
Processo 4000042-35.2013.8.26.0451 - Arrolamento Sumário - Sucessões - IVANETE RODRIGUES DE MORAIS - Vistos.
Abra-se vista dos autos à Fazenda Pública. Int. - ADV: ADILSON DONIZETE URBANO (OAB 183787/SP), SERGIO LUIZ DE
ALMEIDA PEDROSO (OAB 74389/SP)
Processo 4000285-76.2013.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V. J. R. J. - M. R. C. e outro Manifestem-se as partes sobre o estudo psicológico. - ADV: AUREA VERDI GODINHO (OAB 142887/SP), GUACYRA RIBEIRO
(OAB 301638/SP)
Processo 4002984-40.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Guarda - J. R. A. M. - T. L. - Vistos. Não se vislumbram
omissões ou inconsistências no minucioso relatório de estudo psicológico juntado a fls. 55/62, afigurando-se desnecessária,
por outro lado, a produção de prova testemunhal em audiência. Dou, portanto, por encerrada a fase instrutória, determinando a
abertura de vista dos autos ao Ministério Público para manifestação final e a posterior conclusão para a prolação da sentença.
Int. - ADV: MARIA AUGUSTA PADOVANI TONIM (OAB 151627/SP), ANTONIO ROBERTO BARRICHELLO (OAB 236303/SP)
Processo 4003282-32.2013.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - ELIONETE CAVALCANTI MARANHÃO AZEVEDO
RIBEIRO e outros - Defiro os benefícios da justiça gratuita. Nomeio como inventariante Elionete Cavalcanti Maranhão Azevedo
Ribeiro, independente de compromisso. Uma vez já apresentadas as primeiras declarações e o plano de partilha, certifique o
cartório se foi integralmente cumprido o art. 993 do CPC, se as primeiras declarações e o plano de partilha foram subscritos
pelo inventariante ou por procurador com poderes específicos para tanto (artigo 991, III, do CPC), e se foram juntados os
seguintes documentos: - A certidão de óbito do “de cujus”, bem como sua certidão de nascimento, se solteiro, ou de casamento,
se casado, e a certidão de óbito do cônjuge, se viúvo for; - As certidões de nascimento dos herdeiros solteiros, de casamento
dos casados e de óbito dos falecidos; - As procuração dos herdeiros e cônjuges; - Os títulos aquisitivos dos bens, os avisos
recebidos do imposto predial/territorial urbano e a declaração do imposto territorial rural; - As certidões negativas municipais
dos imóveis urbanos; - A certidão negativa de débitos junto à Receita Federal em nome do “de cujus”; - As cópias autenticadas
dos documentos de autorização de transferência dos veículos (recibos de venda). - As cópias do testamento devidamente
registrado, se houver. - A certidão acerca da existência ou não de dependentes habilitados junto ao órgão previdenciário, no
caso de haver pedido de levantamento de valores previstos na Lei 6.850/80. Se necessário, deverá ser expedido mandado de
citação dos herdeiros não representados e/ou legatários, com prazo de 10 dias para manifestação, ouvidos, no mesmo prazo,
eventuais herdeiros representados por procurador diverso. No caso do falecimento ter ocorrido após o ano 2000, deverá o
inventariante comprovar o protocolo da documentação no Posto Fiscal, na forma da Lei 10.705/00 (alterada pela Lei 10.992/01),
Decreto 46.655/02 e Portaria CAT 15/03, arts. 7º e 8º, em 30 dias, sendo que nos casos de óbitos anteriores deverá ser
intimado o Procurador da Fazenda Pública Estadual para que se manifeste nos autos, em 05 (cinco) dias, nos termos da Lei
9.591/66. Após, deverão os autos ser encaminhados ao Contador para conferência, abrindo-se vista ao Ministério Público, em
caso de haver incapaz ou testamento. No caso da não observância ou atendimento parcial de qualquer das disposições supra,
devidamente certificados nos autos, deverá ser intimado o inventariante, independentemente de novo despacho, para suprir a
falta em 05 (cinco) dias. - ADV: LUIS AUGUSTO CARLIM (OAB 215260/SP)
Processo 4003366-33.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - J. F. C. de A. - Vistos.
Cumpra-se fls. 61 em relação ao correquerido Moacir. Int. - ADV: JULIANO FLÁVIO PAVÃO, SERGIO LUIZ DE ALMEIDA
PEDROSO (OAB 74389/SP)
Processo 4003863-47.2013.8.26.0451 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - M. B. F. - Vistos. Lavre-se o auto de
adjudicação. Int. - ADV: HEITOR DE MELLO DIAS GONZAGA (OAB 258735/SP), FABIO KATTAN CHOAIRY (OAB 286129/SP)
Processo 4004388-29.2013.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A. L. da S. Manifeste-se a parte exequente sobre o depósito de fls. 74. - ADV: ANA LUCIA VEDOVELLI (OAB 128891/SP)
Processo 4004388-29.2013.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A. L. da
S. - Vistos. ANDREY ALBUQUERQUE DA SILVA cobram pensão alimentícia devida por seu pai, o executado ANDRÉ LUIS
DA SILVA. Uma vez citado para pagamento da dívida, apresentou o executado justificativa (fls. 44/46), afirmando passar por
dificuldades financeiras. Alega também o nascimento de outro filho, falando em possível parcelamento da dívida. Às fls. 79
houve manifestação do d. representante do Ministério Público, que requereu a expedição de mandado de prisão do executado.
É a breve síntese. Decido. A justificativa apresentada não se sustenta. O fato de enfrentar dificuldade financeira não justifica
o débito, haja vista que, a par de não haver o devedor, como lhe competia, ajuizado, no momento oportuno, a devida ação
revisional, nota-se a persistência do inadimplemento, como exposto pelo próprio executado em sua petição. Frise-se, ainda, que
o parcelamento proposto não foi aceito pelos credores e que o cálculo produzido pela Contadoria Judicial não foi impugnado.
Outra alternativa não resta senão decretar a prisão do executado ANDRÉ LUIS DA SILVA , pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Expeça-se mandado constando que o pronto pagamento do débito devidamente atualizado, acrescido das parcelas que se
vencerem no curso da lide, implicará em revogação da ordem. Defiro o levantamento dos valores depositados em conta judicial.
Intime-se. Piracicaba,10 de fevereiro de 2014. - ADV: MARCOS ROBERTO GREGORIO DA SILVA (OAB 146628/SP), ANA
LUCIA VEDOVELLI (OAB 128891/SP)
Processo 4005459-66.2013.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R. M. de O. - F. C. de O. - Com o advento da
Emenda Constitucional 66/10 não há que se indagar, no divórcio, a existência de lapso temporal mínimo de separação de fato.
Sendo assim, é de rigor a procedência do pedido inicial. Ante o exposto, decreto o divórcio dos requerentes que se regerá pelas
cláusulas e cominações fixadas no acordo. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios pelos requerentes, não se
arbitrando, entretanto, esta última verba, porque o caráter consensual faz presumir ajuste particular sobre ela. 6 - Registre-se,
considerando-se neste ato intimados os requerentes, seu (s) advogado (s). Expeçam-se os competentes mandados”. Pelos
interessados, por intermédio do (s) Dr. (es) advogados, foi manifestada a renúncia ao direito de recorrer, o que foi homologado
de plano. Pelo MM. Juiz foi proferido o seguinte despacho: “HOMOLOGO a renúncia ao direito de recorrer e determino que, com
certidão de trânsito em julgado, seja expedido o competente mandado de averbação, após recolhidas as custas. Arquive-se,
a seguir, o processo. Sentença publicada em audiência, intimadas as partes. REGISTRE-SE, sendo autorizada a extração de
cópias necessárias - ADV: JOAO ORLANDO PAVAO - ASSIST. DE ACUSAÇÃO (OAB 43218/SP), CARLOS ALBERTO BAILLO
AVANCINI (OAB 75010/SP)
Processo 4005741-07.2013.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - WILLIAN
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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